Art. 343 do Código Penal em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20194036112 SP

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    E M E N T A PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 343 , DO CÓDIGO PENAL . CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. AUSENTE COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Pratica o delito de corrupção ativa de testemunha o agente que dá, oferece ou a ela promete dinheiro ou qualquer outra vantagem, a fim de que faça afirmação falsa, que negue ou cale a verdade em depoimento. 2. Delito no qual as provas orais têm um papel de grande relevância na busca da verdade processual. Frente a isto, as condições pessoais das testemunhas, bem como a falta de esclarecimento ou ausência de harmonia e coerência sobre as circunstâncias em que se deu o fato, se revestem de igual importância no momento da valoração da referida prova, assim como na formação da convicção do Juízo. 3. Os depoimentos prestados pelas testemunhas nestes autos são titubeantes, contraditórios e evasivos, sendo insuficientes a caracterizar, plenamente, o crime de corrupção ativa de testemunha. 4. Apesar do contato das rés com a testemunha do processo administrativo da Caixa Econômica contra Solange (Irmã das rés), como mesmo admitiram em sede judicial, pedindo a Márcia que ajudasse a Solange, não restou caracterizado o crime do art. 343 do Código Penal , na medida em que não há qualquer proposta concreta de vantagem de valor econômico. 5. Trata-se, na verdade, de um pedido de socorro, ou seja, um ato de desespero para ajudar a irmã, de modo que ela não fosse demitida da Caixa Econômica Federal. 6. Diante da prova oral produzida, não se pode considerar a existência de provas suficientes para a condenação das rés, tendo em vista que não restou comprovado que as rés tenham oferecido dinheiro ou qualquer outra vantagem para a testemunha Márcia. 7. Absolvição mantida. 8. Recurso não provido.

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  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20148110038

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 343 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA AMPLAMENTE COMPROVADAS – APELANTE QUE OFERECEU DINHEIRO E CARGO PÚBLICO À TESTEMUNHA PARA QUE FIZESSE DECLARAÇÃO FALSA E ALTERASSE O SEU DEPOIMENTO – CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA CONFIGURADA – ELEMENTARES DA CONDUTA TÍPICA INTEGRALMENTE PRESENTES NA HIPÓTESE – CONDENAÇÃO RATIFICADA – 2. ALMEJADO O DECOTE DA MAJORANTE – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ENTENDIDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA QUE FIGURA COMO PARTE NO PROCESSO ORIGINÁRIO – CAUSA DE AUMENTO AFASTADA – PENA REAJUSTADA – 3. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A materialidade do crime do art. 343 do Código Penal e a respectiva autoria que recai sobre o apelante estão comprovadas nos autos, a partir da prova oral colhida em juízo, a qual atesta que o acusado procurou testemunha arrolada para ser ouvida em processo civil e ofereceu a ela dinheiro e cargo público para que fizesse afirmação falsa e alterasse seu depoimento, cumprindo frisar que, na audiência instrutória do aludido processo, referida pessoa chegou a ser ouvida mediante compromisso legal, o que elide a tese defensiva de que ela não poderia figurar como testemunha naquele feito e de que poderia faltar com a verdade se quisesse, tudo a inviabilizar o acolhimento do pedido de absolvição do recorrente, seja por falta de provas, seja por atipicidade da conduta. 2. À míngua de motivação na sentença acerca de qual entidade da Administração Pública Direta ou Indireta figuraria como parte no processo civil ao qual se destinava a prova pretendida mediante corrupção ativa da testemunha, deve-se reputar injustificada a incidência da causa de aumento do art. 343 , parágrafo único , do Código Penal e, consequentemente, impõe-se afastar a majorante. 3. Recurso de apelação criminal conhecido e, no mérito, parcialmente provido.

  • TJ-GO - XXXXX20218090000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. ACESSO AO CONTEÚDO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE AFASTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Refuta-se a nulidade da ação penal, movida em desfavor do paciente, por violação do art. 121 , § 2º , incisos I e IV , art. 121 , § 2º , incisos IV e V , art. 343 , parágrafo único , todos do Código Penal Brasileiro, por suposta ofensa aos postulados constitucionais do contraditório e defesa plena, quando oportunizado o acesso a todo o conteúdo produzido na interceptação telefônica, judicialmente autorizada, nos moldes da Lei nº 9.296 /96, não ficando sujeita ao reconhecimento de ilegalidade. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20198240051

