AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFENSORIA PÚBLICA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. É de ser mantido o deferimento do benefício da gratuidade da justiça, quando os elementos de prova, constantes dos autos, levam à conclusão de que a parte-postulante não tem condições de satisfazer as custas processuais e os honorários advocatícios, a não ser em prejuízo próprio ou de sua família. Na espécie, a agravante é representada pela Defensoria Pública, sendo, portanto, beneficiária da assistência judiciária gratuita e integral, nos termos do art. 5º , LXXIV , da CF . Agravo de instrumento provido. ( Agravo de Instrumento Nº 70081760563, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 11/06/2019).