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Jurisprudência que cita Tributo

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. 1. De acordo com os precedentes do STJ, o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação executiva relativa aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação tem início com a constituição definitiva do crédito tributário, que ocorre com a entrega da respectiva declaração pelo contribuinte, identificando o valor a ser recolhido, ou o do vencimento do tributo, o que for posterior. 2. Definida a exegese da legislação federal infringida, deverão os autos retornar à origem para que sejam confrontadas as datas de vencimento da exação e a data de entrega da DCTF, devendo a análise da prescrição considerar como seu termo inicial o que ocorreu por último. 3. Recurso Especial parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE OS BENS DO ESPÓLIO E DE SUAS RENDAS. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO. CONDIÇÃO PARA A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. EXPEDIÇÃO DOS FORMAIS DE PARTILHA. PRÉVIO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO. DESNECESSIDADE. 1. A sucessão causa mortis, independentemente do procedimento processual adotado, abrange os tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, porquanto integrantes do passivo patrimonial deixado pelo de cujus, e constitui fato gerador do imposto de transmissão (ITCM). 2. Segundo o que dispõe o art. 192 do CTN , a comprovação da quitação dos tributos referentes aos bens do espólio e às suas rendas é condição sine quo non para que o magistrado proceda à homologação da partilha. 3. O CPC/1973 , em seu art. 1.031 , em conformidade com o art. 192 do CTN , exigia a prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas como condição para a homologação da partilha (caput) e o pagamento de todos os tributos devidos, aí incluído o imposto de transmissão, para a ultimação do processo, com a expedição e a entrega dos formais de partilha (§ 2º). 4. O novo Código de Processo Civil , em seu art. 659 , § 2º , traz uma significativa mudança normativa no tocante ao procedimento de arrolamento sumário, ao deixar de condicionar a entrega dos formais de partilha ou da carta de adjudicação à prévia quitação dos tributos concernentes à transmissão patrimonial aos sucessores. 5. Essa inovação normativa, todavia, em nada altera a condição estabelecida no art. 192 do CTN , de modo que, no arrolamento sumário, o magistrado deve exigir a comprovação de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas para homologar a partilha e, na sequência, com o trânsito em julgado, expedir os títulos de transferência de domínio e encerrar o processo, independentemente do pagamento do imposto de transmissão. 6. Recurso especial parcialmente provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20034036182 SP

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    E M E N T A EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. 1. O termo inicial da contagem do prazo prescricional de cinco anos é a data da constituição definitiva do crédito tributário, nos termos do art. 174 do CTN . 2. Na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, a constituição do crédito se dá com a entrega da declaração pelo sujeito passivo. 3. A constituição definitiva do crédito ocorrerá quando aperfeiçoada sua exigibilidade com o vencimento, desde que este seja posterior à entrega da declaração. 4. Nos moldes do art. 149 do Código Tributário Nacional , na ausência de declaração do contribuinte ou se elaborada em desacordo com a legislação tributária, com omissões ou inexatidões a constituição do crédito tributário poderá ocorrer de ofício. 5. O termo de confissão espontânea de débito fiscal é apto à constituição do crédito tributário, no entanto, se seguido do pedido de parcelamento, haverá a interrupção do prazo prescricional, que voltará a fluir a partir do inadimplemento do acordo firmado. 6. As circunstâncias do caso concreto determinarão o marco inicial do prazo prescricional, que poderá ser a data do vencimento ou da entrega da declaração, o que for posterior; da intimação ou notificação da decisão final do processo administrativo fiscal; do termo de confissão espontânea de débito fiscal ou do inadimplemento do acordo firmado. 7. A execução fiscal foi ajuizada em 01.12.2003 (id XXXXX - Pág. 5) e não promovida a citação válida da sociedade devedora. 8. O crédito exequendo é relativo a 1997 e foi constituído por auto de infração em 30.12.2002 (id XXXXX - Pág. 7/16). 9. A teor da interpretação dada pelo E. STJ ao disposto no art. 174 , parágrafo único , do CTN , c.c. o art. 219 , § 1º , do CPC de 1973 , antes das alterações promovidas pela Lei Complementar 118 /2005, o marco interruptivo atinente à citação do executado retroage à data do ajuizamento do feito executivo. 10. Logo, ocorreu a prescrição, considerando a data de constituição do crédito tributário, 30.12.2002, e a ausência de citação válida da executada, transcorreu o prazo prescricional para cobrança do tributo. 11. Apelação improvida.

Modelos que citam Tributo

  • Repetição de Indébito Tributário

    Modelos • 26/01/2021 • Raphaela Caroline Bastos de Sousa

    serviço suportar o encargo financeiro, estaremos diante de um tributo direto; caso ele o repasse para o tomador de serviços, será agora tributo indireto... E, não poderão cobrar tributos sem que 90 (noventa) dias tenham passado da publicação da lei, conhecido como Princípio da Anterioridade Nonagesimal, sendo aplicados cumulativamente a todos os tributos... Exemplos: a) Tributo criado ou majorado em março de 2002: incidência em 1º de janeiro de 2003; b) Tributo criado ou majorado em novembro de 2003: incidência em 1º de janeiro de 2004” (Manual de Direito

  • [Modelo] Pedido de Restituição/Compensação

    Modelos • 17/06/2021 • Jus Petições

    No entanto, verifica-se na prática que a base de cálculo estimada supera o valor da operação de saída da Requerente, caso estivesse submetida as regras ordinárias para o cálculo do tributo... Requerente é empresa dedicada ao comércio XXXXXXXXXXXXXX, sendo contribuinte do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, estando os principais itens do seu estoque sujeitas ao recolhimento do tributo

  • Ação repetição de indebito dano moral-Cobrança de indevida de alvará para MEI

    Modelos • 04/12/2018 • Jayme Xavier Neto

    requerente abriu, em meados de 2011, uma microempresa com o intuito de comercializar derivados de carne, na condição de microempreedor individual, objetivando estar adequada a legislação, pagando seus tributos... Dentre outras particularidades, está o regime de tributos que devem ser pagos pelo MEI, Conforme o § 3o do art. 4o da Lei Complementar 123 , de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar

Doutrina que cita Tributo

  • Capa

    Direito Tributário - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Francisco Leite Duarte

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    O Direito e o Extrajudicial: Direito Tributário

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Alberto Gentil de Almeida Pedroso

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Temas de Direito Ambiental Econômico

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Ana Maria de Oliveira Nusdeo e Terence Dorneles Trennepohl

    Encontrados nesta obra:

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