TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-42.2022.8.26.0000
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PESQUISA DE BENS - REQUISIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS - SISTEMA SISBAJUD - CABIMENTO - I - Decisão agravada que indeferiu o pedido formulado pelo exequente, ora agravante, para requisição de extratos bancários em nome da executada, desde o início da execução até agora, via sistema SISBAJUD - II - Reconhecido que o sistema SISBAJUD substituiu o anterior sistema Bacenjud 2.0, a partir de 08.09.2020 - Comunicado CG nº 880/2020, relativo ao Ofício-Circular nº 296 SEP, do CNJ – Criado com o objetivo de não somente substituir o anterior sistema BacenJud 2.0, como também complementa-lo, aprimorando a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras - O novo sistema permite requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA, do Ministério Público Federal, e os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores, tais como cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, dentre outros – Mostra-se cabível o pedido requerido pelo agravante, uma vez que está em concordância com as funções do novo sistema – III - Execução que se dá no interesse do credor - Art. 797 do NCPC – Precedentes - Agravo provido".