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Jurisprudência que cita Responsabilidade Tributaria

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260506 SP XXXXX-57.2020.8.26.0506

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA – Autuação fiscal – Responsabilização do sócio administrador e do profissional contabilista - Pretensão inicial dos autores voltada à declaração de inexistência de relação jurídico-tributária quanto ao auto de infração e imposição de multa lavrado pela autoridade tributária – Inexistência de contribuição direta para eventual dissimulação da ocorrência do fato gerador tributário – Inteligência do art. 124 , inciso I , do CTN cc. art. 11, incisos XI e XII, do RICMS/2000 - Simulação de operação triangular, através da filial atacadista paulista, encobrindo as reais operações realizadas, que são as vendas interestaduais diretas dos produtores paulistas para sua matriz paranaense – Inexistência de fundamento jurídico que permita reconhecer a responsabilidade tributária solidária de um dos autores, na qualidade contabilista da empresa – De rigor, portanto, a desconstituição do AIIM em relação ao contador JOSÉ RODRIGUES DE MATOS, ante o afastamento da responsabilidade tributária pelo débito objeto do lançamento – Manutenção da sentença, no mais, em seu mérito em relação aos demais apelantes - Os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, legitimidade e veracidade, de forma que somente devem ser anulados quando ilidida tal presunção - Parte autora que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a efetiva realização das operações – Regularidade do AIIM - Impossibilidade de fixação dos honorários advocatícios por equidade - Julgamento do Tema 1076 pelo C. STJ - Sentença ratificada (art. 252, RITJSP) – Recurso de apelação parcialmente provido para acolher o pleito de afastamento da responsabilidade tributária do requerido José Rodrigues de Matos, mantendo-se, no mais, a sentença de improcedência em relação aos requeridos (Empresa e sócio).

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ITR . RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. OBSERVÂNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça, firmada em sede de recurso repetitivo, é no sentido de que os "impostos incidentes sobre o patrimônio ( Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ? ITR e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ? IPTU) decorrem de relação jurídica tributária instaurada com a ocorrência de fato imponível encartado, exclusivamente, na titularidade de direito real, razão pela qual consubstanciam obrigações propter rem, impondo-se sua assunção a todos aqueles que sucederem ao titular do imóvel" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). 2. A cobrança do tributo pode ser feita tanto do proprietário/possuidor do imóvel à época do fato gerador do imposto quanto daquele que vier a lhe suceder, em face da responsabilidade tributária por sucessão. 3. In casu, constatada a contemporaneidade dos fatos geradores do imposto com a posse/propriedade do imóvel pela parte ora recorrente, é legítima a cobrança do ITR . 4. Agravo interno desprovido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6284 GO

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Direito constitucional e tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Responsabilidade tributária solidária do contabilista. Ausência de ofensa reflexa à Constituição . Competência concorrente. Legislação estadual que conflita com as regras gerais do CTN . Inconstitucionalidade. 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Progressista, com pedido de medida cautelar, em que pleiteia a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 45, XII-A, XIII e § 2º, da Lei nº 11.651/1991, do Estado de Goiás, e 36, XII-A e XIII, do Decreto nº 4.852/1997, do mesmo Estado. Em consonância com tais regras, atribui-se ao contabilista a responsabilidade solidária com o contribuinte ou com o substituto tributário, quanto ao pagamento de impostos e de penalidades pecuniárias, no caso de suas ações ou omissões concorrerem para a prática de infração à legislação tributária. 2. A presente controvérsia consiste em definir se os atos normativos estaduais foram editados em contrariedade com as regras constitucionais de competência tributária, notadamente o art. 146 , III , b , da CF/1988 . Eventual inobservância de tais regras de competência implica ofensa direta à Constituição . Precedentes. 3. Legislação estadual que amplia as hipóteses de responsabilidade de terceiros por infrações, invade a competência do legislador complementar federal para estabelecer as normas gerais sobre a matéria (art. 146 , III , b , da CF/1988 ). Isso porque as linhas básicas da responsabilidade tributária devem estar contidas em lei complementar editada pela União, não sendo possível que uma lei estadual estabeleça regras conflitantes com as normas gerais ( ADI 4.845 , sob a minha relatoria). 4. Inconstitucionalidade formal. Legislação do Estado de Goiás aborda matéria reservada à lei complementar e dispõe diversamente sobre (i) quem pode ser responsável tributário, ao incluir hipóteses não contempladas pelos arts. 134 e 135 do CTN , (ii) em quais circunstâncias pode ser responsável tributário (“infração à legislação tributária”), sendo que, conforme as regras gerais, para haver a responsabilidade tributária pessoal do terceiro, ele deve ter praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, não havendo a responsabilização pelo mero inadimplemento de obrigação tributária. 5. Ante todo o exposto, voto pelo conhecimento da presente ação direta de inconstitucionalidade e julgo procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 45, XII-A, XIII e § 2º, da Lei nº 11.651/1991, do Estado de Goiás, e 36, XII-A e XIII, do Decreto nº 4.852/1997, do mesmo Estado. 6. Fixação da seguinte tese: “É inconstitucional lei estadual que verse sobre a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional .”.

Doutrina que cita Responsabilidade Tributaria

  • Capa

    Direito Tributário: Teoria e Prática

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Francisco Leite Duarte

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Prática e Estratégia - Responsabilidade Tributária

    2017 • Editora Revista dos Tribunais

    Juliana Furtado Costa Araujo, Paulo Cesar Conrado e Camila Gomes de Mattos Campos Vergueiro Catunda

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tributação da Economia Digital - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Tathiane Piscitelli e Daniela Silveira Lara

    Encontrados nesta obra:

Notícias que citam Responsabilidade Tributaria

  • Responsabilidade Tributária

    qual não há que se falar em responsabilidade tributária de ex-sócio somente por este fato... No aspecto tributário , cumpre-nos registrar também que o Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o simples inadimplemento da obrigação tributária não caracteriza infração legal, razão pela... É bem verdade que, tratando-se de dívida tributária, somente o sócio administrador que cometer um ato ilícito ou irregular – que não se confunde com a mera inadimplência – poderá ser cobrado ( Código Tributário

  • Responsabilidade Tributária

    Em que pese a existência de regra específica em matéria tributária, a lei n. 8.620 /93 ampliou o conceito de solidariedade da responsabilidade tributária (no caso, previdenciária) para todos os sócios... Além disso, os argumentos lançados na decisão emitida pelo STF acabaram por consagrar o entendimento de que a ampliação da responsabilidade tributária para todos os sócios de empresa deverá guardar determinados... da chamada solidariedade da responsabilidade, mas há que se guardar determinados limites

  • A responsabilidade tributária na sucessão empresarial de fato

    Esse tipo de responsabilidade tributária é também chamada de responsabilidade tributária por sucessão e está previsto no artigo 133 e seus incisos I e II do Código Tributário Nacional... A responsabilidade tributária na sucessão empresarial de fato é tema bastante discutido na doutrina tributária e na jurisprudência dos Tribunais do nosso pais, vez que muitas empresas adquirem de outra... Já a responsabilidade tributária por sucessão prevista no artigo 133 do Código Tributário Nacional , é a inclusão de outra pessoa jurídica para responder acerca da dívida tributária

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