16 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-61.2018.8.26.0000 SP XXXXX-61.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Gilberto dos Santos
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA N. 16.
208 Processual. Ação de revisão de contrato de alienação fiduciária. Decisão que indeferiu a antecipação da tutela. Pretensão à reforma. Reconhecimento da incompetência desta C. Câmara. Competência da 2ª Subseção da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça. Incidência da Resolução n. 623/2013. Precedentes do C. Órgão Especial e do E. Grupo Especial da Seção de Direito Privado. Irrelevância do anterior julgamento de agravo de instrumento. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação de redistribuição.