TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20228260280 Itariri
Apelação Criminal. Intempestividade. Apelação interposta após o prazo legal. Violação ao previsto expressamente no § 1º do art. 82 da Lei 9.099 /95. Prazo de 10 (dez) dias para interposição da apelação. Contagem em dias corridos. Art. 798 do Código de Processo Penal . Precedentes. Incidência do artigo 798-A do Código de Processo Penal . Início da contagem que é anterior ao período de suspensão dos prazos processuais, de 20 de dezembro a 20 de janeiro. A suspensão pausa o prazo sem alterar a contagem já realizada. Recurso erroneamente recebido em primeiro grau. Juízo de admissibilidade que pode e deve ser reapreciado pelo juízo ad quem. Recurso não conhecido.