Direito Penal: Parte Especial: Arts. 121 a 154-B
2021 • Editora Revista dos Tribunais
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Homicídio qualificado Ao contrário do homicídio privilegiado, a figura do homicídio qualificado revela maior desvalor na ação do agente, por isso, fixa-se a ele punição mais rigorosa: 12 a 30 anos de reclusão... Homicídio culposo § 3º Se o homicídio é culposo: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos... A legislação brasileira insculpe, então, as seguintes categorias quanto ao tipo penal em análise: homicídio simples ; homicídio privilegiado ; homicídio qualificado e homicídio culposo
de natureza grave: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. § 2º Se resulta a morte: Pena – detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. 11.1... Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena é de detenção, de um a três anos (art. 134, § 1º). Já se ocorre o resultado morte há pena de detenção, de dois a seis anos (art. 134, § 2º)... Havendo “ abandono culposo ” em que ocorra dano ao neonato, deve o agente, conforme o caso, responder por lesão corporal culposa ou homicídio culposo 14