Da Dissolução
Jornada I DirCiv STJ 67: “A quebra do affectio societatis não é causa para a exclusão do sócio minoritário, mas apenas para dissolução (parcial) da sociedade” . Dissolução irregular... Hoje, em face do novo CC, há prazo de 180 dias para o sócio remanescente providenciar a pluralidade da sociedade, sob pena de dissolução dessa. Dissolução irregular. Mudança de domicílio fiscal... Se continuou, porém, a exercer o comércio como sociedade de fato, deve, além da liquidação regular da primitiva sociedade, ser feita a dissolução e consequente liquidação da sociedade irregular (RT 181