Subsídio em Todos os documentos

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Doutrina que cita Subsídio

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    Direito Constitucional Brasileiro: Organização do Estado e dos Poderes

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Clèmerson Merlin Clève

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    Crise dos Poderes da República: judiciário, legislativo e executivo

    2017 • Editora Revista dos Tribunais

    George Salomão Leite, Lenio Luiz Streck, Nelson Nery Júnior e Bruno César Lorencini

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    Regulação do Espaço Urbano

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Francisco Siqueira Neto

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Jurisprudência que cita Subsídio

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS XXXXX-21.2019.8.21.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ART. 3º DA LEI 2.583/2004, DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ/RS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO DO VICE-PREFEITO DE FORMA DIFERENCIADA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSÍDIO. PARCELA ÚNICA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que os subsídios de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores devem ser fixados pela Câmara Municipal para a legislatura subsequente, observado o princípio da moralidade administrativa e o disposto nos incisos V e VI do art. 29 da Constituição da Republica . II - O conceito de subsídio previsto no art. 39 , § 4º , da Constituição Federal compreende parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37 , X e XI . Desse modo, é inconstitucional a previsão de possíveis variações no subsídio fixado. III – Declaração de inconstitucionalidade do art. 3º da Lei 2.583/2004, do Município de São Sebastião do Caí/RS. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5404 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei federal. Subsídio. Percepção de Adicionais. Procedência parcial. 1. Ação direta contra os arts. 1º , VII , 5º , caput, X , XI e XII , e 7º , caput, todos da Lei federal nº 11.358 , de 19.10.2006, que dispõe, entre outras questões, sobre o regime de subsídios da carreira de Policial Rodoviário Federal. Alegação de violação à isonomia e aos direitos assegurados constitucionalmente aos servidores públicos. 2. O regime de subsídios não impede o pagamento dos direitos trabalhistas aplicáveis aos servidores públicos por força do art. 39 , § 3º , da Constituição . Devem ser afastados apenas os adicionais que remunerem as atividades inerentes ao cargo, ou seja, aquelas relativas ao trabalho mensal ordinário do servidor. 3. O legislador federal, ao fixar o subsídio devido aos policiais rodoviários federais, incluiu na parcela única as verbas que se destinavam a compensar o desgaste físico e mental causado pelas atividades próprias do cargo. 4. O deferimento de adicional noturno aos policiais rodoviários federais para o exercício de funções inerentes ao cargo configuraria verdadeiro aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário, o que afronta a Constituição Federal e a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (Súmula Vinculante nº 37 ). 5. Por outro lado, o regime de subsídio não é hábil a afastar o direito dos servidores à retribuição pelas horas extras realizadas que eventualmente ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única ( ADI 5.114 ). 6. Pedido parcialmente procedente. Tese: “O regime de subsídio não é compatível com a percepção de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras realizadas que ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única”.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30006487001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA - SECRETÁRIO MUNICIPAL - AGENTE POLÍTICO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO TRIENAL - NÃO APLICÁVEL - REDUÇÃO DO SUBSÍDIO - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E ANTERIORIDADE - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. - A Constituição Federal estabelece em seu art. 29 , incisos V e VI a competência para fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores - É certo que para a fixação do subsídio do prefeito, vice prefeito e secretários, o instrumento legislativo é a Lei de iniciativa da Câmara (artigo 29 , V , Constituição Federal )- A Lei Municipal nº 1.476 de 03 de outubro de 2008 fixou os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais de Santa Bárbara para o quadriênio de 2009 a 2012 - Não há que se falar em redução de subsídio por determinação do Prefeito Municipal, na mesma legislatura, visto que foi fixado pela legislatura anterior e sua modificação ofenderia o princípio da anterioridade na fixação da remuneração aos agentes políticos e do princípio da legalidade, ainda que justificada a medida para contenção e redução de despesas pelo Município com gasto de pessoal - Ao servidor que esteja no exercício do cargo de Secretário Municipal, submetido ao regime de subsídio (parcela única), é vedado perceber subsídio inferior ao determinado pela lei - Ausente a comprovação de renúncia do agente político de parte do seu subsídio, devida a restituição dos valores que não foram pagos - Negaram provimento ao recurso.

Notícias que citam Subsídio

  • O que é subsídio na compra do imóvel?

    Para auxiliar na aquisição desse sonho foi criado um programa que oferece um subsídio (auxilio) habitacional. O que é o subsídio habitacional... A ideia do subsídio é ajudar a reduzir as parcelas de um financiamento imobiliário... Quem pode ter o subsídio para comprar imóvel? A ajuda financeira para adquirir o imóvel não é destinada para todas as pessoas, pois varia de acordo com a renda mensal da família

  • SUBSÍDIO TRIGO; SUBSÍDIO JOIO

    Provavelmente é dessa última vertente que nasceu a expressão fundamentalista: “subsídio ou nada”. Esse subsídio a que essa corrente se refere exclui a cláusula que preserva os direitos adquiridos... Chocados com a deturpação da instituição, alguns sindicalizados reivindicaram o subsídio como forma técnica e justa para garantir seus direitos contra as manipulações daquele grupo de dirigentes sindicais

  • SUBSÍDIO TRANSPARENTE - O.E. aprova novos valores de subsídios.

    Art. 2.º 0 subsídio mensal do Juiz de Direito de Entrância Final corresponde a noventa e cinco por cento (95%) do subsídio ora fixado para o Desembargador, a diferença entre as demais entrâncias - Intermediária... Referenda a Resolução n.º 01/2013 do Presidente do Tribunal de Justiça, que estabelece o subsídio mensal dos Desembargadores e Juízes... no protocolado nº 24.672/2013, R e s o l v e Art. 1.º Referendar a Resolução nº 01/2013, veiculada no Diário da Justiça Eletrônico nº 1015 em 9 de janeiro de 2013, com o seguinte texto: “Art. 1.º 0 subsídio

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