Recurso Processual em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 95 da 4T do TRT-9

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 16/12/2022
    Vigente

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I – A multa aplicada por litigância de má-fé em sede de embargos declaratórios considerados procrastinatórios pelo juízo a quo, não é acrescida às custas preparatórias ao recurso ordinário, afastando-se eventual alegada deserção. As custas no processo do trabalho têm tratamento jurídico próprio pelo art. 789 , não atraindo incidência subsidiária do art. 35 do CPC . II – Multa por litigância de má-fé é devida pela parte e não por seu advogado, no importe de 1% sobre o valor da causa, em razão de conduta processual do subscritor de peça temerária e reverte em favor da parte contrária. A 0responsabilidade do advogado é apurada em juízo competente, na forma do art. 32 , parágrafo único , do Estatuto da Advocacia .

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  • TRT-9 - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 49 da 4T do TRT-9

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 16/12/2022
    Vigente

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. I – Empregador. Depósito recursal. O benefício da justiça gratuita excepcionalmente concedida ao empregador abrange apenas o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos precisos termos do art. 2º , parágrafo único , da lei nº. 1.060 /50, não isentando o beneficiado empregador de efetuar o recolhimento do depósito recursal (art. 899 , § 1º e 2º , da CLT e art. 40 da Lei nº. 8.177 /91), visto que este não se enquadra no conceito de taxa judiciária, mas sim de garantia de juízo para efeito de execução. II – Base de cálculo. Os honorários advocatícios, assistenciais ou sucumbenciais, devem ser calculados com base no valor líquido da condenação. III – Declaração de insuficiência econômica. Presunção. A simples declaração de insuficiência econômica do trabalhador, ainda que formulada pelo advogado na petição inicial, faz presumir o estado de miserabilidade do reclamante, só podendo ser infirmada mediante prova em contrário. IV – Honorários periciais. Os benefícios da Justiça Gratuita abarcam os honorários periciais. A requisição de pagamento deve ser feita na forma do Provimento PRESID/CORREG 01/2011 deste Tribunal, sem qualquer acréscimo para o empregado. V – Honorários contratuais. Incompetência. A Justiça do Trabalho é incompetente para solver litígio entre advogado e seu cliente, quando em discussão honorários advocatícios contratuais. VI – Valores eventualmente antecipados pelo trabalhador beneficiário da justiça gratuita presumem-se feitos sem prejuízo do sustento próprio ou da família, não lhe sendo restituídos pela concessão posterior do benefício. VII – A concessão dos benefícios não obsta a revogação se alteradas as condições econômico-financeiras do requerente, conforme constatado nos autos. VIII – O requerimento de assistência judiciária gratuita pode ser deduzido a qualquer tempo e fase processual, inclusive recursal e presume-se o estado de miserabilidade do trabalhador-demandante mediante simples declaração, inclusive lançada na petição inicial ou em outra petição, por parte de seu procurador (art. 790 , § 3º , da CLT ). IX – Empregador doméstico. Depósito recursal e custas. Benefício da justiça gratuita. Isenção do preparo. Possibilidade. Não se reputa deserto o recurso ordinário interposto por empregador – pessoa física – desde que haja declaração expressa voltada no sentido de não possuir condição econômica para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. X – Possível a concessão de ofício da assistência judiciária. XI - Honorários advocatícios – lei 5584 /1970 – inaplicabilidade do cpc – aplicação das súmulas 219 e oj/sdi 1 /tst nºs 304 e 305 C. TST).

  • TRT-9 - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 1 da 4T do TRT-9

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 16/12/2022
    Vigente

    JULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA. NULIDADE PROCESSUAL INOCORRENTE. Encerrando matéria de mérito e, portanto, passível de reforma em tal sede, não se decreta nulidade de ato por eventual julgamento ‘ultra’ ou ‘extra petita’, argüida em recurso.

  • TRT-9 - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 93 da 4T do TRT-9

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 16/12/2022
    Vigente

    EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITO MODIFICATIVO. Considerando o amplo efeito devolutivo dos recursos, não há nulidade processual, por ausência de prejuízo manifesto, quando o Juiz de primeiro grau deixa de dar vista prévia à parte contrária dos embargos opostos, aos quais são dados efeitos modificativos, se a respectiva matéria é objeto de recurso ordinário.

