Manual de Direito do Consumidor
2021 • Editora Revista dos Tribunais
Encontrados nesta obra
Parte da doutrina diferencia vício dos produtos e serviços do defeito dos produtos e serviços, justamente com base na distinção acima... A respeito, observa Paulo Lôbo: “Nesta espécie de vício, o produto ou o serviço não apresentam defeito intrínseco... as pontas de estoque, em que os produtos estão com preços reduzidos, considerando a existência de “pequenos defeitos”
A produção em massa é incapaz de criar produtos e serviços completamente isentos de defeitos... Não há responsabilidade civil por acidente de consumo quando inexiste defeito no produto ou no serviço... Não se pode, é claro, denominá-los produtos ou serviços enodoados com vício de qualidade por insegurança, portadores de defeito
simples transeunte vítima do mesmo defeito... Daí que, modernamente, reclama-se uma inversão do ônus da prova do defeito em si, como, também, de sua anterioridade. 12... Assim, tanto o consumidor que compra um automóvel defeituoso como o pedestre que vem a ser atingido em decorrência do defeito podem se beneficiar do mesmo regime jurídico de responsabilidade civil