Pedido Subsidiário de Desclassificação em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190066 202105018960

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    E M E N T A Apelação Criminal. Imputação do delito de tráfico de drogas. Condenação. Recurso defensivo. Pedidos: 1) absolvição por insuficiência de provas; 2) desclassificação da conduta para o crime previsto no artigo 28 da Lei n.º 11.343 /06; 3) incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º , do artigo 33 , da Lei n.º 11.343 /06; 4) abrandamento do regime prisional para o aberto; 5) substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. I. Pretensão absolutória que não se acolhe. Materialidade positivada pela prova pericial produzida. Autoria inquestionável, consoante a prova oral colhida no curso da instrução criminal. Policiais militares montaram campana em conhecido ponto de venda de drogas dominado pela facção criminosa "Terceiro Comando" e puderam observar o apelante com uma sacola nas mãos, vendendo drogas a pelo menos três usuários. Ao perceber a aproximação policial, o apelante tentou fugir e arremessou a sacola que trazia consigo sobre um telhado, mas acabou sendo capturado pela polícia, que também conseguiu apreender a sacola contendo 18g (dezoito) gramas de cloridrato de cocaína, acondicionados em 58 (cinquenta e oito) embalagens individuais, e uma embalagem contendo 22g (vinte e dois gramas) de maconha, além de R$ 20,00 (vinte reais) em espécie. Depoimentos dos policiais aptos a amparar o juízo de reprovação. Validade como meio de prova. Verbete nº 70 das Súmulas deste Egrégio Tribunal de Justiça. Versão autodefensiva que restou isolada no contexto probatório. Drogas inquestionavelmente destinadas à venda. Condenação que se mantém, tornando prejudicado o pedido subsidiário de desclassificação da conduta. II. Dosimetria. Pedido de reconhecimento da figura do tráfico privilegiado que não se acolhe. Apelante flagrado na posse de uma sacola contendo duas variedades de drogas, em conhecido e movimentado ponto de venda de drogas sabidamente dominado pela facção criminosa "Terceiro Comando" e que, ademais, responde a outro processo pela prática de crime da mesma espécie, além de ostentar condenação ainda não transitada em julgado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Circunstâncias que, a toda evidência, revelam sua dedicação à criminalidade e afastam, consequentemente, o redutor, destinado apenas ao traficante iniciante ou eventual. III. Pedidos de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e de mitigação do regime prisional que se mostram prejudicados, diante da manutenção da pena corporal em patamar superior a 04 anos. Artigos 44 , inciso I , e 33 , parágrafo 2º , do Código Penal . Recurso desprovido.

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  • TJ-PA - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20228140051

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    DIREITO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – ART. 121 , § 2º , II E IV , DO CP – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE OU PARA HOMICÍDIO SIMPLES – NÃO SUSTENTADO DIANTE DO CONTEXTO PROBATÓRIO PRODUZIDO. MATÉRIA A SER SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA – PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA RECORRER EM LIBERDADE – INDEFERIDO – PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO ART. 312 DO CPP – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se, apenas, o convencimento acerca da existência de prova material do crime e da presença de indícios suficientes de autoria. Requisitos verificados. 2. Pedido de desclassificação para lesão corporal seguida de morte. P ara se efetuar a desclassificação requerida, imperiosa se mostra a certeza da ausência do animus necandi , o que não restou comprovado nos autos, de forma clara e induvidosa, o que impõe profunda imersão no contexto probatório, razão pela qual deve a causa ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença. 3. Pedido subsidiário de desclassificação para homicídio simples. P ara se efetuar a desclassificação requerida, imperiosa se mostra a manifesta improcedência da qualificadora, o que não restou comprovado nos autos, de forma clara e induvidosa, o que impõe profunda imersão no contexto probatório, razão pela qual deve a causa ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença. 4. Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, e concessão da liberdade provisória, a segregação cautelar está devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do CPP , razão pela qual não merece reforma a decisão vergastada. 5. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos e etc ... Acordam, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso em sentido estrito. 38ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual (PJE) – 3ª Turma de Direito Penal, ocorrida entre os dias 05/12/2022 a 15/12/2022. Julgamento presidido pelo (a) Desembargador (a) Eva do Amaral Coelho. Belém – PA, 16 de dezembro de 2022. José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior Desembargador – Relator

