23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-92.2023.8.26.0000 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Nelson Jorge Júnior
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO – NÃO CABIMENTO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS.
– Embargos à execução – Garantia do juízo – Risco do prosseguimento da execução – Grave dano de difícil ou incerta reparação – Necessidade – Inteligência do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil – Inexistência: – A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, pressupõe a garantia do juízo e a demonstração concreta de que o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, a teor do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil. Requisitos cumulativos não preenchidos. RECURSO PROVIDO.