TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO – NÃO CABIMENTO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS. – Embargos à execução – Garantia do juízo – Risco do prosseguimento da execução – Grave dano de difícil ou incerta reparação – Necessidade – Inteligência do art. 919 , § 1º , do Código de Processo Civil – Inexistência: – A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, pressupõe a garantia do juízo e a demonstração concreta de que o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, a teor do artigo 919 , § 1º , do Código de Processo Civil . Requisitos cumulativos não preenchidos. RECURSO PROVIDO.