Carência de Ação em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20165020252 SP

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    CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. Não há que se falar em carência de ação, uma vez que o reclamante possui interesse de agir, na medida em que necessita do pronunciamento jurisdicional para ver seu pedido apreciado, independente do êxito da pretensão deduzida em Juízo, uma vez que essa análise depende do julgamento do mérito da ação

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030063 MG XXXXX-52.2021.5.03.0063

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    CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Considerando que a ação é um direito abstrato, que pode ser exercido independentemente da existência ou inexistência do direito material que se pretende reconhecer, e que a questão acerca de eventual responsabilidade da reclamada pelo pagamento das parcelas pleiteadas constitui matéria de mérito, devendo como tal ser analisada, impõe-se rejeitar a preliminar de carência de ação.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50139452001 Nova Lima

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR DE OFÍCIO - CARÊNCIA DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PEDIDO FUNDAMENTADO NO DIREITO DE PROPRIEDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DE POSSE ANTERIOR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - MEDIDA QUE SE IMPÕE. - Ausente dos autos comprovação de que os autores exerceram, em algum momento, posse direta sobre o bem imóvel mencionado na inicial, e restando claramente delineado que o pedido de reintegração se funda, exclusivamente, no direito de propriedade, inafastável o reconhecimento de que a demanda excedeu o limites da lide possessória, e, neste cenário, manifesta é a ausência de interesse de agir - A inadequação da via eleita pelo postulante, em casos que tais, impõe a arguição, ainda que de ofício, de preliminar de ausência de interesse de agir, justificando-se a extinção do feito, sem resolução de mérito.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12019533001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS MONITÓRIOS - PROVA ESCRITA - DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO - AUSÊNCIA - CARÊNCIA DE AÇÃO. - A ação monitória, regulamentada pelo art. 700 do Código de Processo Civil , tem base em prova escrita sem eficácia de título executivo, considerando-se prova escrita o documento que, embora não prove diretamente o fato constitutivo do direito, possibilita ao juiz presumir a existência do direito alegado - Não sendo a monitória lastreada com documentação hábil a comprovar a existência do crédito afirmado pelo autor, deve ser reconhecida a carência de ação e o processo ser extinto, sem exame do mérito.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030104 MG XXXXX-21.2016.5.03.0104

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    CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA. A análise da legitimidade das partes, em exame preliminar, é feita de maneira abstrata, considerando os limites subjetivos da lide, porque o direito de ação não pode ser confundido com o direito material, nela vindicado. Pelo princípio da asserção, basta que a parte declare a existência de qualquer obrigação, de responsabilidade da parte passiva, para legitimar sua participação no processo. Se a matéria for decidida em preliminar, sem exame do mérito da pretensão, a parte contrária estará cerceada no seu direito ao devido processo legal (inciso LV artigo 5º da Constituição Federal ), resultando na nulidade da decisão.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. PEDIDO LASTREADO EM DOMÍNIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. 1. É cediço que a ação de reintegração de posse é apropriada quando a violação consistir num esbulho, que é a perda injusta da posse. 2. Quanto às ações petitórias, buscam a defesa do direito à posse, com fundamento no direito de propriedade, sendo a ação reivindicatória utilizada pelo proprietário que já teve a posse do bem, mas a perdeu e quer recuperá-la de quem a detenha injustamente. 3. Assim, a parte autora, para se valer da ação possessória, deve provar sua condição de possuidora, ou seja, demonstrar que detém na prática a posse sobre o bem litigioso, exercendo, de fato, um ou alguns dos poderes inerentes à propriedade, o que não ocorreu no caso em comento. 4. Ausente o interesse processual, no aspecto adequação, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , VI , do CPC . 5. Extinto o processo sem resolução do mérito, inverte-se o ônus sucumbencial, devendo a parte autora arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.SENTENÇA CASSADA PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX33429837002 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - EVOLUÇÃO DO DÉBITO COM TODOS OS ENCARGOS INCIDENTES - AUSENCIA DOS DOCUMENTOS/INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I- Nos termos do Enunciado nº 247 do C. STJ, o contrato de abertura de conta corrente, acompanhado dos extratos bancários e do demonstrativo de evolução e atualização do saldo em aberto, desde que contenha todos os requisitos de convencimento da certeza e da liquidez do débito, são documentos hábeis para instruir a ação monitória. II- Cabe ao credor, nessas hipóteses, trazer com a exordial, além do contrato indicando os encargos cobrados (remuneratórios e moratórios), um demonstrativo que permita aferir, objetiva e claramente, como ele chegou ao valor reclamado, impondo-se a demonstração da evolução do débito desde o início da contratação, com expressa menção aos encargos aplicados. III- Não trazendo o autor da ação monitória o contrato no qual baseada a cobrança, nem os demais documentos que instruem o feito, qualquer informação sobre os encargos que incidiram para a formação do saldo devedor, a fim de trazer liquidez, certeza e exigibilidade ao débito cobrado, impõe-se a extinção da monitória, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, diante da inadequação da via eleita. (art. 485 , VI , do CPC )

