Comentários à Lei de Recuperação de Empresas
2021 • Editora Revista dos Tribunais
Encontrados nesta obra
Os processos disciplinados nesta Lei e os respectivos recursos, bem como os processos, os procedimentos e a execução dos atos e das diligências judiciais em que figure como parte empresário individual... A segunda parte do art. 189-A confere o regime prioritário a qualquer processo, mesmo que não regido pela LRE, em que figure “como parte empresário individual ou sociedade empresária em regime de recuperação
e do empresário rural... os parágrafos 2º e 3º do art. 48 da LRE também não se referem a empresário rural, mas sim a exercente de atividade rural... Observe-se ademais que, enquanto o art. 70-A se refere a produtor rural de que trata o § 3º do art. 48 (e não a empresário rural!)
Mas o referido parágrafo segundo não fez menção ao empresário rural individual, o que levou à enorme debate sobre sua legitimidade... O dispositivo fazia sentido porque, no caso dos empresários rurais, o exercício da empresa sem prévio registro não implicava irregularidade... PRODUTORES RURAIS Essa tentativa de ampliação do rol dos legitimados à recuperação judicial começou com o caso dos produtores rurais