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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-92.2023.8.26.0000 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 8 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

27ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Nelson Jorge Júnior

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_22151579220238260000_70a47.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOEMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVONÃO CABIMENTOAUSÊNCIA DE REQUISITOS.

– Embargos à execução – Garantia do juízo – Risco do prosseguimento da execução – Grave dano de difícil ou incerta reparação – Necessidade – Inteligência do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil – Inexistência: – A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, pressupõe a garantia do juízo e a demonstração concreta de que o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, a teor do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil. Requisitos cumulativos não preenchidos. RECURSO PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1986732490

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