Recurso do Banco Conhecido e Desprovido em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Recurso do Banco Conhecido e Desprovido

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20218160034 Piraquara XXXXX-71.2021.8.16.0034 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ENVIO DE BOLETO FALSO AO CONSUMIDOR. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PECULIARIDADES DO CASO EM APREÇO QUE DEMONSTRAM A OCORRÊNCIA DE FORTUITO INTERNO. INFORMAÇÕES PRIVADAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO ZELOU, ADEQUADAMENTE, PELOS DADOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO BANCO C6 BANK CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO BANCO SAFRA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-71.2021.8.16.0034 - Piraquara - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS VANESSA BASSANI - J. 13.12.2021)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PASEP . MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO DECENAL PREVISTA NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL . TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. CIÊNCIA DOS DESFALQUES NA CONTA INDIVIDUALIZADA. 1. As questões a serem definidas nesse Repetitivo são: a) a possibilidade ou não de o Banco do Brasil figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; b) qual o prazo prescricional a que a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete - se o decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou o quinquenal estipulado pelo art. 1º do Decreto 20.910 /1932; c) se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL PARA FIGURAR NA DEMANDA 2. O Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (Pasep) foi instituído pela Lei Complementar 8 , de 3.12.1970, que prevê a competência do Banco do Brasil para a administração do Programa e manutenção das contas individualizadas para cada servidor, recebendo comissão pelo serviço prestado. A Lei Complementar 26 , de 11.9.1975, unificou, a partir de 1º. 7 .1976, sob a denominação de PIS -Pasep, os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integracao Social ( PIS ) e do Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (Pasep), instituídos pelas Leis Complementares 7/70 e 8 /70, respectivamente.3. O art. 7º do Decreto 4.751 /2003 previa que a gestão do Pasep compete ao Conselho Diretor do Fundo, cujos representantes são designados pelo Ministro de Estado da Fazenda. De igual modo, o art. 10 do mesmo diploma normativo estabelecia que ao Banco do Brasil, como administrador do Programa, além de manter as contas individualizadas dos participantes do Pasep, cabe creditar, nas referidas contas, a atualização monetária, os juros e o resultado das operações financeiras realizadas, processar as solicitações de saque e de retirada e efetuar os correspondentes pagamentos, conforme autorizado pelo Conselho Diretor do Fundo PIS -Pasep.4. Destaque-se que, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a União deixou de depositar valores nas contas do Pasep do trabalhador, limitando-se sua responsabilidade ao recolhimento mensal ao Banco do Brasil S.A., nos termos do art. 2º da LC 8 /1970.Por força do art. 5º da referida Lei Complementar, a administração do Programa compete ao Banco do Brasil S.A., bem como a respectiva manutenção das contas individualizadas para cada trabalhador, de modo que a responsabilidade por eventuais saques indevidos ou má gestão dos valores depositados na conta do Pasep é atribuída à instituição gestora em apreço.5. O STJ possui o entendimento de que, em ações judiciais nas quais se pleiteia a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao Pasep, a União deve figurar no polo passivo da demanda.6. No entanto, no caso dos autos a demanda não versa sobre índices equivocados de responsabilidade do Conselho Gestor do Fundo, mas sobre responsabilidade decorrente da má gestão do banco, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep. Conclui-se que a legitimidade passiva é do Banco do Brasil S.A. Nesse sentido: AgInt no REsp XXXXX/SE , Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 29.4.2021; AgInt no REsp XXXXX/DF , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 7.10.2021; REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 14.4.2021; AgInt no REsp XXXXX/CE , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 25.3.2022; e AgInt no REsp XXXXX/CE , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 29.6.2021. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL PREVISTO NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL 7. O Banco do Brasil S.A. aduz que ocorreu a prescrição do direito do autor em virtude da adoção do prazo quinquenal estabelecido no art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932, cujo termo inicial deveria ser a data do recolhimento das últimas contribuições para o Pasep, que, segundo a instituição financeira, ocorreu em 1988.8. Contudo, o STJ possui orientação pacífica de que o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932 não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado. No caso em espécie, sendo a ação proposta contra o Banco do Brasil, sociedade de economia mista, deve-se afastar a incidência do referido dispositivo, bem como da tese firmada no julgamento do Recurso Especial XXXXX/PB , sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, de que: "É de cinco anos o prazo prescricional da ação promovida contra a União Federal por titulares de contas vinculadas ao PIS /PASEP visando à cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo das referidas contas, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 20.910/32" (grifei).9. Assim, "as ações movidas contra as sociedades de economia mista não se sujeitam ao prazo prescricional previsto no Decreto-Lei 20.910/1932, porquanto possuem personalidade jurídica de direito privado, estando submetidas às normas do Código Civil ." ( AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 10.8.2022). Nesse mesmo sentido: AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 27.5.2021; e AgInt no REsp XXXXX/SE , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 21.8.2020.10. Ressalte-se que não se emprega o prazo prescricional previsto no art. 10 do Decreto 2.052/1983, o qual prevê que "A ação para cobrança das contribuições devidas ao PIS e ao PASEP prescreverá no prazo de dez anos, contados a partir da data prevista para seu recolhimento". Isso porque no caso dos autos não se estão cobrando as contribuições, mas, sim, a indenização por danos materiais decorrente da má gestão dos depósitos.11. Assim, nas demandas ajuizadas contra a instituição financeira em virtude de eventual má gestão ou descontos indevidos nas contas do Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público - Pasep, deve-se aplicar o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil de 10 anos. DIES A QUO PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL 12. O Superior Tribunal de Justiça entende que, conforme o princípio da actio nata, o curso do prazo prescricional do direito de reclamar inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas consequências.(EREsp XXXXX/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de 26.6.2020.) 13. Sobre a matéria em debate, o STJ tem precedentes: AgInt no REsp XXXXX/TO , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 23.6.2021; e REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma DJe 30.5.2019.14. Verifica-se que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. TESES JURÍDICAS A SEREM FIXADAS 15. Em relação ao presente Tema, fixam-se as seguintes Teses: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do Código Civil ; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO 16. No caso dos autos, em relação às Teses aqui fixadas, o acórdão de origem decidiu de acordo com o entendimento do STJ, de modo que não merece reforma. Assim, o Recurso Especial não deve ser provido.CONCLUSÃO 17. Recurso Especial não provido.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20228160182 Curitiba XXXXX-86.2022.8.16.0182 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE. INVASÃO NA CONTA DO AUTOR APÓS LIGAÇÃO POR SUPOSTA FUNCIONÁRIA DO BANCO. TRANSAÇÃO PIX PARA PESSOA DESCONHECIDA. COMPRAS VIA CARTÃO DE CRÉDITO VIRTUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMUNICAÇÃO IMEDIATA POR PARTE DO CONSUMIDOR À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS MECANISMOS DISCIPLINADOS PELA RESOLUÇÃO BCB Nº 147. NÃO UTILIZAÇÃO DO BLOQUEIO CAUTELAR DE VALORES. AUSÊNCIA DE PROVA DE IMPOSSIBILIDADE DA MEDIDA. TRANSAÇÕES REALIZADAS APÓS A COMUNICAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO COMPROVADA. DANO MATERIAL. DEVOLUÇÃO DEVIDA. COBRANÇA DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO PROVENIENTE DAS COMPRAS FRAUDULENTAS. UTILIZAÇÃO DE VALORES REFERENTE À APLICAÇÕES PARA LIQUIDAR SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. SALDO REMANESCENTE INSCRITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM FIXADO EM r$10.000,00 QUE NÃO COMPORTA MINOTAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso do autor conhecido e provido. Recurso do banco conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-86.2022.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO BRUNA RICHA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - J. 27.03.2023)

Modelos que citam Recurso do Banco Conhecido e Desprovido

  • Modelo de Recurso Inominado

    Modelos • 28/11/2022 • Giovana Souza

    RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1... MONTANTE ADEQUADO NA FORMA DO ART. 85 , §§ 2º E 8º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS... ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO COMETIDO PELO BANCO RÉU. INSUBSISTÊNCIA

  • Recurso Inominado

    Modelos • 30/04/2020 • Fátima Silva Alcântara

    RECURSO 1 CONHECIDO E DESPROVIDO... APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1... Recurso desprovido

  • Recurso inominado

    Modelos • 18/08/2022 • Clara Gallieta

    RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJ-GO - APL: XXXXX20168090134 QUIRINÓPOLIS, Relator: Des (a)... DOS PEDIDOS Ante o exposto, o Recorrente requer a) o deferimento do benefício da Justiça Gratuita e a consequente isenção da realização do preparo recursal; b) seja o presente Recurso Inominado conhecido... Agravo interno desprovido. (TJ-GO - AC: XXXXX20138090051 GOIANIA, Relator: DES

Diários Oficiais que citam Recurso do Banco Conhecido e Desprovido

  • DJAM 20/10/2023 - Pág. 67 - Judiciário - Diário de Justiça do Estado do Amazonas

    Diários Oficiais • 19/10/2023 • Diário de Justiça do Estado do Amazonas

    RECURSO DE JOSÉ ALBERTINO MELO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE BANCO BMG CONHECIDO E DESPROVIDO. 1... Recurso do Daniel Rocha Cordeiro conhecido e desprovido. Recurso do Banco Bradesco S.A conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO... RECURSO DO DANIEL ROCHA CORDEIRO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Rejeita-se a impugnação à gratuidade judiciária

  • DJAM 24/02/2023 - Pág. 114 - Judiciário - Diário de Justiça do Estado do Amazonas

    Diários Oficiais • 23/02/2023 • Diário de Justiça do Estado do Amazonas

    RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.1... Recurso da parte autora conhecido e desprovido. Recurso do Banco parcialmente conhecido e parcialmente provido... RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1

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