Direito de Familia em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. VISITAÇÃO ENTRE IRMÃOS. COVID-19. \nO direito de visitas não é, em absoluto, um privilégio dos pais, mas, sim, um direito da criança - cujos interesses devem prevalecer sobre os de qualquer outro. Assim, salvo situação extraordinária, merece incentivo a visitação, não só dos pais em relação aos filhos, mas também aos irmãos. Nesse viés, notória a situação ocasionada pelo país afora em razão da pandemia, que já dura muitos meses, sem previsão de término. No entanto, a relação entre irmãos deve ser privilegiada no intuito de manter o convívio e as relações de afeto. No caso dos autos, em que pese o esforço argumentativo da parte agravante no intuito de demonstrar que o pedido está amparado na preocupação com a saúde do filho, não há justificativa plausível para que seja obstada a convivência do menor com a irmã, proporcionando à prole adequado desenvolvimento, desde que tomados todos os cuidados e medidas pertinentes a fim de reduzir e/ou evitar o risco de contágio pelo novo coronavírus.\nAGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME.

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  • TJ-DF - XXXXX20198070003 - Segredo de Justiça XXXXX-97.2019.8.07.0003

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. ALIMENTANDO ESTUDANTE DO ENSINO MÉDIO. BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O dever de prestar alimentos decorre do dever familiar, que importa em dar aos filhos a devida criação e assistência. Essa obrigação está prevista no art. 229 da nossa Carta Política , que estatui que ?os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade?. 2. É cediço que a maioridade, por si só, não é suficiente para extinguir a prestação alimentícia, uma vez que doutrina e jurisprudência reconhecem que haverá situações que tal obrigação se estenderá temporalmente. E nesse caso, o fundamento para o direito aos alimentos se modifica, passa-se do dever de sustento dos pais em relação aos filhos e decorrente do exercício do poder familiar, para a obrigação fundada na relação de parentesco, consubstanciada no art. 1.696 , do Código Civil . 3. A exoneração da prestação alimentar pelo autor implicaria em concorrer para o desequilíbrio do binômio necessidade/possibilidade, além de afetar o princípio da solidariedade familiar, tendo em vista que o requerido não aufere renda e ainda cursa o ensino médio, o que resultaria no sacrifício exclusivo da parte materna, com quem reside. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - FAMÍLIA PATERNA - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO PREJUÍZO NA CONVIVÊNCIA - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 1.589 do CC , o genitor que não possuir a guarda dos filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Esse direito à convivência é extensível à família paterna ou materna, especialmente diante do falecimento do respectivo genitor, a fim de aperfeiçoar os laços de afetividade e aprimorando o relacionamento familiar. 2. Inexistindo elementos seguros de prova que desabonem a conduta da tia do infante, e dos demais integrantes da família paterna, deve-se preservar a convivência entre eles, priorizando o melhor interesse da menor. 3. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190053 202200174960

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO DECORRENTE DE PARTILHA DE BENS EM UNIÃO ESTÁVEL. Apelante que é idoso e se encontra em situação de vulnerabilidade, considerando que obtém renda e sustento de sítio onde desempenha as suas atividades. Atividades que lhe garantem bem-estar físico e emocional. Acordão não alcançado diante da ausência de manifestação da apelada. Impossibilidade de dissolução do sítio, considerando que o apelante vive há muitos anos na localidade, além de torná-lo, ainda mais, vulnerável. Casa de uso exclusivo da apelada, que deve integrar o patrimônio comum, considerando os documentos carreados aos autos, que permitem concluir que a mesma esteja situada no imóvel comum das partes. Preservação da dignidade da pessoa humana. Apelada que poderá dispor, integralmente, dos demais bens. Recurso conhecido e provido, parcialmente, nos termos do voto do Desembargador Relator.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22273708001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - INTERESSE DE INCAPAZ - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Não há falar em imprescindibilidade da intimação pessoal no caso de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. 2. Nos termos do art. 279 do CPC , a intervenção do Ministério Público é obrigatória em todos os atos do processo que envolvem interesses de incapaz. 3. Deram provimento ao recurso.