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010021 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE SALDO EXISTENTE EM CONTA VINCULADA AO FGTS. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E UTILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O interesse de agir, como uma das condições da ação necessárias à obtenção de um provimento final de mérito, verifica-se quando está presente o binômio necessidade/adequação, o que significa dizer que o processo precisa ser necessário para desconstituir uma pretensão resistida a um direito e, além disso, o procedimento escolhido deve ser compatível com as regras processuais pertinentes e adequado à obtenção, com efetividade, do provimento jurisdicional postulado pela parte. Além da necessidade da tutela jurisdicional e da adequação da via eleita, há quem sustente a existência de um terceiro elemento relacionado com o interesse de agir: a utilidade. Assim, além de necessária e adequada ao fim perseguido, a ação eleita deve ser útil, ou seja, sob o enfoque da utilidade, a ação escolhida deve ser capaz de propiciar para a parte, ao menos em tese, a obtenção de um resultado final mais favorável ou vantajoso do que aquele em que ela se encontrava no início da demanda. No caso concreto, o autor foi regularmente intimado para esclarecer se tentou efetuar o saque do saldo existente em sua conta vinculada ao FGTS, se houve efetiva negativa por parte da CEF e também para providenciar a juntada de extrato completo e atualizado dos depósitos de FGTS relativos ao contrato de trabalho mantido com a empresa PMH EMPREENDIMENTOS E REFORMAS LTDA. Entretanto, permaneceu inerte. Não resta dúvida de que o silêncio e a inércia da parte evidenciam de forma eloquente falta de interesse do autor na obtenção do provimento jurisdicional de mérito postulado. Por conseguinte, em virtude da carência de ação por falta de interesse processual (de agir), impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485 , IV , do CPC .

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090006

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. NEGATIVAÇÃO DE NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. COBRANÇA INDEVIDA. FINANCIAMENTO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há falar em ausência de interesse processual quando o autor tem a necessidade de buscar a tutela jurisdicional para proteger, resguardar ou conservar o seu direito, sobretudo demonstrando o seu direito, as razões pelas quais entende ser cabível a indenizatória, bem como a sua finalidade. 2. Configurada a irregularidade da cobrança de financiamento não contratado e da negativação indevida em nome do consumidor, deve a Instituição Financeira responder pelos danos causados, nos termos do artigo 14 da Lei Consumerista. 3. A demonstração da existência de inscrição indevida do nome do consumidor, nos cadastros de inadimplentes, é suficiente para a caracterização do dano moral, que, em casos tais, é presumido (in re ipsa). 4. Atento ao caráter pedagógico da reparação do dano moral e sopesados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser parcialmente provido o recurso adesivo, para majorar a condenação, a título de reparação por dano moral, pela negativação indevida, para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a fim de não provocar o enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito e representar uma repreensão ao causador do dano. 5. Por se tratar de relação extracontratual, os juros moratórios decorrentes da condenação ao pagamento de dano moral deverão ser calculados a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

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