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Os elementos de prova produzidos no curso da instrução demonstram a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado cuja prática foi imputada ao denunciado, de modo que não se afigura possível o acolhimento do pedido de absolvição formulado pela defesa.Comprovado o emprego de grave ameaça durante a execução dos atos subtrativos, mostra-se inviável o acolhimento do pedido subsidiário de desclassificação para o delito de furto. EMPREGO DE ARMA BRANCA. A majorante do emprego de arma branca pode ser reconhecida independentemente da apreensão do artefato ou elaboração do respectivo laudo pericial. Para tanto, basta que o acervo probatório reúna elementos que demonstrem seu emprego no curso da ação delitiva - o que foi levado a efeito no caso em tela. TENTATIVA. O crime de roubo se consuma com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Inteligência da Súmula n. 582 do Superior Tribunal de Justiça. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. O reconhecimento da agravante da reincidência decorre de observância de expressa previsão legal - art. 61 , inciso I , do Código Penal , cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive com repercussão geral ( RE XXXXX ). DOSIMETRIA. Pena corporal confirmada 06 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Sanção pecuniária reduzida para 20 dias-multa, à razão unitária mínima, em atenção ao critério bifásico. Eventual impossibilidade de adimplemento da sanção pecuniária deverá ser alegada na fase de execução, não havendo margem para a isenção desta pena em sede recursal.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260326 SP XXXXX-97.2021.8.26.0326

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    FURTO QUALIFICADO – RECURSO DEFENSIVO: PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INADMISSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS – PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO REPOUSO NOTURNO E FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO - RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228260482 SP XXXXX-90.2022.8.26.0482

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO – Subversão a ordem e disciplina, desobediência e dano – Pedido de absolvição, por atipicidade e sob a alegação de ocorrência de sanção coletiva – Pedido subsidiário de desclassificação para falta média; revogação da perda dos dias remidos ou redução – IMPOSSIBILIDADE – Falta Grave devidamente comprovada – Fato típico – Desclassificação para falta média incabível, tratando-se de subversão a ordem e disciplina, desobediência e dano - Limitação da perda do tempo remido e a remir anteriores à falta a 1/3, fixado regularmente, em conformidade com os fatos e em decisão devidamente fundamentada – Inteligência da nova redação dada ao artigo 127 da Lei de Execução Penal - Negado provimento ao agravo.

  • TJ-SP - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20198260000 SP XXXXX-61.2019.8.26.0000

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    REVISÃO CRIMINAL ( CPP , ART. 621 , INCISOS I OU III)– SENTENÇA CONDENATÓRIA DO PETICIONÁRIO PELO DELITO DE EXTORSÃO (ART. 158, § 1º) – PEDIDO REVISIONAL BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO COM BASE EM ALEGADA FRAGILIDADE DA PROVA, DEDUZINDO-SE PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PRETENSÃO DE RETIRADA DA EFICÁCIA DA COISA JULGADA MATERIAL COM A CONSEQUENTE REANÁLISE DO DECIDIDO – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – PEDIDO EXCEPCIONALMENTE CONHECIDO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA DO PETICIONÁRIO QUE RESULTOU DO EXAME DA PROVA PRODUZIDA NAS DUAS FASES DO PROCESSO, INCLUSIVE SOB O CONTRADITÓRIO, AFIGURANDO-SE BEM DOSADAS AS PENAS E ACERTADAMENTE ESCOLHIDO O REGIME INICIAL – REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO SE PRESTA À MERA REITERAÇÃO DE TESES JURÍDICAS, COMO SE FOSSE NOVA APELAÇÃO, A REITERAREM-SE OS MESMOS ARGUMENTOS ANTERIORMENTE DEDUZIDOS E REJEITADOS COM MOTIVAÇÃO, MOSTRANDO-SE AINDA INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA – AÇÃO REVISIONAL JULGADA IMPROCEDENTE.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190028 202205007252

