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Art. 201, § 2 do Código Processo Penal em Doutrina

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    Os §§ 2º e 6º do art. 201 , representam inovações introduzidas pela Lei 11.690 /2008 no Capítulo V, do Título VII, do CPP , mas não dizem propriamente respeito à disciplina da prova, cuidando da tutela... especialmente o conhecimento das decisões para efetivo exercício do direito de recurso supletivo, nos casos em que a lei processual o admite (arts. 584 , § 1º , e 598 , CPP )... Com isso, ampliou-se a possibilidade de participação do ofendido na ação penal pública, antes restrita à …
    Código de Processo Penal brasileiro anotado . 6. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1965. v. 5; FARIA, Antonio Bento de. Código de Processo Penal . 2. ed... II do caput do art. 593 , mas, sim, o novo art. 416 do CPP... III do caput do art. 593 do CPP . 2. Apelação na Lei 9.099 /1995
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    Os §§ 2º e 6º do art. 201 , representam inovações introduzidas pela Lei 11.690 /2008 no Capítulo V, do Título VII, do CPP , mas não dizem propriamente respeito à disciplina da prova, cuidando da tutela... especialmente o conhecimento das decisões para efetivo exercício do direito de recurso supletivo, nos casos em que a lei processual o admite (arts. 584 , § 1º , e 598 , CPP )... Com isso, ampliou-se a possibilidade de participação do ofendido na ação penal pública, antes restrita à …
    Código de Processo Penal brasileiro anotado . 6. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1965. v. 5; FARIA, Antonio Bento de. Código de Processo Penal . 2. ed... II do caput do art. 593 , mas, sim, o novo art. 416 do CPP... III do caput do art. 593 do CPP . 2. Apelação na Lei 9.099 /1995
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    Os §§ 2º e 6º do art. 201 , representam inovações introduzidas pela Lei 11.690 /2008 no Capítulo V, do Título VII, do CPP , mas não dizem propriamente respeito à disciplina da prova, cuidando da tutela... especialmente o conhecimento das decisões para efetivo exercício do direito de recurso supletivo, nos casos em que a lei processual o admite (arts. 584 , § 1º , e 598 , CPP )... Com isso, ampliou-se a possibilidade de participação do ofendido na ação penal pública, antes restrita à …
    Código de Processo Penal brasileiro anotado . 6. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1965. v. 5; FARIA, Antonio Bento de. Código de Processo Penal . 2. ed... II do caput do art. 593 , mas, sim, o novo art. 416 do CPP... III do caput do art. 593 do CPP . 2. Apelação na Lei 9.099 /1995
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  • Manual dos Recursos Penais

    Manual dos Recursos Penais

    2017Editora Revista dos Tribunais
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    No caso do próprio ofendido, mesmo que não habilitado, sendo ele intimado da sentença ( CPP , art. 201 , § 2.º ), seu prazo deverá ser o prazo geral e igual ao do assistente, de 5 dias (CPP, art. 598... Por sua vez, o § 3.º do art. 201 do CPP , também acrescido pela Reforma de 2008, prevê: “As comunicações ao ofendido deverão ser feitas no endereço por ele indicado, admitindo-se, por opção do ofendido
    A nova regra do art. 201 , § 2.º , do CPP não estabelece um dever de o juiz determinar, sempre e em qualquer caso, uma intimação automática dos ofendidos.
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  • Manual dos Recursos Penais

    Manual dos Recursos Penais

    2022Editora Revista dos Tribunais
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    da sentença, no art. 201 , § 2.º... No caso do próprio ofendido, mesmo que não habilitado, sendo ele intimado da sentença ( CPP , art. 201 , § 2.º ), seu prazo deverá ser o prazo geral e igual ao do assistente, de 5 dias ( CPP , art. 598... Todavia, com a Lei 11.690 /2008 , foram acrescidas diversas regras ao art. 201 do CPP
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  • Manual dos Recursos Penais

    Manual dos Recursos Penais

    2018Editora Revista dos Tribunais
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    da sentença, no art. 201 , § 2.º... No caso do próprio ofendido, mesmo que não habilitado, sendo ele intimado da sentença ( CPP , art. 201 , § 2.º ), seu prazo deverá ser o prazo geral e igual ao do assistente, de 5 dias (CPP, art. 598... Todavia, com a Lei 11.690 /2008, foram acrescidas diversas regras ao art. 201 do CPP e o novo § 1.º do referido artigo prevê que: “O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso
    Outro fator impeditivo do regime inicial do CPP era a necessidade de o acusado se recolher à prisão para apelar ( CPP , art. 594 ) ou para recorrer em sentido estrito da decisão de pronúncia ( CPP , art... E, como tal, deve ser aplicada tanto ao CPP quanto às leis especiais... O art. 3.º da Lei 11.719 /2008 revogou, expressamente, o art. 594 do CPP
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  • Manual dos Recursos Penais

    Manual dos Recursos Penais

    2018Editora Revista dos Tribunais
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    da sentença, no art. 201 , § 2.º... No caso do próprio ofendido, mesmo que não habilitado, sendo ele intimado da sentença ( CPP , art. 201 , § 2.º ), seu prazo deverá ser o prazo geral e igual ao do assistente, de 5 dias (CPP, art. 598... Todavia, com a Lei 11.690 /2008, foram acrescidas diversas regras ao art. 201 do CPP e o novo § 1.º do referido artigo prevê que: “O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso
    Outro fator impeditivo do regime inicial do CPP era a necessidade de o acusado se recolher à prisão para apelar ( CPP , art. 594 ) ou para recorrer em sentido estrito da decisão de pronúncia ( CPP , art... E, como tal, deve ser aplicada tanto ao CPP quanto às leis especiais... O art. 3.º da Lei 11.719 /2008 revogou, expressamente, o art. 594 do CPP
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  • Manual dos Recursos Penais

    Manual dos Recursos Penais

    2020Editora Revista dos Tribunais
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    da sentença, no art. 201 , § 2.º... No caso do próprio ofendido, mesmo que não habilitado, sendo ele intimado da sentença ( CPP , art. 201 , § 2.º ), seu prazo deverá ser o prazo geral e igual ao do assistente, de 5 dias (CPP, art. 598... Todavia, com a Lei 11.690 /2008, foram acrescidas diversas regras ao art. 201 do CPP
    Outro fator impeditivo do regime inicial do CPP era a necessidade de o acusado se recolher à prisão para apelar ( CPP , art. 594 ) ou para recorrer em sentido estrito da decisão de pronúncia ( CPP , art... E, como tal, deve ser aplicada tanto ao CPP quanto às leis especiais... O art. 3.º da Lei 11.719 /2008 revogou, expressamente, o art. 594 do CPP
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    Art. 201 , § 2.º , do CPP , com a redação da Lei 11.690 , de 09.06.2008. . Art. 201 , § 3.º , do CPP , com a redação da Lei 11.690 , de 09.06.2008... Art. 201 , caput, do CPP , com a redação da Lei 11.690 , de 09.06.2008. . Art. 201 , § 1.º , do CPP , com a redação da Lei 11.690 , de 09.06.2008... Art. 201 , § 4.º , do CPP , com a redação da Lei 11.690 , de 09.06.2008. . Art. 201 , § 5.º , do CPP , com a redação da Lei 11.690 , de 09.06.2008
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