Aplicação no Processo Administrativo em Jurisprudência

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  • TJ-PR - XXXXX20228160131 Pato Branco

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA AMBIENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARALISADO POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS, COMO O DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. UTILIZAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO DECRETO Nº 20.910 /32. NO CASO, O PROCESSO FICOU PARADO POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS APÓS SOLICITAÇÃO DE PARECER SOBRE O AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA MAIS DE 13 (TREZE) ANOS APÓS O INÍCIO DO PROCESSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91634393001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - O interesse de agir diz respeito ao binômio necessidade-adequação, sendo que a necessidade está relacionada ao fato de a parte ter de submeter a questão à análise do Poder Judiciário para ver satisfeita a sua pretensão e a adequação refere-se à utilização de meio processual apto à solução da lide - Ausente a demonstração da pretensão resistida, falta à parte autora o interesse de agir para pedir a tutela jurisdicional pretendida.

    Encontrado em: Sobre o tema, assim leciona Humberto Theodoro Júnior: "Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito... Na sentença de ID831560864, o processo foi extinto, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485 , inciso IV , do Código de Processo Civil... de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DE AÇÃO ANULATÓRIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PODER GERAL DE CAUTELA. DECISÃO MANTIDA. 1. A ação de execução poderá ser suspensa, quando depender de julgamento de outra causa ou da declaração da existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente, conforme dispõe o artigo 921 , inciso I , c/c artigo 313 , ambos do CPC/2015 . 2. No caso, a Executada/Agravada ajuizou Ação Anulatória de Auto de Infração Ambiental, paralela a presente Ação de Execução Fiscal. Havendo conexão entre as duas demandas, configura inequívoca relação de prejudicialidade existente entre elas e a necessidade de suspender o feito executivo, por força do poder geral de cautela, até o trânsito em julgado da citada Ação Anulatória. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX70007151002 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - "SINDICÂNCIA" - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - AMPLA DEFESA - CONTRADITÓRIO - NULIDADE CONFIGURADA. - Não compete ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito do Processo Administrativo Disciplinar, mas tão somente averiguar a ocorrência de vícios capazes de ensejar sua nulidade, em razão da inobservância dos princípios da ampla defesa e contraditório, e de extrapolação do princípio da legalidade - Se, do processo administrativo ao qual foi atribuído o nome de "sindicância", resultar a aplicação de penalidades ao servidor, este teve natureza disciplinar - É nulo o processo disciplinar em que não for observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260010 SP XXXXX-05.2018.8.26.0010

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    APELAÇÃO – CONDOMÍNIO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA CONDOMINIAL – Pretensão autoral voltada à declaração de nulidade de multa que violou o princípio do contraditório e da ampla defesa – Pedido julgado procedente – Com a elevação do princípio da dignidade da pessoa ao patamar de metanorma (art. 3º , I , da CF ), a doutrina e a jurisprudência das Cores Superiores passou a defender a aplicação imediata dos princípios e garantias constitucionais nas relações particulares, o que se denomina de eficácia horizontal dos direitos fundamentais - Diante dessa nova concepção, tem-se que as garantias constitucionais também devem incidir nas relações condominiais, devendo ser assegurados, na medida do possível, a ampla defesa e contraditório – Caso dos autos em que restou demonstrada a falta de oportunização de defesa ao condômino , em clara violação às garantias constitucionais – Precedentes judiciais – Sentença mantida – Recurso não provido.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20214047100 RS XXXXX-83.2021.4.04.7100

