TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260000 SP XXXXX-89.2009.8.26.0000
Ação de Obrigação de Fazer ? Invalidez permanente ? Quitação do contrato de financiamento ? Previsão contratual ? Improcedência do pedido para reconhecer a prescrição do direito do autor com base no artigo 206 , § 1º , II , b , do CC ? Inconformismo - O prazo prescricional, via de regra geral, aplicável ao caso concreto, é de 10 (dez) anos ? Inteligência do artigo 205 , CC ? A prescrição ânua, reconhecida na sentença, tem guarida somente na relação entre segurado (CDHU), estipulante do contrato securitário, e seguradora ? O autor, enquanto mutuário, é beneficiário do seguro contratado ? Sentença reformada ? Direito à quitação do financiamento a partir da inequívoca invalidez permanente, fato este confirmado com o benefício da aposentadoria concedida (30/09/2002 ? fl. 22) ? Recurso a que se dá provimento, em parte.