Divergência nas Informações do Contrato em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218040001 Manaus

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PORTABILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260003 São Paulo

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    APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. Equipamento de rastreamento. Ação condenatória de indenização por danos materiais e morais. Veículo furtado. Negativa de ressarcimento. Sentença de improcedência. Insurgência do autor - Localização do automóvel furtado. Divergência nas informações prestadas pelo segurado acerca do sinistro. Relatório obtido por meio de rastreador. Incongruência pontual de informações destituída de dimensão capaz de desacreditar documento, considerada provável adulteração do equipamento após furto. Fragilidade no depoimento das testemunhas para comprovar veracidade das alegações do apelante. Ausência de outros meios de prova - Prestação de informações inverídicas relacionadas ao sinistro. Descumprimento de obrigação contratual. Validade da justificativa para exclusão de cobertura. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, com majoração dos honorários, ressalvada gratuidade.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260126 Caraguatatuba

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    APELAÇÃO. Ação de Indenização por Danos Materiais c/c Danos Morais. Proteção Veicular. Associação sem fins lucrativos. Código de Defesa do Consumidor . Proteção Veicular que se equipara a contrato de Seguro. Furto do veículo. Divergências nas informações prestadas pela autora não tem, por si só, o condão de afastar o direito do segurado à indenização prevista. Análise do contexto fático-probatório. Injustificável a negativa do pagamento do prêmio. Ré não demonstrou ter realizado qualquer diligência na tentativa de localização do bem. Falta de credibilidade ao sistema do rastreador oferecido pela ré. Veículo roubado não localizado. Indenização devida. Obrigatoriedade de cobertura do sinistro. Dano Moral mantido. Seguradora esquivou-se de cumprir sua obrigação com pretextos não comprovados. Clara tentativa de postergar o pagamento da indenização devida por contrato. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205040203

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    DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO BIENAL. PERÍODO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INTEGRAÇÃO. O aviso-prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os fins, de modo que a rescisão contratual consuma-se somente após o término. A contagem do prazo prescricional inicia no final do período do aviso-prévio, nos termos da OJ 83 da SDI-1 do TST. Ajuizada a ação dentro do prazo prescricional, considerando-se a integração do aviso prévio indenizado no tempo de serviço, não há prescrição do direito de ação. Recurso ordinário da reclamada não provido.

    Encontrado em: EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL... Neste sentido, tendo em conta o conflito de informações tenho por não preenchido os requisitos formais para enquadramento na exceção do art. 62 , I , da CLT... Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido" ( RR-XXXXX-07.2016.5.09.0026 , 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 13/12/2019)

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20238120001 Campo Grande

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    RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – DIVERGÊNCIA NO NÚMERO DO CONTRATO E DAQUELE PREVISTO NA CORRESPONDÊNCIA SOBRE O DÉBITO PENDENTE DE PAGAMENTO – IRRELEVÂNCIA – DEMAIS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DA CONTRATAÇÃO PRESENTES – CORRESPONDÊNCIA REMETIDA E RECEBIDA NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO – REQUERIDO QUE NÃO NEGA O INADIMPLEMENTO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. Ainda que ocorra divergência na identificação do número do contrato relativo a financiamento de veículo garantido por alienação fiduciária, no caso, deve-se adotar o entendimento de que houve a constituição do devedor em mora para fins de busca e apreensão, porquanto a correspondência acerca do débito pendente de pagamento foi remetida ao endereço constante do contrato firmado entre as partes, com todas as demais informações necessárias para a sua identificação, primando-se, dessa forma, pela aplicação dos princípios da celeridade, da economia processual e da primazia do julgamento do mérito.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260006 São Paulo

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    APELAÇÃO – SEGURO DE VIDA EMPRESARIAL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – Morte do segurado, empresário individual – Negativa de indenização sob argumento de divergência no número mínimo de funcionários da empresa – Ação julgada procedente – Inconformismo da ré – Renovação dos argumentos anteriores – Alegação de inexatidão nas informações quando da formalização do contrato de seguro – Impossibilidade de ser atribuída má-fé à contratante e ao sócio segurado – Inexistência do número mínimo de funcionários – Não demonstrada exigência de comprovação desse requisito quando firmado o contrato de seguro – Empresa que mantém relacionamento com instituição financeira estipulante, inclusive com abertura de conta-salário para seus colaboradores autônomos – Seguradora que recebeu o valor do prêmio por quase dois anos, sem qualquer objeção e sem exigência de apresentação de documentos comprobatórios para aprovação da proposta – Indenização devida – Alegação de doença preexistente – Não acolhimento – Motivação da recusa limitada ao grupo segurável – Causa mortis que não se relaciona a qualquer doença preexistente, sequer comprovada pela ré – Sentença mantida – Arbitramento de honorários recursais – Necessidade – Recurso desprovido.