  • TRT-9 - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 83 da 4T do TRT-9

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 16/12/2022
    Vigente

    ADMISSIBILIDADE RECURSAL. I – Mandato tácito. Admite-se recurso subscrito por advogado com mandato tácito, assim entendido como tal somente quando o advogado comparece à audiência acompanhado a parte, visto que a mera prática de outros atos processuais não é suficiente para sua caracterização. Assinalado prazo, em audiência, para apresentação de substabelecimento, a ausência desse instrumento não descaracteriza o mandato tácito. II – Guias. Identificação. Código. Realizado o preparo recursal por meio de guias próprias – Guia de Recolhimento da União - GRU, NO Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em conformidade com o Ato Conjunto nº 21/2012/TST.CSJT.GP.SG, de 7.12.2010. A falta de identificação dos autos e a informação de código equivocado quanto ao recolhimento das custas processuais são irregularidades que, por si, não tornam deserto o recurso, presumindo-se a boa fé do recorrente, que pode ser elidida mediante prova em contrário. III – Massa falida. A massa falida somente está excepcionada do preparo recursal quando interposto o recurso após a decretação da falência. IV – Prazo em dobro. As entidades referidas no Decreto-Lei 779 /69 têm prazo simples para oferecimento de contrarrazões e prazo em dobro para oposição de embargos de declaração e interposição de recurso adesivo. V – Agravo de instrumento. Não se conhece de agravo de instrumento quando não realizado o translado de peça obrigatória e essencial ou realizado em cópia simples, não autenticada pelo advogado, descabendo a conversão do feito em diligência ou solicitação das peças faltantes ou Juízo de origem. VI – Na recuperação Judicial, permanecem exigíveis para interposição de recurso ordinário, a comprovação de depósito recursal e das custas processuais (Lei 1.101 /2005, artigos 52, 68 e 74), competindo à parte providenciar o cumprimento dos requisitos legais.

  • TRT-9 - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 4 da EX SE do TRT-9

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 26/09/2011
    Alterada

    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E HONORÁRIOS PERICIAIS. (RA/SE/001/2008, DJPR 29.09.2008). I – Benefícios da justiça gratuita. Momento para o pedido. Como o estado de insuficiência econômica pode sobrevir a qualquer tempo, cabível pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita em qualquer fase da demanda, inclusive na recursal, não havendo preclusão temporal. Para efeito de admissibilidade de recurso, porém, deve ser pleiteada dentro de seu prazo. As custas ou despesas já pagas não serão restituídas (artigo 790 , § 3º , da CLT e artigo 6º da Lei 1.060 /1950). (ex-OJ EX SE 69; ex OJ EX SE 183) II – Beneficiário. Expedição de ofícios. O beneficiário da justiça gratuita faz jus ao envio de ofícios, pelo juízo, para bloqueio ou busca de bens ou do endereço da executada, no que se incluem solicitação de informações, certidões ou cópias de matrículas, sem ônus. III – Declaração de insuficiência econômica. Presunção de veracidade. Pessoa física. A pessoa física, independente da sua situação na relação processual, que declara não ter condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio ou da família tem, em seu benefício, a presunção de veracidade das suas afirmações, dispensando-se prova da alegação para obter direito aos benefícios da justiça gratuita. De todo modo, há responsabilidade pela condição ostentada em Juízo, que, desconstituída, importa em cominação. (ex-OJ EX SE 185; NOVA REDAÇÃO pela RA/SE/003/2011, DEJT divulgado em 26.09.2011) IV – Terceiro embargante. O terceiro embargante, pessoa física, que vem a Juízo defender a propriedade e a posse de bens constritos, e declara sua insuficiência econômica, faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça. (ex-OJ EX SE 196) V – Honorários. Dispensa de pagamento. Concedidos os benefícios da justiça gratuita o deferimento de prova pericial, nos estritos termos do artigo 420 , parágrafo único , incisos I a III do CPC , acarreta a dispensa de seu beneficiário do pagamento de honorários periciais, se sucumbente no objeto da perícia. Nesta hipótese, a satisfação dos honorários periciais deverá observar o previsto no Provimento SGP/CORREG 001/2007. O deferimento do benefício da justiça gratuita, com isenção do pagamento dos honorários periciais, não se limita à fase de conhecimento. VI – Honorários do leiloeiro. Leilão inexitoso ou não realizado. Não são devidos honorários de leiloeiro se não ocorrer expropriação do bem na praça realizada, já que visam a remunerar o ato de expropriação. Inteligência do artigo 705 , IV , do CPC , e artigo 23 , § 2º , da Lei 6.830 /1980. Se em razão de acordo entre as partes, ou pagamento pelo devedor, a hasta pública for desnecessária, fica assegurada ao leiloeiro a remuneração de despesas havidas e comprovadas. (ex-OJ EX SE 73) VII – Honorários periciais. Atualização monetária. Os honorários periciais são atualizados monetariamente de acordo com o artigo 1º da Lei 6.899 /1981, aplicável a débitos resultantes de decisões judiciais, diferente dos débitos trabalhistas de caráter alimentar (OJ 198, SDI-1, do TST). (exOJ EX SE 107) VIII – Honorários periciais. Deferimento de adicional apenas em grau de recurso. Responsabilidade. Havendo reforma da sentença para condenar o empregador ao pagamento do adicional, inicialmente indeferido, e omisso o acórdão sobre a inversão da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, como lógica e por imposição do artigo 790-B da CLT , faz-se a inversão do ônus da sucumbência, mesmo sem pedido específico. IX – Honorários de calculista. Responsabilidade da executada. A remessa dos autos ao calculista do juízo, por não se restringir à aferição do acerto ou não, da conta elaborada pelas partes, mas visar também a tornar líquida a obrigação imposta no julgado exeqüendo, afasta a responsabilidade do exequente pelos honorários fixados, já que se trata de sucumbência parcial da executada. (ex-OJ EX SE 199) X – Honorários de calculista. Cálculos. Apresentação e Impugnação. Ônus de sucumbência. Responsabilidade do devedor. Não desapareceu, com a Lei 10.035 /2000, o caráter facultativo da abertura de prazo para apresentação e impugnação aos cálculos de liquidação. Logo, o juiz pode designar contador, sendo os honorários de responsabilidade do devedor. (ex-OJ EX SE 35)

