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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-30.2016.5.02.0252 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma - Cadeira 2

Publicação

Relator

JUCIREMA MARIA GODINHO GONCALVES
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Ementa

CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE.

Não há que se falar em carência de ação, uma vez que o reclamante possui interesse de agir, na medida em que necessita do pronunciamento jurisdicional para ver seu pedido apreciado, independente do êxito da pretensão deduzida em Juízo, uma vez que essa análise depende do julgamento do mérito da ação
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1492380614

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