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Jurisprudência que cita Quebra de Sigilo Bancário

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50022800001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO PEDIDO QUEBRA SIGILO BANCÁRIO. MEDIDA EXCEPCIONAL. - Ao juiz, destinatário das provas, compete indeferir aquelas inúteis, impertinentes ou prescindíveis ao deslinde da demanda, consoante expresso no artigo 130 , do Código de Processo Civil - A quebra de sigilo bancário é medida excepcional, que somente pode ser deferida diante de fortes elementos que a justifiquem - A prova pretendida não se afigura útil ou necessária, neste momento processual e implicaria em injusta violação das garantias constitucionais de sigilo de dados.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INQUÉRITO POLICIAL. ESTELIONATO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. DESVIO DE VERBAS DE EMPRESA PRIVADA SUPOSTAMENTE EFETUADO POR EMPREGADOS QUE DEPOSITAVAM CHEQUES EM SUAS CONTAS CORRENTES E NAS DE PARENTES. QUEBRA DE SIGILO DAS CONTAS DE PARENTES QUE, ATÉ ENTÃO, NÃO ERAM APONTADOS COMO INVESTIGADOS NO INQUÉRITO. JULGAMENTO CITRA PETITA: INEXISTÊNCIA. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA AUTORIZAÇÃO DA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. 1. Não julga citra petita o acórdão que examina todos os pontos de interesse necessários para confirmar a legalidade da decisão que determinou a quebra de seu sigilo bancário, fazendo, inclusive, no voto condutor, menção expressa a todos os argumentos postos pelas recorrentes para justificar, a seu ver, a decretação de nulidade da medida. 2. A despeito de constituir garantia constitucional individual identificada como cláusula pétrea no art. 5º , XII , da CF/88 , a jurisprudência é uníssona em reconhecer, também, que a intimidade e a privacidade das pessoas, e, como um de seus corolários, a proteção ao sigilo de dados bancários e fiscais, não constituem direitos absolutos, podendo sofrer restrições, quando presentes os requisitos exigidos pela Constituição (art. 5º, inciso XII) e pela Lei. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem entendido que a autorização do afastamento dos sigilos fiscal e bancário deverá indicar, mediante fundamentos idôneos, a pertinência temática, a necessidade da medida, "que o resultado não possa advir de nenhum outro meio ou fonte lícita de prova" e "existência de limitação temporal do objeto da medida, enquanto predeterminação formal do período" ( MS 25812 MC, Relator (a): Min. CEZAR PELUSO, publicado em DJ XXXXX-2-2006). 4. Depreende-se, portanto, que os requisitos para a decretação da quebra de sigilo bancário/fiscal podem ser resumidos em: (1) demonstração de indícios de existência de delito (2) demonstração da necessidade/imprescindibilidade da medida para obtenção de prova da autoria e/ou materialidade do delito; (3) indicação da pertinência temática entre as informações obtidas e a natureza do delito; (4) delimitação dos sujeitos titulares dos dados a serem investigados e do lapso temporal abrangido pela ordem de ruptura dos registros sigilosos mantidos por instituição financeira. 5. Situação em que se investigam desvios de verbas de empresa privada dedicada à compra de café de produtores rurais, desvios esses supostamente efetuados por dois de seus empregados, em conluio com um corretor de café, em proveito próprio, depositando os valores desviados em suas próprias contas bancárias ou nas de parentes. 6. A documentação apresentada voluntariamente pela empresa vítima (cópias de cheques demonstrando o depósito em contas correntes tanto dos investigados quanto das impetrantes, parentes dos acusados, demonstrativos de pagamento de produtores rurais de café, notas fiscais, relatórios mensais contábeis do período de fev/2013 a agosto/2014) constitui evidencia de indícios mínimos de autoria e materialidade dos delitos investigados, todos punidos com reclusão. 7. Realizado o pleito de quebra de sigilo bancário após a coleta de dados fornecidos pela vítima e a oitiva de investigados e de testemunhas, é nítido que não remanesciam outros meios de averiguar a totalidade da extensão do desvio de verbas e dos beneficiários dos valores desviados sem ter acesso às contas dos investigados e daqueles que receberam indevidamente parte do produto do crime, quando tiveram cheques depositados em suas contas. 