Embargos de Declaração Recebidos Como Recurso de Agravo em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208260000 SP XXXXX-17.2020.8.26.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SABESP. Acórdão desta Câmara que deu provimento ao agravo, para conceder a antecipação da tutela recursal. Alegação de nulidade do julgamento por ausência de regular intimação para apresentação de contraminuta. Ocorrência. Imprescindível, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a intimação do agravado para resposta ao agravo de instrumento. Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo ( REsp XXXXX/SP ). Nulidade configurada. Necessidade de regular intimação do agravado para responder ao recurso de agravo, nos termos do art. 1.019 , II , do CPC . Embargos acolhidos.

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  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSUM XXXXX20215180161 GO XXXXX-52.2021.5.18.0161

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    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESES. O artigo 793-B da CLT define como litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. Constatada a pretensão contra fato incontroverso e a alteração da verdade dos fatos, mister se faz impor multa por litigância de má-fé. (TRT18, RORSum - 0010178 - 52 .2021.5.18.0161, Rel. KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 2ª TURMA, 13/12/2021)

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. IMPLEMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE A TRABALHADORA RURAL. TUTELA ANTECIPADA PARA IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. - Embargos de declaração recebidos como agravo interno, nos termos do § 3.º do art. 1.024 do Código de Processo Civil - No caso em tela, assiste razão à recorrente quanto à necessidade de se corrigir a omissão existente no decisum no que tange ao pedido de tutela antecipada - No caso em tela, restou suficientemente demonstrada a plausibilidade do direito deduzido pela parte autora, sendo inequívoco, outrossim, o risco de dano irreparável, caso haja demora na implantação do benefício pleiteado, dado o seu caráter alimentar. Precedentes - Deferimento do pedido de tutela provisória de urgência, nos termos dos arts. 300 , caput, 302 , inciso I , 536 , caput, e 537 , todos do Código de Processo Civil , observando-se o REsp n.º 1.734.685 – SP - Agravo interno provido.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215090660

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    NULIDADE PROCESSUAL INSANÁVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. A citação inválida constitui ato obstativo à participação da parte ré na relação processual e, portanto, ao exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, caracterizando nulidade processual. No caso concreto não há prova de citação válida da parte ré, nos termos do art. 841 , § 1º , da CLT . Sem a efetiva e válida citação da parte ré, inexiste sua integração à lide. O que transparece dos autos é que a relação processual não se estabeleceu com a necessária triangularização, porque não há prova de que a Reclamada tenha sido notificada. Durante a fase cognitiva, a relação processual foi mantida apenas entre o autor e o Estado-Juiz. A nulidade ora apontada é insanável, pois a citação válida constitui pressuposto de validade da relação processual, nos termos do art. 239 do CPC . Recurso ordinário da parte ré a que se dá provimento para declarar a nulidade processual e determinar o retorno dos autos à origem, para o devido processamento do feito.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado ( CPC , art. 1022 ), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes na defesa da tese que apresentaram, devendo apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução 3 . Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-61.2021.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EFEITO SUSPENSIVO – INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – COISA JULGADA – I – Decisão agravada que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, mantendo, assim, o leilão designado para o bem imóvel penhorado nos autos – Recurso do embargante – II – Agravante que insiste na tese de que deve ser atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução – Incabível a apreciação da matéria – Matéria já enfrentada em sede de recurso de agravo de instrumento anterior ( AI nº XXXXX-51.2017.8.26.0000 ) – Julgamento com trânsito em julgado – Incabível qualquer rediscussão da matéria, sob pena de ofensa à coisa julgada - Inteligência dos arts. 505 e 507 do NCPC – Precedentes deste E. TJ – Recurso não conhecido".

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10932125001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REQUISITOS. EMENTA: APELAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REQUISITOS. EMENTA: APELAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REQUISITOS. EMENTA: APELAÇÃO -- LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REQUISITOS. A penalidade por litigância de má-fé deve ser aplicada apenas à parte que, no processo, age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual ao adversário.

    Encontrado em: SÚMULA: "DERAM PROVIMENTO AO RECURSO"... Por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso... Com tais considerações, dou provimento ao recurso para retirar da sentença a penalidade por litigância de má-fé. Condeno o apelado a pagar as custas recursais. JD

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228269011 SP XXXXX-61.2022.8.26.9011

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    Agravo de Instrumento contra Decisão que julgou deserto o recurso inominado do agravante, pela falta de recolhimento integral do preparo. Juízo a quo que não oportunizou a complementação das custas pelo recorrente. Agravo provido, para afastar a deserção, facultando ao recorrente a correção do vício.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS POSTERIORES. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. 1. A decisão que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem (fls. 916-918, e-STJ) foi atacada por Embargos de Declaração (fls. 920-931, e-STJ), dos quais não se conheceu em decisão às fls. 942-943, e-STJ. 2. Observa-se que a decisão agravada (fls. 916-918, e-STJ) foi publicada em 2.6.2021, enquanto o Agravo Interno foi interposto somente em 25.11.2021. 3. O STJ entende que os Embargos de Declaração não conhecidos não causam a interrupção dos prazos para os demais recursos. Dessa forma, constata-se que o Agravo Interno é intempestivo. Nesse sentido: AgInt no REsp XXXXX/RJ , Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 12.12.2018; AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31.3.2015; e AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/SC , Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 17.12.2021. 4. Agravo Interno não conhecido.

  • TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL: EDAC XXXXX20214019999

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL BPC - LOAS, C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. OMISSÃO. VÍCIO RECONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA ACOLHIDOS PARA SUPRIR O VÍCIO APONTADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC , os embargos de declaração são cabíveis para se afastar omissão, obscuridade ou contradição e ainda para a correção de erro material. 2. Conforme consta no recurso de apelação interposto pela parte autora, em que pese o Exmo. Juiz de primeiro grau ter julgado procedente a ação determinando o restabelecimento do benefício assistencial, não analisou na integra o pedido inicial (pedido d as fls. 14) para declarar a inexigibilidade da devolução do valor percebido de R$74.230,00, configurando, deste modo, omissão na decisão proferida. 3. Da análise dos autos percebe-se que, não houve emprego de fraude à Previdência Social ou má-fé da parte autora, merecendo, assim, ser acolhida a DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO cobrado pelo INSS. 4. Não se pode exigir a devolução dos valores recebidos a título de benefício assistencial, recebidos pelo assistido, visto que, conforme fundamentação supra, a parte autora cumpre os requisitos para a obtenção do benefício, cuidando-se de pessoa idosa/deficiente e hipossuficiente, vivendo no limite do necessário à sobrevivência com dignidade. 5. Embargos de declaração acolhidos para suprir o vício apontado, mantendo a sentença que condenou o INSS a restabelecer o benefício de amparo social - LOAS, desde a data da cessação, bem como para exonerar o recorrente do pagamento da dívida cobrada pela autarquia previdenciária no presente feito.

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