Comentários à Lei 12.850/2013 - Ed. 2023
2023 • Editora Revista dos Tribunais
Encontrados nesta obra
Capítulo I Da Organização Criminosa Art. 1º. Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado. A conceituação da figura da organização criminosa fora objeto de intensa discussão antes da edição da Lei 12.850 /2013. A legislação pretérita, corporificada basicamente nas revogadas Leis 9.034 /1995 e 10.217 /2001, com efeito, não explicitava a questão e provocava, de …
mesmo benefício no interregno de cinco anos. 24 Apenas a partir de 2013, foi que o Parquet assumiu proeminência nos poderes discricionários, prevendo-se a não persecução criminal (não oferecimento da denúncia... de processo inquisitório, em que o princípio da obrigatoriedade da ação penal dá a tônica, é substituído por um protótipo em que vigora certa discricionariedade do órgão acusatório na promoção da denúncia... 12.850/2013 deu à colaboração premiada também contornos de justiça negociada, …
Ao contrário da processualística civil, em que se admitem presunções processuais de procedência do quanto articulado por uma parte e não contraditado por outra, no âmago do processo penal a acusação deverá... valer desse meio especial de obtenção de prova acaso já detenham, no mínimo, indícios satisfatórios do cometimento de infrações, não servindo para o deferimento judicial da providência, por exemplo, denúncias