  • TRT-9 - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 10 da EX SE do TRT-9

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 07/06/2011
    Vigente

    ADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. TEMPESTIVIDADE. (RA/SE/003/2008, DJPR 20.10.2008). I – Recesso Judiciário. Contagem do prazo. O recesso mencionado na Lei 5.010 /1966 suspende o prazo para interposição de recurso entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, nos termos do artigo 262, parágrafo único, do RI/TRT 9ª Região. Se o prazo processual tiver início e inexistir expediente forense em dias que antecedem e/ou sucedem o recesso, estes dias não serão considerados como de suspensão da contagem do prazo, para os fins do artigo 179 do CPC . (ex-OJ EX SE 78; NOVA REDAÇÃO pela RA/SE/001/2011, DEJT divulgado em 07.06.2011) II – Aviso de recebimento que não retorna. Presume-se tempestivo o recurso quando não juntado aos autos o AR da intimação que dá ciência à parte da decisão recorrida, não incidindo a Súmula 16 do TST (artigo 120 do Prov. Geral Correg.). (ex-OJ EX SE 85) III – Protocolo após às 18 horas. Não se conhece de recurso apresentado depois das 18 horas do último dia do prazo recursal, por intempestivo, salvo se a parte já se encontrava no local antes do horário limite, o que se presume se existente etiqueta de protocolo e na hipótese de utilização do sistema eDOC, conforme expressa autorização do artigo 12, § 1º, da IN 30/2007 do TST e artigo 8º, § 1º, Prov. Pres.-Correg. 001/2008. (ex-OJ EX SE 81) IV – Entidades referidas no Decreto-Lei 779 /1969. Prazo recursal em dobro. A prerrogativa do prazo em dobro prevista no artigo 1º , III, do Decreto-Lei 779 /1969 se aplica para interposição de recursos e não para contra-razões. (ex-OJ EX SE 70) V – Embargos de declaração não conhecidos. Interrupção de prazo. Em se tratando de embargos de declaração não conhecidos no primeiro grau, o prazo recursal somente se interrompe se a parte recorrer contra essa decisão e o Tribunal acolher a insurgência, hipótese em que determinará o retorno dos autos à origem para a apreciação do seu mérito. (ex-OJ EX SE 88) VI – Embargos de declaração conhecidos. Interrupção. Considera-se interrompido o prazo recursal se houve julgamento em primeiro grau de embargos declaratórios que não deveriam, mas foram conhecidos. (ex-OJ EX SE 64)

