Verbas Indenizatórias em Todos os documentos

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Modelos que citam Verbas Indenizatórias

  • Acordo Extrajudicial Trabalhista

    Modelos • 14/11/2018 • Luis Gustavo Camargo

    As partes declaram que o presente acordo se refere a 100% de verbas indenizatórias, motivo pelo qual não há recolhimento previdenciários e fiscais a serem efetuados, conforme descrição abaixo: Verbas Indenizatórias... As verbas rescisórias foram tempestivamente quitadas por depósito bancário, conforme consta do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. 4

  • Modelo - Petição Conjunta Termo Acordo Trabalhista

    Modelos • 24/09/2021 • Richard Andrade

    10.4. ____________________________________; 10.5. ____________________________________; *** Discriminar as verbas indenizatórias*** 11... As verbas pagas por meio deste acordo, tem-se natureza indenizatória: 10.1. ____________________________________; 10.2. ____________________________________; 10.3. ____________________________________;... extinto contrato de trabalho, declarando, ainda, expressamente, nada mais ter a receber da RECLAMADA e/ou seus sócios, em juízo ou fora dele, encontrando-se plenamente paga e satisfeita toda e qualquer verba

  • Modelo de acordo trabalhista

    Modelos • 22/12/2020 • Kiara Oliveira

    As partes declaram que a transação é composta de 100% (cem por cento) de parcelas de natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária sendo discriminadas para tanto

Jurisprudência que cita Verbas Indenizatórias

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. DIÁRIAS. VIAGEM. TEMPO DE ESPERA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Os alimentos incidem sobre verbas pagas em caráter habitual, quais sejam, aquelas incluídas permanentemente no salário do empregado. A verba alimentar incide, portanto, sobre vencimentos, salários ou proventos auferidos pelo devedor no desempenho de sua função ou de suas atividades empregatícias, decorrentes dos rendimentos ordinários do devedor. 3. As parcelas denominadas diárias e tempo de espera indenizado possuem natureza indenizatória, restando excluídas do desconto para fins de pensão alimentícia, porquanto verbas transitórias. 4. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. BASE DE CÁLCULO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. VERBAS INDENIZATÓRIAS. EXCLUSÃO. ART. 7º , XI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REMUNERAÇÃO. DESVINCULAÇÃO. ARTIGO 3º DA LEI Nº 10.101 /2000. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Os alimentos incidem sobre verbas pagas em caráter habitual, aquelas incluídas permanentemente no salário do empregado, ou seja, sobre vencimentos, salários ou proventos, valores auferidos pelo devedor no desempenho de sua função ou de suas atividades empregatícias, decorrentes dos rendimentos ordinários do devedor. 3. A parcela denominada participação nos lucros (PLR) tem natureza indenizatória e está excluída do desconto para fins de pensão alimentícia, porquanto verba transitória e desvinculada da remuneração habitualmente recebida submetida ao cumprimento de metas e produtividade estabelecidas pelo empregador. 4. A participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não lhe sendo aplicado o princípio da habitualidade, consoante preceitua o art. 3º da Lei nº 10.101 /2000. 5. A percepção do PLR não produz impacto nos alimentos, ressalvadas as situações em que haja alteração superveniente do binômio necessidade e possibilidade, readequação que deve ser analisada no caso concreto. 6. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. PARTILHA. VERBA INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. DESCABIMENTO. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está sedimentada no sentido de que nos regimes de comunhão parcial ou universal de bens comunicam-se as verbas trabalhistas a que se tem direito na constância da sociedade conjugal, devendo ser partilhadas quando da separação. 2. Não se enquadram na referida linha de entendimento, no entanto, as verbas indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho, eis que de caráter personalíssimo e natureza diversa, voltando-se à reparação pela dor e/ou seqüelas advindas do evento traumático sofrido unicamente pela vítima. Precedentes. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

Notícias que citam Verbas Indenizatórias

  • Verba Indenizatória

    O presidente ainda ressaltou que com a aprovação do Projeto de Resolução e depois do Decreto Legislativo que regulamentou a verba indenizatória, foram extintos a verba de gabinete, suplemento de gastos... Ordem dos Advogados vai à Justiça tentar reverter aumento de 85,7% em beneficio dos deputados estaduais O aumento da verba indenizatória (VI) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso continua causando... Na ADI, a OAB-MT defende que as referidas verbas violam os princípios constitucionais da moralidade, da legalidade, na medida em que não exigem de cada parlamentar a comprovação dos gastos

  • Verbas indenizatórias

    Matéria polêmica, que muito tem preocupado os jurisdicionados, principalmente as Câmaras Municipais, em breve terá o entendimento do TCE/MS, vez que o Presidente da União de Câmaras do Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador Edílson Seikó Miahira, formalizou consulta sobre o assunto. A matéria já recebeu parecer da Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE) e está no momento sendo analisada pelo Ministério Público Especial, seguindo após para apreciação do Conselheiro Relator. Como essa consulta foi admitida pela Presidência do TCEMS, com certeza, depois de aprovada em plenário os jurisdicionados terão um paradigma para o caso. Luiz Carlos Areco - adv. Assessor Jurídico da Presidência Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Presidência TCE-MS

  • Verba Indenizatória

    O valor atual da verba indenizatória é de até R$ 11.250,00 mensais... É vedado o ressarcimento de despesas superiores a 30% do valor da verba indenizatória para cada um dos itens listados acima... O Portal da Assembleia Legislativa de Goiás passa a divulgar, a partir de agora, o relatório mensal referente aos gastos parlamentares com a verba indenizatória

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