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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: XXXXX-20.2022.8.26.0280 Itariri

Tribunal de Justiça de São Paulo
mês passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Turma Recursal Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Flavio Fenoglio Guimarães - Colégio Recursal

Documentos anexos

Inteiro Teor7706bb3b5ac3b85011ba3324ceb5b7fd.pdf
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Ementa

Apelação Criminal. Intempestividade. Apelação interposta após o prazo legal. Violação ao previsto expressamente no § 1º do art. 82 da Lei 9.099/95. Prazo de 10 (dez) dias para interposição da apelação. Contagem em dias corridos. Art. 798 do Código de Processo Penal. Precedentes. Incidência do artigo 798-A do Código de Processo Penal. Início da contagem que é anterior ao período de suspensão dos prazos processuais, de 20 de dezembro a 20 de janeiro. A suspensão pausa o prazo sem alterar a contagem já realizada. Recurso erroneamente recebido em primeiro grau. Juízo de admissibilidade que pode e deve ser reapreciado pelo juízo ad quem. Recurso não conhecido.
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