26 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-30.2016.5.02.0252 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 2
Publicação
Relator
JUCIREMA MARIA GODINHO GONCALVES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE.
Não há que se falar em carência de ação, uma vez que o reclamante possui interesse de agir, na medida em que necessita do pronunciamento jurisdicional para ver seu pedido apreciado, independente do êxito da pretensão deduzida em Juízo, uma vez que essa análise depende do julgamento do mérito da ação