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CORRUPÇÃO DE TESTEMUNHA (ART. 343 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. FIXADOS HONORÁRIOS. IN CASU, AO CONTRÁRIO DO QUE TENTOU FAZER CRER A DEFESA TÉCNICA DO AGENTE, FICOU MAIS DO QUE PROVADO QUE ELE CONCORREU, SIM, PARA A INFRAÇÃO PENAL. RÉU QUE SE DESLOCOU MAIS DE QUATROCENTOS QUILÔMETROS, DOIS DIAS ANTES DE A VÍTIMA /TESTEMUNHA SER OUVIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, E OFERECEU DINHEIRO PARA RETIRAR A "QUEIXA". CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PARECER MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ACOLHIMENTO, SEM EFEITOS PRÁTICOS. CONFORME DISPÕE O ENUNCIADO 545 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ: "QUANDO A CONFISSÃO FOR UTILIZADA PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR, O RÉU FARÁ JUS À ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 65 , III , D, DO CÓDIGO PENAL " (DJE 19/10/2015). CONSIDERANDO QUE, NO CASO, A CONFISSÃO QUALIFICADA DO ACUSADO EMBASOU A SUA CONDENAÇÃO, RECONHECEU-SE A ATENUANTE DA CONFISSÃO, PORÉM, SEM EFEITOS PRÁTICOS NA DOSIMETRIA DA PENA, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

  • TJ-DF - XXXXX20218070003 1790786

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    Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE TESTEMUNHA PARA MENTIR EM PROCESSO CÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REGULARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O crime de corrupção de testemunha consiste em ação voluntária e consciente no ato de dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação, quando as referidas pessoas estiverem em juízo, processo administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral. 1.1. A consumação ocorre quando o indivíduo realiza qualquer das ações referidas anteriormente. Não há necessidade de o ato ter produzido consequências. 2. Após o devido processo legal, verificada que a ação voluntária da ré é formal e materialmente típica, enquadrando-se aos liames preconizados na norma do artigo 343 , caput, do CP , impositiva a condenação da acusada, mormente quando não houver causa excludente da culpabilidade ou ilicitude. 3. Negou-se provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20158260659 Vinhedo

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    APELAÇÃO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CORRUPÇÃO DE TESTEMUNHA. (1) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. (2) PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE RETROATIVA. (3) CORRUPÇÃO DE TESTEMUNHA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (4) PROVAS ORAL E DOCUMENTAL APTAS PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA RÉ. (5) CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (6) DOLO ADEQUADO À ESPÉCIE. (7) CRIME CONSUMADO. (8) FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM". (9) DOSIMETRIA DA PENA FIXADA DE MODO ESCORREITO. (10) REGIME AGORA ABERTO. A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DEVE SER SUBSTITUÍDA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, E POR MULTA. (12) PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. 1. Prescrição. Aplicabilidade do art. 107 , IV , combinado com o art. 109 , V , art. 110 , § 1º , e art. 117 , I e IV , todos do Código Penal . Extinção da punibilidade do crime previsto no art. 339 , "caput", do Código Penal . 2. Ocorre a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, em sua modalidade retroativa, na hipótese em que, tendo sido as penas impostas de 02 (dois) anos de reclusão (crime previsto no art. 339 ,"caput", do Código Penal ) e havendo trânsito em julgado para a acusação, transcorreram mais de 04 (quatro) anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória. 3. Crime de corrupção de testemunha. A materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas. Circunstâncias do caso concreto evidenciam o dolo adequado à espécie. 4. As provas oral e documental foram aptas para a manutenção da condenação da ré pela prática do crime de corrupção de testemunha narrado na denúncia. 5. O crime de corrupção de testemunha consiste em crime contra a Administração Pública e ocorre quando o agente der, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação. Inteligência do art. 343 , do Código Penal . 6. Evidente a intenção da apelante em oferecer vantagem para a testemunha para a obtenção de algo ilícito, pois restou comprovado nos autos que a ré ofereceu vantagem a fim de que ela depusesse falsamente no processo cível. Houve, portanto, nítida intenção da ré em prejudicar a administração pública. 7. O crime do art. 343 , do Código Penal , consuma-se no momento em que o agente dá, oferece ou promete dinheiro ou qualquer outra vantagem à testemunha (em processo judicial ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral), independentemente da aceitação ou não da vantagem pelo destinatário, ou seja, trata-se na espécie de crime formal, que se perfectibiliza quando o autor realiza um dos verbos nucleares descritos no tipo. Doutrina de Guilherme de Souza Nucci, Julio Fabbrini Mirabete, Cezar Roberto Bitencourt e Cleber Masson. Precedentes do STJ: ( AgRg no REsp XXXXX/RS – Rel. Min. Felix Fischer – Quinta Turma – j. em 6/10/2020 - DJe de 19/10/2020; REsp XXXXX/AC - Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima - Quinta Turma – j. 16/06/2009 - DJe 03/08/2009). 8. A remissão feita pelo Magistrado – referindo-se, expressamente, aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a Pareceres do Ministério Público ou, ainda, às informações prestadas por Órgão apontado como coator)– constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir, tal como se verifica na espécie. Fundamentação "per relationem". Inexistência de afronta à norma constitucional insculpida no art. 93, IX, da Constituição Federal . Precedentes do STF ( RHC 221.785 -AgR/RS – Rel. Min. NUNES MARQUES – Segunda Turma – j. em 22/02/2023 – DJe de 07/03/2023; ARE 1.370.438 -ED/PR – Rel. Min. GILMAR MENDES – Segunda Turma – j. em 22/02/2023 – DJe de 28/02/2023; HC 222.534 -AgR/RS – Rel. Min. LUIZ FUX – Primeira Turma – j. em 13/02/2023 – DJe de 17/02/2023; HC 210.700 -AgR/DF – Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA – Segunda Turma – j. em 08/08/2022 – DJe de 09/09/2022; HC 186.720 -AgR/SP – Rel. Min. ROSA WEBER – Primeira Turma – j. em 29/08/2022 – DJe de 31/08/2022; HC 213.388 -AgR/RS – Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES – Primeira Turma – j. em 27/04/2022 – DJe de 28/04/2022 e HC 207.155 -AgR/PR – Rel. Min. ROBERTO BARROSO – Primeira Turma – j. em 14/12/2021 – DJe de 07/02/2022). 9. Dosimetria da pena. Pena-base fixada no mínimo legal. Possibilidade. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Inteligência do art. 59 , "caput", do Código Penal . 10. Regime aberto agora fixado, ante a primariedade da ré. A pena privativa de liberdade deve ser substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviço à comunidade, e por multa, no valor de 10 (dez) dias-multa, no piso. 11. Com fundamento legal no art. 107 , IV , combinado com o art. 110 , § 1º , art. 109 , V e art. 117 , I e IV , todos do Código Penal , dá-se parcial provimento à apelação defensiva para se extinguir a punibilidade da ré no tocante ao crime previsto no art. 339 , "caput", do Código Penal e manter a sua condenação quanto ao crime previsto no art. 343 , "caput", do Código Penal , pena de 03 (três) anos de reclusão, regime agora aberto e 10 (dez) dias-multa, no piso, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade e por multa, no valor de 10 (dez) dias-multa, no piso.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20168190042 202305014701

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    EMENTA : APELAÇÃO - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E DAR DINHEIRO OU QUALQUER OUTRA VANTAGEM A TESTEMUNHA PARA FAZER AFIRMAÇÃO FALSA - ART. 339 E 343 , NA FORMA DO ART. 69 , TODOS DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - PENA DE 0 5 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E DE 5 0 DIAS- MULTA - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS - PARA CARACTERIZAR A DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, É IMPRESCINDÍVEL QUE O AGENTE TENHA CERTEZA DA INOCÊNCIA DA VÍTIMA - APELANTE DEU DINHEIRO E OUTRAS VANTAGENS PARA UMA TESTEMUNHA, PARA QUE ELA FIZESSE AFIRMAÇÃO FALSA EM DEPOIMENTO - RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - PENA DEFINITIVA DE 0 3 ANOS DE RECLUSÃO E 1 0 DIAS MULTA - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - REFORMA DA SENTENÇA 1 ) No dia 2 0 de fevereiro de 2 0 15 , em Itaipava, Petrópolis, onde se localiza a 1 06ª DP, a apelante deu causa à instauração de investigação policial, contra a vítima, imputando-lhe o crime de injúria, sabendo de sua inocência. Além disso, até o dia 0 8 de fevereiro de 2 0 15 , a apelante deu dinheiro para uma testemunha, para que fizesse afirmação falsa, pagando a quantia de R$ 1 0,00 (dez reais) para que ela mentisse em Sede Policial, afirmando ser testemunha de injúrias supostamente proferidas 2 ) Em sede policial, a testemunha admitiu que recebeu dinheiro e outras vantagens da apelante para que fizesse afirmação falsa em depoimento. Elementos colhidos na fase inquisitorial não podem ser desprezados, devendo sempre ser examinados com minucia e prudência dentro do conjunto probatório, com o fito de atingir a verdade dos fatos. A nova redação do artigo 155 do Código de Processo Penal , dada com o advento da Lei n. 11.690 / 2 00 8 , dispõe que: " O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas." O legislador ao introduzir o advérbio "exclusivamente", permitiu a utilização de provas realizadas na fase inquisitorial, desde que confirmadas pelas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório, o que aconteceu no presente caso. 3 ) Em juízo a vítima foi firme e coerente em afirmar que não injuriou a apelante. Conjunto probatório sólido e harmônico. 4 ) Em relação ao crime de denunciação caluniosa, reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva estatal. Apelante condenada à pena de 0 2 anos de reclusão e 2 0 dias multa . Denúncia recebida em 26 /0 1 / 2 0 17 e sentença publicada em 0 8 /0 8 / 2 0 23 . Transcorrido lapso temporal superior a quatro anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença , outro caminho não resta senão em declarar extinta a punibilidade em relação ao crime de denunciação caluniosa, em face da prescrição da pretensão punitiva estatal, com base no art. 107 , inciso IV , e art. 109 , inciso V , todos do Código Penal . 5 ) Com relação a reprimenda do crime previsto no art. 343 do Código Penal , a pena pecuniária fixada em 3 0 dias multa mostra-se exagerada. Assim em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixo a pena pecuniária em 1 0 dias multa . 6 ) Considerando que a pena definitiva ficou em 0 3 anos de reclusão e 1 0 dias multa , fixo o regime aberto, nos termos do art. 33 , § 2º , aliena c, do Código Penal . 7 ) Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no art. 44 do Código Penal , substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos , consistentes em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação de pecuniária no valor de 0 1 salário-mínimo. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, PARA RECONHECER, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, COM BASE NO ART. 107 , INCISO IV , E 1 0 9 , INCISO V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL , FICANDO A PENA DEFINITIVA EM 0 3 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 1 0 DIAS MULTA , SENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS , CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE PECUNIÁRIA NO VALOR DE 0 1 SALÁRIO-MÍNIMO

