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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Nona Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Voltaire de Lima Moraes

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AI_70081760563_27ba7.doc
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFENSORIA PÚBLICA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO.

É de ser mantido o deferimento do benefício da gratuidade da justiça, quando os elementos de prova, constantes dos autos, levam à conclusão de que a parte-postulante não tem condições de satisfazer as custas processuais e os honorários advocatícios, a não ser em prejuízo próprio ou de sua família. Na espécie, a agravante é representada pela Defensoria Pública, sendo, portanto, beneficiária da assistência judiciária gratuita e integral, nos termos do art. , LXXIV, da CF. Agravo de instrumento provido. ( Agravo de Instrumento Nº 70081760563, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 11/06/2019).
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