Encontrados nesta obra
Esse panorama descortina, pois, um ambiente muito diverso daquele operante na jurisdição singular (onde sujeitos determinados sustentam suas próprias posições, engendrando uma coisa julgada inter partes... em sua integralidade, apenas vedando que a coisa julgada inter alios possa prejudicar terceiro (art. 506)... Vale notar que, no sistema do CPC/73 , a coisa julgada inter alios não poderia prejudicar nem beneficiar terceiros ( aliis nec prodest, nec nocet : art. 472); mas, o vigente CPC não …