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Sumário: 11.1.Concubinato e o art. 1.727 do CC/02 11.2.Proibições aos direitos da(o) concubina(o) no CC/02 11.3.(In)constitucionalidade do tratamento: dignidade dos concubinos 11.3.1.A dignidade da concubina e o patriarcado em favor do adúltero 11.4.Famílias simultâneas ou paralelas: fato social 11.5.A união estável putativa 11.6.Jurisprudência favorável às famílias paralelas 11.7.Recurso Extraordinário nº 1.045.273 com repercussão geral: retrocesso no STF 11.7.1.Sobre o fundamento da bigamia …
O julgamento foi iniciado e o Ministro Villas Bôas Cueva declarou seu voto para negar o recurso, mantendo as condenações... O Ministro Marco Bellize deferiu o recurso e julgou indevidas as condenações, pela constatação da prescrição e da ausência de afetividade... O texto sumular alberga a pretensão recursal, posto que não são protelatórios os embargos opostos com intuito de prequestionamento, logo, incabível a multa imposta. 4