  • TJ-PR - XXXXX20118160013 Curitiba

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    APELAÇÕES CRIME – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 , DO CP ), APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168 , § 1º , III , DO CP ) E CORRUPÇÃO DE TESTEMUNHA (ART. 343 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CP )- PREJUDICIAL DE MÉRITO ARGUIDA NOS APELOS DE VALDECIR E DENILSON – NULIDADE DA SENTENÇA – ACOLHIMENTO - SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU O CRIME DE PECULATO, DESCRITO NA DENÚNCIA, PARA O CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA – MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUEREU, EM MOMENTO ANTERIOR À SENTENÇA, O ADITAMENTO DA DENÚNCIA, DESTACANDO QUE OS ELEMENTOS DO DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA NÃO ESTAVAM DESCRITOS NA INICIAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO DA DENÚNCIA COM A SENTENÇA – NULIDADE RECONHECIDA – RECURSO DE VALDECIR E DENILSON PARCIALMENTE PROVIDOS, DECLARANDO A NULIDADE DA SENTENÇA NO TOCANTE À CONDENAÇÃO PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, COM A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA AS PROVIDÊNCIAS DO ART. 384 , DO CPP .

  • TJ-BA - Apelação XXXXX20218050211

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    O Ministério Público apresentou Memoriais, requerendo a condenação da ré pelos crimes previstos nos arts. 339 , caput, do CP ; e no art. 343 , caput, do CP em concurso formal com o art. 244-B da Lei 8069... No mérito, postulou absolvição dos crimes previstos no art. 343 , caput, do Código Penal e art. 244-B , do ECA , em razão de insuficiência probatória... do Código Penal e 244-B do ECA

  • TJ-SP - Revisão Criminal XXXXX20238260000 Penápolis

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    Revisão Criminal – Incidente de insanidade realizado – Laudo pericial assinado por dois peritos, atestando a imputabilidade da peticionária – Nulidade inocorrente – Preliminar rejeitada; Revisão Criminal – Parecer da Procuradoria Geral de Justiça opinando pela desclassificação dos delitos – Tese rejeitada Turma Julgara – Princípio do livre convencimento motivado – Nulidade inocorrente – Preliminar rejeitada; Revisão Criminal – Peticionária definitivamente condenada por crimes de tortura , injúria qualificada e corrupção ativa de testemunha – Pretensão de ser absolvida ou ter desclassificado o crime de tortura para o crime do art. 99 , do estatuto do idoso e maus tratos – Prova segura, coerente e que demonstra a autoria – Ausência de novos elementos que justifiquem a alteração da coisa julgada – Decisão contrária à prova dos autos – Inocorrência – Inexistência de violação ao texto de lei – Pedido indeferido.

    Encontrado em: em continuidade delitiva, além do art. 343 , parágrafo único , também do Código Penal , depois que a Col... por fim, sofreu aumento de 1/6 pela causa de aumento do parágrafo único , do art. 343 , do Código Penal... em continuidade delitiva, e art. 343 , parágrafo único , também do Código Penal , todos em concurso material

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