21 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50022800001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Carlos Gomes da Mata
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO PEDIDO QUEBRA SIGILO BANCÁRIO. MEDIDA EXCEPCIONAL.
- Ao juiz, destinatário das provas, compete indeferir aquelas inúteis, impertinentes ou prescindíveis ao deslinde da demanda, consoante expresso no artigo 130, do Código de Processo Civil - A quebra de sigilo bancário é medida excepcional, que somente pode ser deferida diante de fortes elementos que a justifiquem - A prova pretendida não se afigura útil ou necessária, neste momento processual e implicaria em injusta violação das garantias constitucionais de sigilo de dados.