Anulação de Multa Administrativa em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-62.2021.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento – Anulação de multa administrativa – Intimação realizada em nome de pessoa estranha – Necessidade de intimação pessoal da pessoa física – Precedente do STJ - O envio de documentos de pessoa jurídica do estabelecimento instalado no imóvel sobre o qual pende a multa administrativa se mostra inútil ao deslinde da causa, uma vez que a empresa não participa da relação processual entre o Município e o Agravante – Agravo provido.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA

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    AÇÃO DE ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA. DECISÃO SANEADORA. EXCLUSÃO DE LITISCOSORTE. APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Demanda ajuizada por sociedade empresária em desfavor do PROCON do Estado do Rio de Janeiro e do próprio ente estatal. Pretensão inicial de anulação de multa administrativa, cuja aplicação fundou-se na infringência do Código de Defesa do Consumidor . Recurso interposto para impugnar o capítulo da decisão saneadora, que reconhece a ilegitimidade ad causam do Estado do Rio de Janeiro, na forma do inciso VII , do artigo 485 , do Código de Processo Civil , de 2015. Decisum a ser impugnado por meio do recurso de agravo de instrumento, conforme textual previsão do inciso VI , do artigo 1.015 , do CPC em vigor. Incidência, ademais, do artigo 354 da nova Lei Processual Civil, que reforça a natureza interlocutória da decisão apelada, inobstante haver extinto o processo em relação ao Estado do Rio de Janeiro. Interposição de apelação, que configura erro grosseiro e afasta a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes do e. Superior Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade do recurso, que impõe a majoração da verba honorária fixada no decisum, em atenção ao disposto no § 11 , do artigo 85 , do CPC , de 2015. Não conhecimento da apelação, majorados os honorários advocatícios sucumbenciais.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260053 SP XXXXX-77.2017.8.26.0053

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    APELAÇÃO – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – MULTA POR OBRA SEM REGULARIZAÇÃO – Pretensão de anulação de multa administrativa relativa à autuação da infração nº 8733 (R$ 1.434,20) pela falta de regularização de obra realizada em seu imóvel, bem como pretensão de exclusão de seu nome no cadastro do IPTU – Impossibilidade – Autora era proprietária do imóvel à época da infração – Ausência de prova inequívoca de que teria havido a ocupação popular no local da infração – Embora a autora alegue que o imóvel já tinha sido alienado no momento da infração, é certo que, por se tratar de bem imóvel, somente com o registro da transferência é que os efeitos de transação poderão atingir terceiros, nos termos do art. 221 do Código Civil – Registro da transferência de propriedade ocorreu 10 meses após a autuação – Ausência de pretensão resistida quanto ao pedido de exclusão do cadastro do IPTU, revelando carência de interesse em buscar a via judicial, bastando seguir o procedimento indicado no site da prefeitura para atualização cadastral – Sentença mantida – Recurso improvido.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20174025001 ES XXXXX-70.2017.4.02.5001

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    APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA. COOPERATIVA DE MÉDICOS. CADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. 1. Trata-se, na origem, de ação pelo rito comum por intermédio da qual o Autor, ora Apelado, objetivou a anulação de multa administrativa aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. Em grau de recurso, trata-se de Remessa Necessária e Apelação interposta pelo CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE em face da sentença que julgou procedente o pedido formulado na inicial para reconhecer a prescrição punitiva do CADE, com fulcro no art. 1º , § 1º , da Lei nº 9.873 /99. 2. A controvérsia em exame diz respeito às seguintes questões: preliminar de mérito relativa à ocorrência da prescrição intercorrente, prevista no art. 1º , § 1º da Lei nº 9.873 /1999, no curso do processo administrativo instaurado pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça para apurar ocorrência de infração à ordem econômica pelo Apelado; e, no mérito: i) ocorrência de ilegalidades no curso do processo administrativo nº 08012.003706/2000-98; ii) existência de infração à ordem econômica nas condutas imputadas ao Autor, ora Apelado; iii) aferição da proporcionalidade das sanções aplicadas em razão das infrações imputadas. 3. No tocante à questão preliminar de mérito, verifica-se que não há prova nos autos da prática de atos aptos a obstar a prescrição no período compreendido entre 15/05/2006 e 06/10/2011. Desse modo, cumpre reconhecer que a sentença proferida pelo Juízo de Primeiro Grau deve ser mantida, em razão da incidência da prescrição. 4. Apelação não provida, com a majoração dos honorários advocatícios para 11% em relação ao valor compreendido no patamar de até 200 salários mínimos, na forma do art. 85 , § 11 , do novo CPC , mantidos os demais percentuais quanto aos valores superiores.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20188205001

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    EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE QUE O PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO OBSERVOU OS POSTULADOS LEGAIS. NÃO ACATAMENTO. DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO OBSERVADOS. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO ADMINISTRATIVA CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA POR OFENSA ÀS NORMAS DE CONSUMO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20178240036

