Precedentes do C. Órgão Especial em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260666 SP XXXXX-91.2017.8.26.0666

    Jurisprudência • Decisão • 

    Processual civil. Responsabilidade civil por alegado erro médico. Atendimento a cargo do SUS. Competência da Seção de Direito Privado (Primeira Subseção - 1ª a 10ª Câmaras). Resolução 623/13, art. 5º I, I.24. Precedentes do C. Órgão Especial. Recurso conhecido apenas para remessa e distribuição a uma daquelas E. Câmaras.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260079 SP XXXXX-13.2014.8.26.0079

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    Competência recursal – Ação de rescisão de compromisso de venda e compra com pedido de reintegração de posse ajuizada pelo IPESP – Relação de direito privado entre os contratantes – Incidência do artigo 5º, I.25, da Resolução nº 623/2013 do Órgão Especial deste Tribunal – Competência de Primeira Subseção de Direito Privado – Precedentes do C. Órgão Especial. Recurso não conhecido, com determinação de remessa a uma das Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-65.2022.8.26.0000

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    DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO. Usucapião de imóvel localizado em área de terra devoluta. Competência da subseção de Direito Privado I. Precedentes do C. Órgão Especial. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição.

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20168260002 SP XXXXX-21.2016.8.26.0002

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    APELAÇÃO – COMPETÊNCIA – Ação de Usucapião de Bem Imóvel – Competência para conhecer do recurso é das Câmaras de Direito Privado - Primeira Seção – Observância do art. 5º, I.15, da Resolução nº 623/13 – Precedentes do C. Órgão Especial e Corte – Recurso não conhecido, com remessa determinada às 1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado competentes.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-61.2019.8.26.0000

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    VOTO Nº 28302 COMPETÊNCIA RECURSAL. Agravo de instrumento. Ação revisional de compromisso de compra e venda de bem imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária. Competência da 1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado deste E. Tribunal. Item I. 25 da Resolução 623/2013, com modificações da Resolução 693/2015 deste E. Tribunal. Precedentes do C. Órgão Especial e desta C. Câmara. Decisão monocrática. Recurso não conhecido, com determinação.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-04.2018.8.26.0000

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    VOTO Nº 28124 COMPETÊNCIA RECURSAL. Agravo de instrumento. Execução de contrato de cessão de direitos sobre imóvel. Competência da 1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado deste E. Tribunal. Item I. 25 da Resolução 623/2013, com modificações da Resolução 693/2015 deste E. Tribunal. Precedentes do C. Órgão Especial e desta C. Câmara. Decisão monocrática. Recurso não conhecido, com determinação.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-69.2019.8.26.0000

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    VOTO Nº 28466 COMPETÊNCIA RECURSAL. Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato de compra e venda de bem imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária. Competência da 1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado deste E. Tribunal. Item I. 25 da Resolução 623/2013, com modificações da Resolução 693/2015 deste E. Tribunal. Precedentes do C. Órgão Especial e desta C. Câmara. Decisão monocrática. Recurso não conhecido, com determinação.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-09.2019.8.26.0000

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    VOTO Nº 28177 COMPETÊNCIA RECURSAL. Agravo de instrumento. Ação revisional de compromisso de compra e venda de bem imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária. Competência da 1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado deste E. Tribunal. Item I. 25 da Resolução 623/2013, com modificações da Resolução 693/2015 deste E. Tribunal. Precedentes do C. Órgão Especial e desta C. Câmara. Decisão monocrática. Recurso não conhecido, com determinação.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-61.2018.8.26.0000

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    DECISÃO MONOCRÁTICA N. 16. 208 Processual. Ação de revisão de contrato de alienação fiduciária. Decisão que indeferiu a antecipação da tutela. Pretensão à reforma. Reconhecimento da incompetência desta C. Câmara. Competência da 2ª Subseção da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça. Incidência da Resolução n. 623/2013. Precedentes do C. Órgão Especial e do E. Grupo Especial da Seção de Direito Privado. Irrelevância do anterior julgamento de agravo de instrumento. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação de redistribuição.

  • TJ-RS - Mandado de Segurança: MS XXXXX RS

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    MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE RELATOR DA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. SÚMULA 376 , STJ. RESOLUÇÃO Nº 03/2012-ÓRGÃO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAMENTO. 1. O Tribunal de Justiça do Estado não é competente para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de Relator da Turma Recursal do Juizado Especial Cível. 2. De acordo com o disposto no art. 1º, caput, da Resolução nº 03/2012-Órgão Especial e na Súmula 376 do Superior Tribunal de Justiça, somente no próprio âmbito da Turma Recursal é cabível o conhecimento de mandado de segurança contra seus atos, bem como contra os atos do juizado especial. INDEFERIDA A INICIAL E JULGADO EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA. (Mandado de Segurança Nº 70081513566, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 17/05/2019).

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