de 1966 - Código Tributário Nacional , art. 9º , § 2º ); II - não exclui a atribuição, por lei, às entidades nela referidas, da condição de responsáveis pelo imposto que lhes caiba reter na fonte e... O gozo do benefício, entretanto, condiciona-se ao atendimento das exigências estabelecidas no § 1º do art. 9º e no artigo 14 e parágrafos da Lei nº 5.172 /66 ( Código Tributário Nacional ). 3 – INSTRUÇÃO... não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de …
de 1966 - Código Tributário Nacional , art. 9º , § 2º ); II - não exclui a atribuição, por lei, às entidades nela referidas, da condição de responsáveis pelo imposto que lhes caiba reter na fonte e... Dispositivos Legais: Lei nº 5.172 , de 1966 ( Código Tributário Nacional – CTN ), arts. 9º e 14 . Lei nº 9.532 , de 1997, art. Parecer Normativo CST nº 162, de 1974... O gozo do benefício, entretanto, condiciona-se ao atendimento das exigências estabelecidas no § 1º do art. 9º e no artigo 14 e …