8. Não há necessidade de se demonstrar, antes da quebra de sigilo, que o titular da conta bancária tinha conhecimento da existência e funcionamento do esquema criminoso e/ou que a ele aderiu, bastando, para justificar a quebra de sigilo, a evidência de que ele foi em alguma medida - e, frise-se: é irrelevante o valor da quantia depositada, pois não existe a figura do princípio da insignificância em relação à prova - beneficiário do produto do crime, o que, no caso concreto, é fato incontroverso, já que as recorrentes o admitem. De mais a mais, o objetivo da quebra de sigilo, no caso concreto, foi, também, averiguar até que ponto os depósitos efetuados nas contas das recorrentes eram constantes e/ou em montante significativo a ponto de permitir questionar se as recorrentes tinham ciência de que seriam fruto de alguma irregularidade. Tanto que as evidências, ao final, acabaram por desvelar a participação das recorrentes nos delitos, pois, após a impetração, foram denunciadas, juntamente com os três investigados iniciais além de outras três pessoas, na ação penal de que tratam os autos. 9. É falacioso o argumento de que o pedido de quebra de sigilo bancário deveria, necessariamente, se limitar ao período indicado pela vítima, na notícia crime, como sendo o de ocorrência dos delitos (fevereiro/2013 a agosto/2014). Isso porque, o levantamento efetuado pela empresa vítima corresponde a mera informação preliminar. Espera-se que a tarefa investigativa seja efetuada de forma exauriente pela autoridade policial, e não pela vítima do delito, o que demonstra que a constatação inicial pode vir a se revelar, ao longo do Inquérito, apenas a visão de um pequeno período ou aspecto do delito, cujos desdobramentos e extensão somente se definem ao final das investigações. Assim sendo, não é ilegal, desproporcional ou desfundamentada a autorização de quebra de sigilo que se estende a um ano a mais do que o indicado na notícia crime como lapso de ocorrência dos delitos, seja porque é dever da autoridade averiguar a possibilidade de o esquema de desvio de verba se estender por período mais amplo e anterior àquele inicialmente identificado pela vítima, seja porque a comparação entre um período de movimentação financeira regular, sem valores produto de crime, e outro período em que se podem identificar valores obtidos por meio de crime corresponde a uma forma de demonstrar e reforçar a ocorrência das irregularidades que revelam tanto autoria/participação quanto a materialidade do delito. 10. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E SEUS COROLÁRIOS. PROTEÇÃO À PRIVACIDADE E À INTIMIDADE. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. NECESSIDADE DE DECISÃO JUDICIAL ADEQUADAMENTE MOTIVADA. EXIGÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO DECRETO DE QUEBRA. TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO REFERENCIAL OU PER RELATIONEM. NÃO UTILIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. SUPOSTA RATIFICAÇÃO POR SEGUNDA DECISÃO. INAPTIDÃO PARA PRODUÇÃO DE EFEITOS RETROATIVOS. DECRETO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. NULIDADE DAS DECISÕES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O sigilo de dados bancários e fiscais, assegurado pelas constitucionais garantias da privacidade e da intimidade, corolários da dignidade da pessoa humana, merece especial proteção do Estado, somente podendo ser afastado por decisão judicial motivada. 2. Decisão judicial genérica e imotivada não possui aptidão para afastar garantias constitucionais, especialmente quando desconectada dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. A técnica de fundamentação referencial ou per relationem, quando relacionada a pedido formulado por uma das partes, exige que o requerimento respectivo veicule suficientes e específicas razões para seu deferimento, especialmente quando envolvido o afastamento de garantias constitucionais. Exige ainda que o órgão julgador faça específica menção à adoção ou encampação dos argumentos trazidos à sua consideração, acrescentando-lhes elementos de convicção pessoal. 4. Mera indicação de exame ou análise dos fundamentos do pedido do parquet, com subsequente deferimento por ser "importante para a investigação", não revela adoção da técnica de fundamentação referencial, caracterizando verdadeira decisão imotivada, sem aptidão para produção de efeitos jurídicos válidos. 5. A prolação de nova decisão judicial com pretensão de produção de efeitos retroativos para ratificar a anterior é providência que não encontra abrigo no direito processual penal do Estado Democrático de Direito. 6. Ausente legítimo amparo ao afastamento de sigilo bancário, anulam-se as provas obtidas por força de sua decretação imotivada. 7. Agravo regimental provido.

