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20.4 Responsabilidade da sociedade arrendante por fato de terceiro sem culpa do arrendatário Em princípio, o causador direto responde pelos danos causados a terceiros e, na hipótese em estudo, solidariamente
20.3 Responsabilidade por ato lesivo do arrendatário Questão de suma importância diz respeito à responsabilidade civil quanto aos prejuízos causados a terceiros... Embora nenhuma culpa ressalte da ação da empresa arrendante, é ela chamada a satisfazer os danos provocados pelo bem de sua propriedade... Daí sequer se pode cogitar de responsabilidade solidária da empresa lessor , arrendante”. 13 O artigo retrocitado equivale ao art. 186 do atual Código Civil
O problema da responsabilidade aparece mais nos acidentes que envolvem o bem arrendado, no sentido de se definir se o terceiro prejudicado pode agir somente contra o arrendatário ou, também, contra o arrendante