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21 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50022800001 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 8 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Carlos Gomes da Mata
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO PEDIDO QUEBRA SIGILO BANCÁRIO. MEDIDA EXCEPCIONAL.

- Ao juiz, destinatário das provas, compete indeferir aquelas inúteis, impertinentes ou prescindíveis ao deslinde da demanda, consoante expresso no artigo 130, do Código de Processo Civil - A quebra de sigilo bancário é medida excepcional, que somente pode ser deferida diante de fortes elementos que a justifiquem - A prova pretendida não se afigura útil ou necessária, neste momento processual e implicaria em injusta violação das garantias constitucionais de sigilo de dados.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/867316110

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