Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024

Responsabilidade Tributária

Sócio Retirante

Publicado por Andre Marques
há 5 anos

Conforme dispõe o código civil no artigo art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

No aspecto tributário, cumpre-nos registrar também que o Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o simples inadimplemento da obrigação tributária não caracteriza infração legal, razão pela qual não há que se falar em responsabilidade tributária de ex-sócio somente por este fato.

Desta feita, o sócio que se retira licitamente da sociedade limitada, mediante transferência de suas cotas, continuando-se o empreendimento com as suas atividades habituais, não responde este por eventuais débitos fiscais contemporâneos ao seu período de permanência no organismo societário.

É bem verdade que, tratando-se de dívida tributária, somente o sócio administrador que cometer um ato ilícito ou irregular – que não se confunde com a mera inadimplência – poderá ser cobrado (Código Tributário Nacional, art. 135).

#dicadrandre

Sai mais em: https://amarques.adv.br

  • Publicações3
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações137
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/responsabilidade-tributaria/665001536

Informações relacionadas

Rafael Alvim Garagorry, Advogado
Artigoshá 4 anos

Responsabilidade Tributária

Hiago Bastos, Advogado
Artigoshá 6 anos

Da Responsabilidade Tributária

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)