Modelos que citam Quebra de Sigilo Bancário

  • (modelo) - Ação de Alimentos Gravídicos c/c Alimentos Provisórios - Citação por WhatsApp - Quebra do sigilo bancário e fiscal - 2022

    Modelos • 07/04/2022 • Julio Matheus Da Silva Ferreira

    QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DO AGRAVANTE, PARA QUE SEJAM JUNTADOS AOS AUTOS OS EXTRATOS DAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS DESTE ATINENTES AOS ANOS DE 2015 E 2016, ENTRE OUTROS... ASSIM, DIANTE DA INCOMPATIBILIDADE DO PADRÃO DE VIDA DO AGRAVANTE, A QUEBRA DO SEU SIGILO BANCÁRIO CONSTITUI MEDIDA ADEQUADA, CUJO ESCOPO É AFERIR A SUA REAL CAPACIDADE FINANCEIRA... SE O ALIMENTANTE NÃO FAZ PROVA DOS SEUS EFETIVOS GANHOS COMO NO CASO VERTENTE, A QUEBRA DOS SIGILOS FISCAL E BANCÁRIO É POSSÍVEL, PODENDO O MAGISTRADO REQUERER O DEFERIMENTO DAS MEDIDAS DE OFÍCIO OU A

  • Petição em Execução

    Modelos • 31/01/2023 • Adriana Sodre

    Após manifestação do NAE, a Exequente PUGNA pelo prosseguimento da execução REQUERENDO para tanto: QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO: A Exequente PUGNA que Vossa Excelência, com fulcro na lei 105 /2001 determine... a quebra do sigilo bancário de todas as contas de depósito, de poupança, contas de investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras, mantidas pelos sócios da Executada... financeiras com as quais os Executados têm ou tiveram relacionamentos (inclusive nos casos em que eles apareçam como cotitular, representantes, responsável ou procurador) no período de afastamento do sigilo

  • Modelo de Réplica com Impugnação a Pedido de Gratuidade com Pedido de Quebra de Sigilo Bancário - Ação de Alimentos

    Modelos • 30/06/2022 • Yohanan Breves

    de sigilo bancário e fiscal do Réu... IV – DA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL DO RÉU Parentes do Requerido confirmam que o mesmo está em condição financeira significativamente boa, possibilitando a aquisição de bens de última geração, como... PS5), automóvel e uma residência em bairro nobre de Brasília, a saber, à __________________________________, Lago Norte, Brasília/DF (Anexo I e Anexo II), demonstrando a necessidade de se proceder à quebra de sigilo bancário

Peças Processuais que citam Quebra de Sigilo Bancário

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Partilha de Bens Posterior ao Divórcio - Sobrepartilha

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0451 em 08/09/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Piracicaba, SP

    QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DIREITO INDIVIDUAL NÃO ABSOLUTO. PRECEDENTES. NECESSIDADE DA MEDIDA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA NA DECISÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1... A quebra do sigilo bancário ou fiscal -, assim, deve ser adotada em caráter excepcional"... O pedido de quebra do sigilo bancário ou fiscal deve estar acompanhado de prova da sua utilidade

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Exibição de Documentos com Pedido Liminar para Quebra de Sigilo Bancário , Observando-Se o Procedimento Comum, nos Termos do Art. 396 do Código de Processo Civil ( Cpc ) - Execução de Título Extrajudicial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0108 em 15/02/2022 • TJSP · Foro · Foro Distrital de Cajamar da Comarca de Jundiaí, SP

    Da quebra de sigilo bancário do Requerido para apuração dos reais rendimentos. 16... Diante do exposto, preenchido os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil é que se REQUER seja determinado in limine a quebra do QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO do Réu, entre o período de 10/11/2017... Três são os elementos necessários e fundamentais que permitem o deferimento e a consequente ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA , consistente na QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO do Réu

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Revisional de Alimentos com Pedido de Tutela de Urgência - Carta Precatória Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0082 em 24/08/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Boituva, SP

    QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. ALIMENTANTE NA CONDIÇÃO DE SÓCIO OU PROPRIETÁRIO DE EMPRESAS. EXCEPCIONALIDADE. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA... Contudo, foge a capacidade do autor demonstrar a possibilidade contributiva do ora réu e considerando seus sinais exteriores de riqueza, a quebra de sigilo bancário e fiscal é medida necessária... QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALIMENTANTE. ADMISSIBILIDADE. DEVER DE SUSTENTO. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA REAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. MITIGAÇÃO. PREVALÊNCIA

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