Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX-52.2021.5.03.0063 MG XXXXX-52.2021.5.03.0063

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quinta Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Paulo Mauricio R. Pires
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Considerando que a ação é um direito abstrato, que pode ser exercido independentemente da existência ou inexistência do direito material que se pretende reconhecer, e que a questão acerca de eventual responsabilidade da reclamada pelo pagamento das parcelas pleiteadas constitui matéria de mérito, devendo como tal ser analisada, impõe-se rejeitar a preliminar de carência de ação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/1389048876

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-30.2016.5.02.0252 SP

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-17.2020.5.03.0167 MG XXXXX-17.2020.5.03.0167

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-68.2012.8.13.0384 Leopoldina

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX-85.2020.8.13.0134 MG

Tayller dos Santos Rodrigues, Advogado
Modeloshá 3 anos

Replica a Contestação