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    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129 , § 9º , DO CÓDIGO PENAL . PEDIDO DA DEFESA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO, OU AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61 , II , 'H', DO CÓDIGO PENAL . Apelante que, consciente e voluntariamente, com vontade de ferir, ofendeu a integridade física de sua companheira, grávida, causando-lhe lesões corporais. Materialidade e autoria, relativas ao crime tipificado no artigo 129 , § 9º , do CP , devidamente demonstradas. Inexistência de circunstâncias que excluam a ilicitude, ou isentem o apelante de responsabilidade. Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar, geralmente perpetrados longe dos olhares de terceiros, a palavra da vítima assume especial relevância e, quando harmoniosa com o constante nos autos, autoriza o decreto condenatório, ante a inexistência de prova em contrário. Pedido subsidiário de desclassificação para vias de fato, prevista no artigo 21 , do DL 3.688 /41, que também não procede. A presença de ferimento contuso com equimose e escoriação na boca demonstra a violência com que a ação contundente foi produzida, certamente com intenção de lesionar. Essa lesão, somada aos socos e empurrões, afasta o dolo das vias de fato (contravenção subsidiária). De qualquer forma, ainda que o apelante não tivesse a intenção de lesionar, mas de apenas praticar as vias de fato, as lesões ocorreram, o que, por si só, afasta a desclassificação pretendida. Impossibilidade de afastamento da agravante prevista no artigo 61 , II , 'h', do Código Penal . Apelante que sabia que a vítima estava grávida de 5 (cinco) meses. Alteração do critério de aplicação da pena na segunda fase. 1/6 que deve ser aplicado sobre a pena mínima. Recurso PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20218120001 Campo Grande

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    APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DAS DEFESAS – PRELIMINARES – CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA – PREFACIAIS AFASTADAS – MÉRITO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PROVAS SUFICIENTES – PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – OPERADA DESCLASSIFICAÇÃO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO COM A EXTENSÃO DE EFEITOS AOS DEMAIS. Não há cerceamento de defesa na hipótese em que o indeferimento da realização de perícia quanto à dependência química é mantido por este Eg. Tribunal, sem que tenha havido a interposição de recurso e/ou a parte tenha rebatido os fundamentos nas razões de recurso (carecendo dialeticidade). Havendo a fundamentação da dosimetria da pena, não há que se falar em preliminar de nulidade, o que não se confunde com a adequada e oportuna análise do mérito. Comprovando-se que os apelantes tentaram individualmente ingressar em estabelecimento prisional com porções de drogas, sem que, no entanto, a acusação tenha comprovação a intenção da traficância, de rigor o afastamento do pedido de absolvição e operada a desclassificação para a posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343 /2006), em homenagem ao princípio in dubio pro reo. Preliminares rejeitadas. Recursos parcialmente providos com a extensão de efeitos ao recurso desprovido.

  • TJ-PA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20228140051

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    DIREITO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – ART. 121 , § 2º , II E IV , DO CP – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE OU PARA HOMICÍDIO SIMPLES – NÃO SUSTENTADO DIANTE DO CONTEXTO PROBATÓRIO PRODUZIDO. MATÉRIA A SER SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA – PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA RECORRER EM LIBERDADE – ...Ver ementa completaINDEFERIDO – PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO ART. 312 DO CPP – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se, apenas, o convencimento acerca da existência de prova material do crime e da presença de indícios suficientes de autoria. Requisitos verificados. 2. Pedido de desclassificação para lesão corporal seguida de morte. Para se efetuar a desclassificação requerida, imperiosa se mostra a certeza da ausência do animus necandi, o que não restou comprovado nos autos, de forma clara e induvidosa, o que impõe profunda imersão no contextoprobatório, razão pela qual deve a causa ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença. 3. Pedido subsidiário de desclassificação para homicídio simples. Para se

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20228260996 Araçatuba

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO – Prescrição da pretensão executória – Retificação do cálculo prescricional - O prazo prescricional da pretensão executória somente passa a fluir após o encerramento definitivo da fase cognitiva do processo penal, isto é, quando ocorre o trânsito em julgado para ambas as partes – Recurso defensivo tem efeito suspensivo (art. 597 do CPP ), portanto o Ministério Público fica impedido de executar a pena – A ideia de prescrição está vinculada à inação estatal, o que não ocorreu no presente caso - Precedentes STF – Pedido subsidiário de desclassificação da conduta para o delito inserto no artigo 215-A , do Código Penal , eis que se trata de hipótese de novatio in mellius - Impossibilidade - O delito inserto no artigo 215-A , do Código Penal , possui caráter subsidiário, somente sendo aplicável se o ato praticado não constituir crime mais grave - Em se tratando de vítima menor de 14 (quatorze) anos, há presunção absoluta da violência ou grave ameaça, de modo que não há como desclassificar para o delito mais brando – Precedentes desta Corte e do STJ – Agravo não provido.

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