  • TJ-MG - Conflito de Competência XXXXX20238130000

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    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ALIENAÇÃO DE BEM OBJETO DE PARTILHA - DISCUSSÃO RELATIVA AO DIREITO DE FAMÍLIA - AUSÊNCIA - CARÁTER PATRIMONIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CIVEL - CONFLITO REJEITADO. Nos termos do art. 60 da Lei Complementar nº. 59 /2001, a competência das Varas de Família se restringe às causas relativas ao estado das pessoas e ao Direito de Família. Considerando que não há discussão relativa ou acessória ao Direito de Família, mas sim ao direito patrimonial, deve ser reconhecida a competência do Juízo Cível para o julgamento da ação em que se originou o presente conflito de competência.

  • TJ-DF - : XXXXX - Segredo de Justiça XXXXX-88.2016.8.07.0006

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. ALIMENTOS. PAGAMENTO IN NATURA. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. 30% DOS RENDIMENTOS DO GENITOR. PEDIDO DE MINORAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. EXCLUSÃO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS E RESCISÓRIAS QUE NÃO TENHAM NATUREZA REMUNERATÓRIA. 1. A guarda exercida na forma compartilhada em nada altera a disciplina dos alimentos, ou seja, a fixação do quantum deve observar os mesmos princípios e regras aplicados acerca do dever de sustento quando da guarda unilateral, sobretudo quando inexiste harmonia entre os ex-cônjuges. 2. Em que pese a possibilidade de se prestar alimentos aos filhos na modalidade in natura, tal medida deve ser adotada apenas em caráter excepcional. 3. Cabe ao Julgador analisar detidamente o conjunto probatório anexado aos autos para aferir a condição econômica das partes quando do arbitramento dos alimentos, tudo com vistas à aplicação dos requisitos da proporcionalidade, necessidade e possibilidade. 4. As verbas indenizatórias devem ser excluídas da base de cálculo da pensão alimentícia, porquanto se trata de remuneração contingencial. 5. Verbas rescisórias que ostentem natureza remuneratória são incluídas na base de cálculo da pensão alimentícia. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-66.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DE BEM IMÓVEL – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BEM DE FAMÍLIA – agravantes que comprovaram que residem no imóvel cujos direitos aquisitivos foram penhorados – imóvel alienado fiduciariamente em favor de terceiro – constrição que, em princípio, não implica violação à impenhorabilidade do bem de família, desde que afastada a possibilidade de leilão do próprio imóvel, enquanto conservar a condição de bem de família – penhora que apenas se efetivará, portanto, se os direitos aquisitivos não se converterem em propriedade sobre o imóvel considerado bem de família – caso continue a ostentar a qualidade de bem de família e a propriedade se transfira ao devedor, não será possível a penhora do imóvel, sob pena de violação à proteção outorgada pela Lei nº 8.009 /90 – decisão parcialmente reformada, admitindo-se a penhora dos direitos sobre o bem, mas com determinação de que tal constrição não poderá ensejar a alienação do próprio imóvel enquanto ele ostentar a qualidade de bem de família – constrição que somente se efetivará sobre eventuais valores remanescentes do inadimplemento da obrigação garantida por alienação fiduciária – agravo parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90585950006 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - CAPACIDADE FINANCEIRA COMPROVADA - MAJORAÇÃO DA VERBA - POSSIBILIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - CAPACIDADE FINANCEIRA COMPROVADA - MAJORAÇÃO DA VERBA - POSSIBILIDADE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - CAPACIDADE FINANCEIRA COMPROVADA - MAJORAÇÃO DA VERBA - POSSIBILIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS -- CAPACIDADE FINANCEIRA COMPROVADA - MAJORAÇÃO DA VERBA - POSSIBILIDADE - Os alimentos devem ser arbitrados em função das possibilidades do devedor e das necessidades do alimentando. Comprovado nos autos que a capacidade econômica do alimentante se alterou desde a fixação dos alimentos, a majoração da verba alimentar é possível.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130390

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - NÃO HOMOLOGADO - AUSÊNCIA DE VALIDADE - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO - RECURSO PROVIDO - Embora seja possível a realização de transação entre as partes quanto ao encargo alimentar outrora fixado, para que eventual ajuste surta efeitos, em razão do direito indisponível ali negociado, tem-se por necessário a fiscalização do Ministério Público e, por conseguinte, a homologação em juízo.

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