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA AFORADA POR EMPRESA AUTUADA PELO PROCON EM FACE DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL. RECLAMAÇÃO DE CONSUMIDORA REFERENTE COMPRA DE NOTEBOOK. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU A REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL E FIXOU A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ENTRE AS PARTES. 1.RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL. (A) PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA, AFASTANDO A MINORAÇÃO EFETUADA NA SENTENÇA. TESE AFASTADA. MINORAÇÃO DA MULTA EFETUADA PELA MAGISTRADA SINGULAR QUE RECONHECEU O EXAGERO DO VALOR FIXADO. MINORAÇÃO DA MULTA EM 50% QUE LEVOU EM CONTA A NATUREZA DA INFRAÇÃO, O GRAU DE LESIVIDADE, A VANTAGEM AUFERIA E A CAPACIDADE ECONÔMICA DA AUTORA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. (B) PLEITO DE CONDENAÇÃO DA AUTORA NA TOTALIDADE DE SUCUMBÊNCIA. TESE AFASTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPEDE A ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA FIXADA PELO MAGISTRADO. 2. HONORÁRIOS RECURSAIS. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA ULTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015 . APLICAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS NO PATAMAR DE 5% (CINCO POR CENTO), EM FAVOR DOS PATRONOS DA AUTORA, CONFORME ART. 85 , § 11º , DO CPC , OS QUAIS SERÃO ACRESCIDOS O VALOR FIXADO NA SENTENÇA (3%), TOTALIZANDO O IMPORTE DE 8% (OITO POR CENTO). 1.RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL CONHECIDO E DESPROVIDO. 2. APLICAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS NO PATAMAR DE 5% (CINCO POR CENTO), EM FAVOR DOS PATRONOS DA AUTORA, CONFORME ART. 85 , § 11º , DO CPC , OS QUAIS SERÃO ACRESCIDOS O VALOR FIXADO NA SENTENÇA (3%), TOTALIZANDO O IMPORTE DE 8% (OITO POR CENTO). (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-02.2017.8.24.0036 , de Jaraguá do Sul, rel. Denise de Souza Luiz Francoski , Quinta Câmara de Direito Público, j. 02-07-2020).

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047110 RS XXXXX-60.2019.4.04.7110

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. EXIGÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO. AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO. (DES) CABIMENTO. - O Conselho Regional de Farmácia possui competência para fiscalizar os estabelecimentos farmacêuticos quanto à exigência de possuírem responsável técnico registrado, para responder pelo estabelecimento durante todo o período de funcionamento, nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 3.820 /60 c/c o art. 15 , § 1º da Lei Federal nº 5.991 /73 e art. 6 , I , da Lei Federal nº 13.021 /14 - O artigo 17 da Lei 3.820 /60 prevê a possibilidade de as farmácias e as drogarias poderem funcionar sem assistência técnica de farmacêutico responsável, ou de seu substituto, pelo prazo de 30 (trinta) dias - In casu, restou devidamente justificada a ausência do profissional do estabelecimento farmacêutico por curto período de tempo.

    Encontrado em: ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO... ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1... MULTA. EXIGÊNCIA DE FARMACÊUTICO, NO ESTABELECIMENTO, DURANTE TODO O PERÍODO DE FUNCIONAMENTO. CASO FORTUITO

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260053 SP XXXXX-68.2022.8.26.0053

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    APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA – PROCON - MULTA ADMINISTRATIVA – Pretensão do autor, revendedor varejista de combustíveis automotivos, a anular autuação lavrada pelo PROCON em virtude de não exibição de quadro de aviso conforme especificações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou, subsidiariamente, a reduzir o valor da multa - Parcial procedência determinada em primeiro grau, determinando-se a redução da multa administrativa, por equidade - Insurgência das partes – Acolhimento tão somente da irresignação do autor – Presunção de veracidade e legalidade do ato administrativo não infirmada nos autos – Cometimento da infração que restou comprovado – Ausência de violação ao princípio da motivação no bojo do processo administrativo – Impossibilidade de utilização de receita bruta estimada, tendo em vista a sua comprovação no caso concreto – Recálculo da multa que é de rigor – Impossibilidade de aplicação da atenuante por cessação e reparação dos efeitos do ato lesivo – Jurisprudência desta E. Corte Bandeirante e desta C. Câmara de Direito Público - Sentença parcialmente reformada – Recurso do autor parcialmente provido e apelo do réu não provido.

  • TRF-1 - CONFLITO DE COMPETENCIA (CC): CC XXXXX20194010000

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    PJe- PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA VARA FEDERAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ANULAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 3º , § 1º INCISO III , DA LEI 10.259 /01. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL COMUM. 1. O art. 3º , § 1º , Inciso III , da Lei nº 10.259 /2001 exclui da competência dos Juizados Especiais Federais JEF, as ações que visam a anulação ou cancelamento de atos administrativos, exceto aqueles de natureza previdenciária ou lançamento fiscal. 2. Na espécie, a ação ajuizada busca tornar nulo o procedimento administrativo sancionador e da multa dele proveniente, instrumentalizada no auto de infração n. XXXXX/E, aplicado por agentes de fiscalização do IBAMA. 3. Irrelevante o fato do valor da causa ser inferior a 60 salários mínimos, pois a matéria versada nos autos se amolda à exceção constante do artigo 3.º , § 1.º , III , da Lei 10.259 /01. 4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, o suscitado, para processar e julgar a ação originária.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260435 SP XXXXX-30.2019.8.26.0435

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    APELAÇÃO – MULTA ADMINISTRATIVA – ANULATÓRIA – Possibilidade de análise da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade do ato administrativo pelo Poder Judiciário – Vacinação de gado contra febre aftosa – Notificação para "vacinação assistida" – Autuação por descumprimento de determinações de ordem sanitária – Art. 53 , XVI , b , do Decreto nº 45.781 /2001 – Demonstração de que a vacinação foi realizada – Ilegalidade da autuação e da imposição de multaAnulação do ato – Sentença de procedência mantida – Apelação desprovida.

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