Orientação Jurisprudencial - OJ n. 93 da 4T do TRT-9

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Enunciado

EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITO MODIFICATIVO.

Considerando o amplo efeito devolutivo dos recursos, não há nulidade processual, por ausência de prejuízo manifesto, quando o Juiz de primeiro grau deixa de dar vista prévia à parte contrária dos embargos opostos, aos quais são dados efeitos modificativos, se a respectiva matéria é objeto de recurso ordinário.

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