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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-82.2018.8.20.0159

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA
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Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO PARA EFETIVAÇÃO DE PROMOÇÕES. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE UMARIZAL. LEI MUNICIPAL N.º 298/1998. OMISSÃO LEGISLATIVA QUANTO À ESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS EM PADRÕES DE REFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ESTABELECER O CRITÉRIO DE PROMOÇÃO. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO. DIREITO ÀS PROMOÇÕES NÃO EVIDENCIADO. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.


Acórdão

ACÓRDÃO


Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima nominadas.

Acordam os Desembargadores que integram a Segunda Turma da Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

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