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    PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMORA EXCESSIVA NA ANÁLISE DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. 1. O mandado de segurança é remédio constitucional destinado a sanar ou a evitar ilegalidades que impliquem violação de direito líquido e certo, sendo exigível prova pré-constituída, pois não comporta dilação probatória. 2. A razoável duração do processo, judicial ou administrativo, é garantia constitucional (art. 5º, LXXVIII). 3. A Lei n. 9.784 /99, que regula o processo administrativo no âmbito federal, dispôs, em seu art. 49 , um prazo de trinta dias para a decisão dos requerimentos veiculados pelos administrados, prazo esse prorrogável por igual período mediante motivação expressa, o que não ocorreu no caso. 4. Mantida a decisão que concedeu a segurança pleitada.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160004 PR XXXXX-03.2016.8.16.0004 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO. DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL E FUNDAMENTARAM A SENTENÇA. PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DE BUSCA E APREENSÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ. INQUÉRITO CIVIL INSTRUÍDO COM PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DA OPERAÇÃO DA GAECO. PROVAS RECONHECIDAS E DECLARADAS NULAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE NULIDADE Nº 1.372.304-9/01, DA 2ª CÂMARA CRIMINAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA (FRUIT OF THE POISONOUS TREE). SENTENÇA ANULADA. 1. As provas provenientes do Inquérito Civil MPPR-0046.15.012590-7, que instruíram a inicial e fizeram parte da sentença, foram obtidas por meio da busca e apreensão do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado/GAECO, na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná/ALEP, reconhecidas e declaradas nulas pelo Tribunal de Justiça do Paraná, no julgamento dos Embargos de Nulidade nº 1.372.304-9/01, da 2ª Câmara Criminal. 2. É nulo o ato que nasce afetado de vício insanável por ausência ou defeito substancial em seus elementos constitutivos ou no procedimento formativo. 3. Aplica-se a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (Fruits of the Poisonous Tree), já que os efeitos da ilicitude da prova obtida com a busca e apreensão contaminou as provas que instruíram a presente demanda e fundamentaram a sentença. RECURSO 1 PREJUDICADO. RECURSO 2 PROVIDO. (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-03.2016.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: Desembargador Nilson Mizuta - J. 17.02.2020)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260510 SP XXXXX-32.2020.8.26.0510

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    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Servidora Pública Municipal – Técnica de Enfermagem – Pretensão à anulação do procedimento administrativo disciplinar nº 06/2019, que culminou na demissão a bem do serviço público, bem como, de que seja indenizada por danos materiais e morais – Sentença de improcedência – Decisão que merece reforma - Cerceamento de defesa que autoriza a anulação do processo administrativo pelo Poder Judiciário - O Controle jurisdicional dos processos administrativos disciplinares se limita à observância do procedimento, à luz dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, vedado o exame do mérito administrativo. Portaria de instauração do procedimento disciplinar genérica que apenas elencou dispositivos legais, sem descrever fatos e condutas dos investigados – Ausência de individualização da conduta da autora durante todo o processo administrativo disciplinar, que redunda na inobservância das garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório – Prejuízo à defesa configurado – Processo administrativo disciplinar anulado – Reintegração ao cargo e pagamento de remuneração durante o período em que restou afastada que se impõem – Danos morais não configurados – Precedentes desta E. Corte Bandeirante - Decisão reformada em parte. Recurso provido, em parte.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260529 SP XXXXX-07.2019.8.26.0529

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    Apelação cível – Ação Declaratória de Nulidade de Ato AdministrativoAplicação de penalidade por inexecução parcial de contrato – Sentença de improcedência - Recurso da autora - Provimento de rigor. Nula é a aplicação das sanções administrativas por descumprimento de obrigações contratuais quando não observadas as garantias do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa - Exercício da ampla defesa e do contraditório que deve ser concomitante ao procedimento que visa a apuração de supostas irregularidades - Precedentes da Corte e dos Tribunais Superiores – Procedência que se impunha – Ônus de sucumbência invertidos - R. Sentença reformada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260400 SP XXXXX-65.2021.8.26.0400

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    PETIÇÃO INICIAL – Indeferimento - Ação declaratória de inexistência de débito c.c. repetição de indébito e indenização por dano moral - Alegada ausência de contratação e autorização para os descontos efetuados nos proventos da autora relativamente a contrato (refinanciamento) de empréstimo consignado – Extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , inc. VI , do CPC (falta de interesse de agir por ausência de requerimento das pretensões na esfera administrativa) - A exigência do exaurimento da via administrativa para o ajuizamento de ação judicial ofende a garantia constitucional de que nenhuma lesão ou ameaça a direito será subtraída da apreciação do Poder Judiciário (art. 5º , inc. XXXV , da CF )- O processo civil hodierno não é um fim em si mesmo, mas meio para a solução e pacificação de litígios submetidos ao crivo do Poder Judiciário, não podendo o julgador criar mecanismos ou fazer exigências que inviabilizem o acesso à Justiça e dificulte o julgamento do mérito da demanda, o qual deve, sempre que possível, ser resolvido a fim de se atingir o escopo para o qual foi criado - Presença do binômio interesse-utilidade e interesse-necessidade – Extinção afastada - Recurso provido.

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