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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-61.2018.8.26.0000 SP XXXXX-61.2018.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Gilberto dos Santos

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21444386120188260000_14cb3.pdf
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Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA N. 16.

208 Processual. Ação de revisão de contrato de alienação fiduciária. Decisão que indeferiu a antecipação da tutela. Pretensão à reforma. Reconhecimento da incompetência desta C. Câmara. Competência da 2ª Subseção da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça. Incidência da Resolução n. 623/2013. Precedentes do C. Órgão Especial e do E. Grupo Especial da Seção de Direito Privado. Irrelevância do anterior julgamento de agravo de instrumento. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação de redistribuição.
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