  • TRT-9 - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 9 da EX SE do TRT-9

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 20/10/2008
    Vigente

    ADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. (RA/SE/003/2008, DJPR 20.10.2008). I – Ausência de procuração e mandato tácito. Não se conhece de recurso, por inexistente (Súmula 164 do TST), quando o advogado subscritor das razões recursais não possui procuração com poderes para representar a parte e não restar configurada a hipótese de mandato tácito, sendo inadmissível a regularização em sede recursal (Súmula 383 , II, do TST). (ex-OJ EX SE 60) II – Ausência de procuração. Embargos à Execução não conhecidos. Vício sanável. Verificada irregularidade de representação ainda em primeiro grau, a parte deve ser intimada para saneamento, consoante artigos 13 e 284 do CPC , sob pena de nulidade da decisão que não admitir os embargos à execução. (ex-OJ EX SE 184) III – Substabelecimento. Ausência de identificação do processo. Admite-se o instrumento de substabelecimento, embora ausente a identificação do processo, desde que seja posterior à procuração. IV – Mandato. Forma Tácita. Configuração. O mandato tácito só se configura quando o advogado comparece em audiência acompanhando o empregado, o réu, ou preposto regularmente constituído, não sendo suficiente a prática de atos no processo. (ex-OJ EX SE 54) V – Autenticação. Não se admite a apresentação de documento relativo à representação processual das partes em cópia não autenticada, nos termos dos artigos 830 da CLT e 37 do CPC , salvo hipótese de declaração de autenticidade pelo próprio advogado, acerca de peças constantes nos autos a que se vincula, nos termos do artigo 544 , § 1º , do CPC , aplicável ao agravo de petição. VI – Autenticação. Pessoas jurídicas de direito público. O artigo 24 da Lei 10.522 /2002 dispensa as pessoas jurídicas de direito público de autenticar peças reprográficas de quaisquer documentos queapresentem em juízo, incluídos o instrumento de procuração e o substabelecimento (OJ 134, SDI-1, do TST). VII – Pessoas jurídicas de direito público. Delegação de poderes. O procurador da pessoa jurídica de direito público não necessita comprovar a delegação de poderes quando assim se intitula ou quando há referência à sua lotação na procuração apresentada. (ex-OJ EX SE 76) VIII – Sócio incluído no pólo passivo. Necessidade de outorga de poderes. Não se conhece de agravo de petição de sócio incluído no pólo passivo da relação processual que não outorga poderes ao advogado que subscreve o recurso, uma vez que a pessoa jurídica não se confunde com os sócios. IX – Agravo de petição em embargos de terceiro. Representação. Necessária a regularização da representação da parte nos próprios autos dos embargos de terceiro, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. X – Agravo de instrumento e agravo de petição em autos apartados. No agravo de instrumento e no agravo de petição formados em autos apartados incumbe às partes promover, nestes autos, a regularização das suas respectivas representações, sob pena de não conhecimento do recurso.

  • TRT-3 - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 15 da TURMAS do TRT-3

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 21/03/2011
    Cancelada

    DEPÓSITO RECURSAL E/OU CUSTAS. RECOLHIMENTO EM GUIA PARA DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. DESERÇÃO. O depósito recursal e as custas processuais devem ser efetuados mediante a utilização da GFIP, em conta vinculada do FGTS, e do DARF, respectivamente. O uso da guia de depósito judicial trabalhista para essa finalidade é irregular, ensejando a deserção do recurso ordinário.

  • TRT-3 - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 13 da TURMAS do TRT-3

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 25/11/2008
    Vigente

    CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. CÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO CARTORIAL. DESERÇÃO. É deserto o recurso ordinário, quando juntada aos autos cópia reprográfica, sem autenticação cartorial, da guia de recolhimento das custas ou do depósito recursal, efetuado diretamente em agência bancária.

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