Recursos Especial e Extraordinário: Técnica de Elaboração, Processamento e Julgamento
2020 • Editora Revista dos Tribunais
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O critério para constatar a possível apreciação de ofício não é a elevação, ou não, de uma matéria como de ordem pública... Em complemento ao lecionado pela processualista, se em algum dos capítulos da sentença for apreciada uma matéria de ofício, e contra a referida matéria não houve impugnação, tal matéria está impedida de... Note-se que tais matérias são de ordem pública processual, porém, não passíveis de cognição de ofício
O assunto é relevantíssimo e, não raro, mal compreendido... Questões como a distinção entre negativa de seguimento e inadmissibilidade dos recursos, examinada por poucos autores na doutrina, são minuciosamente tratadas e solucionadas... Não tive trabalho algum em fazê-lo. Estou certo de que todos os que lerem o livro partilharão dessa mesma experiência
quando o tribunal “afirma que a matéria se encontra prequestionada”... Já foi dito que o juiz não goza de liberdade absoluta no exame das provas, competindo-lhe observar as regras jurídicas sobre a matéria, além, naturalmente, dos conhecimentos científicos, das máximas de... O fato de o órgão jurisdicional ter “respondido”, ou não, a súplica das partes não significa necessariamente dizer que as questões jurídicas não foram suscitadas