23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX-52.2021.5.03.0063 MG XXXXX-52.2021.5.03.0063
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Mauricio R. Pires
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Ementa
CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Considerando que a ação é um direito abstrato, que pode ser exercido independentemente da existência ou inexistência do direito material que se pretende reconhecer, e que a questão acerca de eventual responsabilidade da reclamada pelo pagamento das parcelas pleiteadas constitui matéria de mérito, devendo como tal ser analisada, impõe-se rejeitar a preliminar de carência de ação.