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Sucumbência Repartida em Doutrina
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- Encontrados nesta obraSucumbência versus causalidade? A sucumbência como sinal aparente da causalidade. Em princípio, os honorários devem ser pagos pela parte vencida... Sucumbência versus causalidade? A sucumbência como sinal aparente da causalidade – III. Critérios a serem observados na fixação dos honorários advocatícios – IV... Mais apropriado considerar que a causalidade compreende a sucumbência“A importância das primeiras é repartida proporcionalmente entre o navio, seu frete e a carga; e a das segundas é suportada, ou só pelo navio, ou só pela coisa que sofreu o dano ou deu causa à despesa”Mostrar todos resultadosdireito privativo dos herdeiros necessários, pois sua função é permitir a redução das liberalidades feitas pelo inventariado que, ultrapassando a parte disponível, invadam a legítima a ser entre eles repartida
Código de Processo Civil Comentado: Com Remissões e Notas Comparativas ao Cpc/1973
2020 • Editora Revista dos TribunaisEncontrados nesta obraSucumbência versus causalidade? A sucumbência como sinal aparente da causalidade. Em princípio, os honorários devem ser pagos pela parte vencida... Sucumbência versus causalidade? A sucumbência como sinal aparente da causalidade – III. Critérios a serem observados na fixação dos honorários advocatícios – IV... Mais apropriado considerar que a causalidade compreende a sucumbência“A importância das primeiras é repartida proporcionalmente entre o navio, seu frete e a carga; e a das segundas é suportada, ou só pelo navio, ou só pela coisa que sofreu o dano ou deu causa à despesa”Mostrar todos resultadosdireito privativo dos herdeiros necessários, pois sua função é permitir a redução das liberalidades feitas pelo inventariado que, ultrapassando a parte disponível, invadam a legítima a ser entre eles repartida- Encontrados nesta obraMostrar todos resultadosSucumbência versus causalidade? A sucumbência como sinal aparente da causalidade. Em princípio, os honorários devem ser pagos pela parte vencida... Sucumbência versus causalidade? A sucumbência como sinal aparente da causalidade – III. Critérios a serem observados na fixação dos honorários advocatícios – IV... Mais apropriado considerar que a causalidade compreende a sucumbência
Honorários Advocatícios: Sucumbenciais e por Arbitramento
2019 • Editora Revista dos TribunaisEncontrados nesta obraMostrar todos resultadosserá repartida entre o substabelecente e o substabelecido, proporcionalmente à atuação de cada um no processo ou conforme haja sido entre eles ajustado. § 2º Quando for o caso, a Ordem dos Advogados do... comento, caput , consta expressamente que “A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência... Os honorários da sucumbência e os honorários contratuais, pertencendo ao advogado …Comentários ao Código de Processo Civil: Perspectivas da Magistratura
2020 • Editora Revista dos TribunaisEncontrados nesta obraMostrar todos resultadosSe a posse não ficar suficientemente provada, o art. 1.298 do CC prevê, em segundo lugar, que a área litigiosa deve ser repartida em partes iguais entre os prédios... Não havendo litígio na primeira fase, por falta de contestação ou concordância expressa com demarcação, não há condenação em sucumbência... Quanto a essa sentença, ao tratar das despesas processuais, incluindo honorários periciais etc., aplica-se a regra do art. 1.297 do CC , de que as despesas para demarcação são repartidas …Honorários Advocatícios: Sucumbenciais e por Arbitramento
2022 • Editora Revista dos TribunaisEncontrados nesta obraMostrar todos resultadosserá repartida entre o substabelecente e o substabelecido, proporcionalmente à atuação de cada um no processo ou conforme haja sido entre eles ajustado. § 2º Quando for o caso, a Ordem dos Advogados do... comento, caput , consta expressamente que “A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência... Os honorários da sucumbência e os honorários contratuais, pertencendo ao advogado …Iss: Teoria, Prática e Jurisprudência - Ed. 2023
2023 • Editora Revista dos TribunaisEncontrados nesta obraMostrar todos resultadosSumário: DOU 01.08.2003 Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Comentários 1. Introdução 2. Noções gerais 3. Breve histórico – Linha do Tempo 4. LC 157 – Vigência, eficácia e a questão dos princípios constitucionais 5. Obrigatoriedade de lei municipal para a instituição do ISS 6. Legislação pretérita não revogada “Art. 1.º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos …Oab: Rumo à Aprovação
2021 • Editora Revista dos TribunaisEncontrados nesta obraLeonardo Cremasco DICA Estatuto e Código da Advocacia I. Das Atividades Privativas da Advocacia A Lei 8.906 /94 ( Estatuto da Advocacia ) versa, logo no seu art. 1º , sobre as atividades privativas da advocacia. Importante registrar que o inciso I de tal artigo definiu, de uma forma geral, quais são as atividades privativas de advogado enquanto sua atuação seja na esfera judicial, senão, veja-se: Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I – a postulação a qualquer órgão do Poder …Mostrar todos resultadosseguridade social provém das contribuições sociais elencadas no referido art. 195 da CFB , ao passo que o financiamento indireto decorre das receitas tributárias dos impostos, na medida em que são repartidas- Encontrados nesta obraQuando mais de uma pessoa for constituída beneficiária da renda, ela será repartida em porções iguais se nada dispuser o contrato em sentido diverso... Depender a remuneração do sucesso do trabalho é o risco inerente a certas atividades (advogado judicial remunerado exclusivamente por honorários de sucumbência, representante comercial autônomo etc.) –Mostrar todos resultadosAssim, sendo material e juridicamente cabível, a obrigação complexa em relação aos sujeitos deve ter sua prestação repartida... O devedor que cumpre espontaneamente a obrigação não se sujeita ao pagamento dos acréscimos contratuais ou legais (juros, multa, honorários de sucumbência e custas do processo)