Encontrados nesta obra
12.1.A responsabilidade pela declaração de dependência do pensionista O primeiro movimento orientador do direito previdenciário – quanto à declaração de dependência de alguém ao servidor público, ou ao contribuinte privado, para efeito de futura eficácia perante os órgãos previdenciários – parte, evidentemente, do segurado, que detém as informações relativas a quem e por que está sob seu dever de zelo ou cuidado. Na sequência disso, aos interessados, quanto ao reconhecimento dessa dependência, …