TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. VISITAÇÃO ENTRE IRMÃOS. COVID-19. \nO direito de visitas não é, em absoluto, um privilégio dos pais, mas, sim, um direito da criança - cujos interesses devem prevalecer sobre os de qualquer outro. Assim, salvo situação extraordinária, merece incentivo a visitação, não só dos pais em relação aos filhos, mas também aos irmãos. Nesse viés, notória a situação ocasionada pelo país afora em razão da pandemia, que já dura muitos meses, sem previsão de término. No entanto, a relação entre irmãos deve ser privilegiada no intuito de manter o convívio e as relações de afeto. No caso dos autos, em que pese o esforço argumentativo da parte agravante no intuito de demonstrar que o pedido está amparado na preocupação com a saúde do filho, não há justificativa plausível para que seja obstada a convivência do menor com a irmã, proporcionando à prole adequado desenvolvimento, desde que tomados todos os cuidados e medidas pertinentes a fim de reduzir e/ou evitar o risco de contágio pelo novo coronavírus.\nAGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME.