Código de Processo Civil Comentado
2020 • Editora Revista dos Tribunais
Encontrados nesta obra
Subseção XI Da avaliação Art. 870. A avaliação será feita pelo oficial de justiça. 1 a 3 Parágrafo único... A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz... Avaliação pelo oficial de justiça. Foi introduzida na sistemática processual civil pela reforma de 2005/2006 imposta ao CPC/1973
Ofensa à dignidade da Justiça... Cabimento do exame, da vistoria e da avaliação... Tribunal de avaliação na desapropriação (RPGERS 35/65). Art. 464
contrária vencedora, e, tampouco, aos seus honorários advocatícios, por força do princípio da sucumbência consagrado no CPC (JTACivSP 88/183); c) Desnecessário o prévio depósito das despesas de condução do oficial de justiça... Nos casos em que foi concedida a gratuidade da justiça, esse trabalho deverá ser preferencialmente elaborado pelo contador judicial, a exemplo do que prevê o CPC 95 § 3.º, devendo o pagamento ser custeado... imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; …