  • TRT-3 - ROT XXXXX20225030163

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    REFORMA TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO DIREITO NO TEMPO. A presente demanda envolve reclamação trabalhista relativa a contrato de trabalho iniciado em período anterior ao de vigência da Lei 13.467 /17, responsável pela denominada "Reforma Trabalhista". Assim, necessário se faz estabelecer os critérios de aplicabilidade da Lei 13.467 , que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, quando o contrato de trabalho já estava em vigor. O que nos cabe ponderar é sobre a aplicação da nova ordem legislativa com observância dos princípios do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. Além disso, não podem ser olvidados o princípio da irredutibilidade salarial e o da não alteração lesiva das condições de trabalho. Ressalte-se que as normas são estabelecidas para regrar condutas futuras. Não há como exigir-se que um empregador ou empregado cumpram leis que não existiam no mundo jurídico ao tempo da vigência do contrato de trabalho. Nessa ordem de ideias, o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição da Republica do Brasil dispõe que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Admitir a aplicação imediata da lei que extinguiu, reduziu ou muito dificultou a configuração de direitos dos empregados seria uma afronta ao princípio basilar do Direito do Trabalho que é o princípio da proteção do trabalhador. Diversos direitos dos empregados - cujos contratos já haviam se iniciado quando da entrada em vigor da reforma - direitos esses que eram indubitavelmente a eles garantidos, ser-lhes-iam retirados em verdadeiro e abominável retrocesso. Assim, a lei nova, quanto aos dispositivos de natureza material, não pode ser aplicada aos contratos de trabalho que se iniciaram antes de sua entrada em vigor, sob pena de evidente e inadmissível afronta ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.

  • TJ-DF - XXXXX20238070010 1798918

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    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. NÚMERO DO CONTRATO DIVERGENTE DO CONSTANTE NA NOTIFICAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. ?A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente? (Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça). II. A comprovação da mora pode ser feita por meio de carta registrada com aviso de recebimento ou pelo protesto do título, nos termos do artigo 2º , § 2º , do Decreto-Lei nº 911 /1969 e artigos 14 e 15 da Lei 9.492 /1997. III. Não é necessária a notificação pessoal do devedor. Basta o envio da notificação ao endereço informado no contrato, sendo certo que a devolução do Aviso de Recebimento (AR) com a informação de ?destinatário ausente? não impede a comprovação da mora. IV. No entanto, o caso concreto sinaliza à impropriedade da notificação (apresentada pela parte autora) para efeito de comprovação da mora do devedor, em virtude da divergência do número do contrato da alienação fiduciária firmada entre as partes, supostamente inadimplido. V. Carecendo dos requisitos essenciais à ação de busca e apreensão (Decreto-Lei 911 /1969), o processo há de ser encerrado, sem resolução de mérito, por indeferimento da petição inicial. VI. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20228090149 TRINDADE

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE INCOMPORTÁVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIVERGÊNCIA QUANTO AO NÚMERO DO CONTRATO. IMPUGNAÇÃO. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS PERICIAL E DOCUMENTAL ATEMPADO. NECESSIDADE DE RETOMADA DA INSTRUÇÃO. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. I- O julgamento antecipado da lide configura cerceamento de defesa quando se faz necessária a produção de provas para resolução da perlenga. 2. Na espécie, diante das particularidades do caso concreto e da fragilidade dos documentos trazidos aos autos, é imprescindível a realização de provas pericial e documental postuladas atempadamente pela autora, a fim de que seja apurada a veracidade do contrato apresentado pelo requerido em sede de contestação e esclarecida a apontada divergência de numeração, o que dá ensejo à cassação da sentença hostilizada, com o retorno dos autos à origem para melhor instrução do feito, permitindo ao Julgador de origem a entrega da prestação jurisdicional, de forma segura e correspondente. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130145

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/2008 - IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO REALIZADA POR APLICATIVO - BIOMETRIA FACIAL - ASSINATURA DIGITAL CONTESTADA - GEOLOCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ART. 429 , II , DO CPC - CONTRATO INVÁLIDO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - VERIFICAÇÃO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - MODULAÇÃO DE EFEITOS - POSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO DE VALORES - POSSIBILIDADE -DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Nos moldes do art. 3, inciso III, da Instrução Normativa nº 28/2008, do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, a contratação por meio eletrônico é plenamente válida, desde que a autorização ocorra de forma expressa. O ônus da prova, diante da impugnação a autenticidade do documento, incumbe à parte que o produziu, nos termos do art. 429 do CPC/2015 . Restando comprovado nos autos a inobservância, pela instituição financeira, dos requisitos mínimos necessários à contratação de empréstimos consignados com pessoa idosa, deve-se reconhecer a nulidade da contratação realizada por meio digital. Diante do reconhecimento da nulidade da contratação, o retorno das partes ao status quo ante é medida que se impõe. Para que não haja enriquecimento sem causa por parte da autora, os valores efetivamente depositados em sua conta bancária devem ser devolvidos ou compensados, na forma do art. 368 do Código Civil . A repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/02/2021 depende de prova da má-fé por parte do réu, enquanto que aqueles descontados posteriormente devem ser devolvidas em dobro, a despeito da existência de má-fé (EAREsp XXXXX/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/ 2021). O desconto indevido em benefício previdenciário, cujas verbas possuem natureza alimentar, gera dano moral. O quantum indenizatório de dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, pelo que não deve ser arbitrado em patamar capaz de ensejar a ideia de enriquecimento imotivado da vítima, tampouco em montante inexpressivo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa, impondo-se observar o grau de culpa, as circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor.

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