Estruturação de Carreiras de Servidores Públicos do Poder Judiciário em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20178260462 SP XXXXX-26.2017.8.26.0462

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – PROCEDIMENTO COMUM – OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO – ENQUADRAMENTO FUNCIONAL – REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER – GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. Respeitada a garantia constitucional à irredutibilidade dos vencimentos, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico ou a fórmula de composição da remuneração. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder no enquadramento funcional fruto de reestruturação de carreira no serviço público. Inexistência de ofensa ou violação ao quanto decidido no julgamento do Tema nº 439 do STF. Pedido improcedente. Sentença mantida. Reexame necessário e recurso principal provido. Recurso adesivo desprovido.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20094013400

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    EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO. LEI N. 10.475 /2002. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. AUMENTO EM PERCENTUAL DIFERENTE PARA CADA CLASSE E PADRÃO. POSSIBILIDADE. REAJUSTE ANUAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA VINCULANTE N. 37 . 1 . Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG em face da sentença em que se julgou improcedente o pedido de condenação da União ao pagamento da diferença entre o percentual de reajuste do vencimento básico, concedido pela Lei n. 10.475 /2002, para a classe A, padrão 1, das carreiras de Auxiliar, Técnico e Analista Judiciário, e o percentual de reajuste do vencimento básico recebido pelos servidores substituídos. 2. A Lei n. 10.475 /2002, assim como toda lei que tem por objeto melhoria salarial e estruturação de carreira, é resultado de estudo feito por integrantes daquele Poder e, no caso, pelos Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A partir disso, traçado o projeto, ele é submetido ao Legislativo, onde a fixação de tais critérios está sujeita a juízo de oportunidade e conveniência do legislador e, uma vez estabelecidos em lei, vinculam o administrador público, que não pode deles se dissociar. 3. A reestruturação de uma determinada carreira não deve ser confundida com o reajuste anual. Este se caracteriza pela concessão de aumento, no mesmo percentual, a todos os servidores, independentemente de classe e padrão a que pertencem e visa a repor as perdas salariais decorrentes da inflação. Assim, a aplicação uniforme de um mesmo índice deve ser observada apenas em caso de reajuste anual. E a Lei n. 10.475 /2002 trata da reestruturação da carreira. 4. Acolher a pretensão autoral não significa, como alegado, dar aplicação à legislação pré-existente, mas substituir a vontade do legislador, o que encontra óbice na Súmula Vinculante n. 37 , segundo a qual: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento de isonomia". 5. Apelação não provida.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20168020049 AL XXXXX-83.2016.8.02.0049

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    APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PENEDO. MAGISTÉRIO. UNIDADE REAL DE VALOR – URV. LEI Nº 8.880 /94. PARIDADE ENTRE CRUZEIROS REAIS E A URV. POSTERIOR REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA DA CARREIRA. EVENTUAIS DIFERENÇAS NA REMUNERAÇÃO EM RAZÃO DA CONVERSÃO LIMITADAS NO TEMPO – QUANDO DA REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. IMPLANTAÇÃO DE REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO. LEI MUNICIPAL 1.085/98 QUE SE REFERE A SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PENEDO, QUE INSTITUIU A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. CARREIRA REORGANIZADA. EVENTUAL PRETENSÃO DEVE SER SUSCITADA NO LAPSO TEMPORAL DE 05 (CINCO) ANOS APÓS A LEI REESTRUTURANTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AÇÃO PROPOSTA APÓS O REFERIDO PERÍODO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124013304 XXXXX-02.2012.4.01.3304

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS - GACEN. LEI 11.784 /2008. PREVISÃO DE REAJUSTE NA MESMA ÉPOCA E PROPORÇÃO DA REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PRETENSÃO DE REAJUSTE DA GACEN COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA 339 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. 1. Pretensão de majoração da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN (regulada pela Lei 11.784 /2008) fundamentada em suposto descumprimento, por parte do Poder Executivo, da obrigação constitucional de promover a revisão geral anual (art. 37 , X da CF/88 ). 2. Os reajustes concedidos a partir de 2008 decorreram da estruturação das carreiras da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei 11.355 /2006, o que não produziu repercussão sobre a GACEN, pois eventual revisão de seus valores somente decorrerá do deferimento de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais. 3. Em que pese a argumentação expendida, o Supremo Tribunal Federal ratificou os termos da Súmula 339 /STF que afirma de forma expressa que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia", não cabendo ao julgador deferir índice de correção,ainda que fundado em inflação, pois não há previsão legal de deferimento de reposição inflacionária à massa salarial no país. 4. Apelação do autor não provida.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4504 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 29/2010 DO PARANÁ. PREJUÍZO DA AÇÃO QUANTO AOS §§ 15 E 16 DO ART. 45 E AO § 5º DO ART. 47 DA CONSTITUIÇÃO DO PARANÁ E AO ART. 61 DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. REGIME REMUNERATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA CARREIRA JURÍDICA ESPECIAL DE ADVOGADO DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO DO PARANÁ. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO TERMO “EXECUTIVO” E DA EXPRESSÃO “E JUDICIÁRIO”. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PREJUDICADA E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROCEDENTE.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4590 MG

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda 83 à Constituição do Estado de Minas Gerais. 3. Artigo 142 da Constituição do Estado de Minas Gerais. 4. Regime Jurídico de Oficiais da Polícia Militar. 5. Iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. 6. É firme a jurisprudência desta Corte de que cabe ao Governador do Estado a iniciativa de lei que dispõe sobre regime jurídico dos servidores públicos estaduais. 7. Violação ao princípio da separação dos poderes. 8. Ação direta julgada procedente.

  • TJ-DF - XXXXX20198070018 DF XXXXX-81.2019.8.07.0018

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA AUDITORIA FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. REESTRUTURAÇÃO. REAJUSTE ESCALONADO. LEI DISTRITAL N.º 5.226/2013. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - A remuneração do servidor público é regulada em lei. Portanto, não cabe ao Poder Judiciário implementar o reajuste dos vencimentos básicos de servidores, porquanto não tem ingerência na estruturação e funcionamento das carreiras administrativas ou competência legislativa para tal, nos termos do Enunciado n.º 37 da Súmula Vinculante do STF. II - A ausência de dotação orçamentária impede a implementação de vantagens ou aumentos a servidores públicos (RE no. 905.357/RR). III - Deu-se provimento ao recurso e a remessa necessária.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20168200159

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    EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO PARA EFETIVAÇÃO DE PROMOÇÕES. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE UMARIZAL. LEI MUNICIPAL N.º 298 /1998. OMISSÃO LEGISLATIVA QUANTO À ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRAS EM PADRÕES DE REFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ESTABELECER O CRITÉRIO DE PROMOÇÃO. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO. DIREITO ÀS PROMOÇÕES NÃO EVIDENCIADO. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20188200159

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    EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO PARA EFETIVAÇÃO DE PROMOÇÕES. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE UMARIZAL. LEI MUNICIPAL N.º 298 /1998. OMISSÃO LEGISLATIVA QUANTO À ESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS EM PADRÕES DE REFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ESTABELECER O CRITÉRIO DE PROMOÇÃO. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO. DIREITO ÀS PROMOÇÕES NÃO EVIDENCIADO. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20168200159

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    EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO PARA EFETIVAÇÃO DE PROMOÇÕES. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE UMARIZAL. LEI MUNICIPAL N.º 298 /1998. OMISSÃO LEGISLATIVA QUANTO À ESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS EM PADRÕES DE REFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ESTABELECER O CRITÉRIO DE PROMOÇÃO. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO. DIREITO ÀS PROMOÇÕES NÃO EVIDENCIADO. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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