TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - FAMÍLIA PATERNA - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO PREJUÍZO NA CONVIVÊNCIA - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 1.589 do CC , o genitor que não possuir a guarda dos filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Esse direito à convivência é extensível à família paterna ou materna, especialmente diante do falecimento do respectivo genitor, a fim de aperfeiçoar os laços de afetividade e aprimorando o relacionamento familiar. 2. Inexistindo elementos seguros de prova que desabonem a conduta da tia do infante, e dos demais integrantes da família paterna, deve-se preservar a convivência entre eles, priorizando o melhor interesse da menor. 3. Recurso desprovido.