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Jurisprudência que cita Reexame Necessário

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

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    SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. SENTENÇA ILÍQUIDA. NOVOS PARÂMETROS DO CPC/2015 . CONDENAÇÃO OU PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR À MIL SALÁRIOS MÍNIMOS. VALORES AFERÍVEIS POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DISPENSA DA REMESSA NECESSÁRIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021 , § 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . DESCABIMENTO. I ? Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 . II - A Corte Especial, no julgamento do Recurso Especial n. 1.101.727/PR , submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973 , firmou entendimento segundo o qual o reexame necessário de sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público (art. 475 , § 2º , do CPC/1973 )é regra, admitindo-se sua dispensa nos casos em que o valor da condenação seja certo e não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos. III - Tal entendimento foi ratificado com o enunciado da Súmula n. 490 /STJ: ?a dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas?. IV - No entanto, esta Corte, após vigência do novo estatuto processual, tem firmado entendimento de que a elevação do limite para conhecimento da remessa necessária significa uma opção pela preponderância dos princípios da eficiência e da celeridade, e não obstante a aparente iliquidez das condenações, se houver possibilidade de aferição por simples cálculos aritméticos, forçoso reconhecimento que se trata de verdadeira hipótese de dispensa de reexame. V ? O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. VI ? Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VII ? Agravo Interno improvido.

  • TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX XXXXX RS

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    REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. DESCABIMENTO DO DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO. INCOMPATIBILIDADE LÓGICA ENTRE REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO FAZENDÁRIA NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL NOVA (ART. 496 , § 1º , DO CPC VIGENTE). REMESSA NÃO CONHECIDA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CABIMENTO NO CASO CONCRETO. ORIGEM OCUPACIONAL DA MOLÉSTIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. 1. Reexame necessário. De acordo com o artigo 496 , § 1º , do novo Código de Processo Civil , é descabida a coexistência de remessa necessária e recurso voluntariamente interposto pela Fazenda Pública. Com efeito, a nova codificação processual instituiu uma lógica clara de mútua exclusão dos institutos em referência, resumida pela sistemática segundo a qual só caberá remessa obrigatória se não houver apelação no prazo legal; em contrapartida, sobrevindo apelo fazendário, não haverá lugar para a remessa oficial. Precedentes doutrinários. Caso em que a apelação interposta pelo ente público dispensa o reexame oficioso da causa. Remessa necessária não conhecida. 2. Consectários legais. A parte não possui interesse recursal quando requer a reforma da decisão em capítulo que não lhe causa gravame. Caso em que a sentença nem sequer fixou critérios de correção monetária e compensação da mora (na medida em que inexistentes parcelas vencidas), de sorte que ausentes, no ponto, índices ou percentuais passíveis de readequação. É manifesta, portanto, a ausência de interesse recursal nesse aspecto, a inviabilizar o conhecimento do apelo quanto ao tema em destaque. 3. Origem ocupacional da enfermidade incapacitante. Caso em que é possível extrair, dos autos, indicativos relevantes de que o histórico ocupacional do segurado contribuiu diretamente para o desencadeamento e ulterior agravamento do seu estado mórbido incapacitante, de forma que cabível a concessão do benefício em sua modalidade acidentária.REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20074036100 SP

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NULIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO DO INCRA PROVIDO. - Não obstante a sentença tenha sido submetida ao reexame necessário, os autos não foram remetidos a este Tribunal e a Secretaria do Juízo, por equívoco, certificou o trânsito em julgado (fl. 160 - autos principais) - A remessa oficial constitui condição de eficácia do provimento jurisdicional contrário ao interesse do Estado, de modo que a parte por ele beneficiada não pode deflagrar a execução antes que o Tribunal proceda ao reexame da matéria controvertida, nos termos do artigo 496 do Novo Código de Processo Civil (antigo artigo 475 do CPC/73 )- Este, aliás, é o entendimento consolidado na Súmula 423 da Suprema Corte, in verbis: "Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege." - Em decorrência, não há título executivo que fundamente a pretensão executória dos credores, de modo que devem ser anulados todos os atos processuais praticados após a prolação da sentença de 1º grau, para que se proceda ao reexame necessário da matéria relativa ao reajuste de 28,86%. Precedentes - Embargos declaratórios do INCRA providos. Execução anulada.

Modelos que citam Reexame Necessário

  • réplica auxilio doença

    Modelos • 19/10/2021 • Priscila Guimarães Matos Maceio

    REEXAME NECESSÁRIO. DISPENSA. VALOR DA CONDENAÇÃO INSUSCETÍVEL DE ATINGIR O TETO DE DISPENSA PREVISTO NO ART. 496 , § 3º , INC. I , DO NCPC... REEXAME NECESSÁRIO. DISPENSA. VALOR DA CONDENAÇÃO INSUSCETÍVEL DE ATINGIR O TETO DE DISPENSA PREVISTO NO ART. 496 , § 3º , INC. I , DO NCPC... REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. APELO DO INSS PROVIDO EM PARTE

  • Modelo Recurso de Apelação.

    Modelos • 26/07/2018 • Perfil Removido

    REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA... Apelação Cível nº XXXXX-53.2000.8.06.0027, em que figuram as partes indicadas, ACORDA a 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao reexame necessário... Trata-se de Reexame Necessário e Apelação cível contra sentença que julgou procedente ação de cobrança para compelir a prefeitura municipal a adimplir contrato administrativo. 2

  • Recurso de Medida Cautelar contra o INSS - Auxílio-Doença

    Modelos • 21/10/2020 • Henrique Scremin

    SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO... REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. ACIDENTE DE TRABALHO. COSTUREIRA. MOLÉSTIA ORTOPÉDICA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA... (CID ...) , bem como que para sua correção é necessário procedimento cirúrgico

Doutrina que cita Reexame Necessário

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