Regime Jurídico Emergencial e Transitório (Lei Nº 14.010/2020) - Ed. 2021
2021 • Editora Revista dos Tribunais
Encontrados nesta obra
É caso fortuito, ou força maior... A um porque não se há distinção eficacial entre o caso fortuito e a força maior (explico isso a seguir). A duas porque não se trata de caso fortuito nem de força maior a pandemia”... Continua o autor ensinando que: “Há doutrinadores que tentam diferenciar caso fortuito e força maior, tais como Sérgio Cavalieri Filho, para quem o caso fortuito pode ser caracterizado quando se tratar
Note que, nesse último caso, o evento caracteriza um típico exemplo de caracterização de caso fortuito ou uma força maior, assim entendidos como excludentes da responsabilidade... No caso dos princípios, por outro lado, o elemento finalístico prevalece sobre o descritivo, como já colocado... Nesse caso, há a desconsideração do ato de vontade, por se tratar de atos inconscientes ou desprovidos de qualquer intenção