Pedido Subsidiário de Desclassificação em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20188240036 Pomerode XXXXX-05.2018.8.24.0036

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS RÉUS. UM DELES PRESO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. TODOS CONDENADOS POR FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL COM O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 155 , § 4º , IV , DO CP E ART. 244-B , DO ECA , NA FORMA DO ART. 70 DO CP ). UM DOS RÉUS CONDENADO POR RESISTÊNCIA EM CONCURSO MATERIAL COM OS DEMAIS (ART. 329 , CAPUT, DO CP , NA FORMA DO ART. 69 , DO CP ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA IDADE DO ADOLESCENTE. EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS, PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. DO PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES.As provas dos autos indicam relação próxima entre os acusados e o adolescente, além de um deles ser primo do corrompido, demonstrando que tinham ciência da sua idade. II. DA PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA DESOBEDIÊNCIA. O conjunto probatório, notadamente os depoimentos dos policiais, demonstra de forma harmônica que o apelante tentou resistir à ordem de prisão em flagrante mediante violência, já que investiu contra um dos policiais, oportunidade em que o outro realizou os disparos de elastômero. Assim, uma vez empregada a violência, resta evidenciado que o apelante realizou os elementos do crime de resistência, incorrendo em conduta típica, o que impede a sua absolvição, bem como a desclassificação dessa conduta para o delito de desobediência.

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  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160131 PR XXXXX-62.2019.8.16.0131 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL (ART. 129 , § 9º DO CP )- PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE DOLO - PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA OU PARA O DELITO DE MAUS TRATOS - PROCEDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE ANIMUS LAEDENDI - PROPÓSITO DE CORRIGIR E REPREENDER EVIDENCIADO - IMPOSSIBILIDADE DE OPERAR A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 136 DO CP - DENÚNCIA QUE NÃO DESCREVE AS ELEMENTARES DO TIPO - MUTATIO LIBELLI VEDADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 453 DO STF - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-62.2019.8.16.0131 - Pato Branco - Rel.: Desembargador Antonio Loyola Vieira - J. 30.05.2020)

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20148240113

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343 /2006, ART. 33 , CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS QUANTO A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA DESCLASSIFICAÇÃO - TIPO DESCRITO NO ART. 28 DA LEI 11.343 /2006. IMPOSSIBILIDADE. RELATO DOS POLICIAIS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU CONTRADITA ( CPP , ART. 214 ). PRISÃO EM FLAGRANTE EFETIVADA EM LOCAL JÁ CONHECIDO PELO COMÉRCIO ESPÚRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO ACERCA DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA NA RESIDÊNCIA DO AGENTE. RÉU ABORDADO EM PODER DE DINHEIRO EM ESPÉCIE CUJA PROCEDÊNCIA NÃO FOI DEMONSTRADA. TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAR A MERCANCIA DA DROGA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA OU CONTEÚDO VARIADO. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS ACERCA DA LICITUDE DO NUMERÁRIO. REQUERIMENTO SUBSIDIÁRIO DE MINORAÇÃO DA PENA QUE NÃO MERECE CONHECIMENTO. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça pelo conhecimento parcial e o desprovimento do recurso - O tráfico de drogas constitui delito de ação múltipla ou conteúdo variado, motivo pelo qual a sua consumação ocorre com a prática de qualquer um dos verbos narrados no tipo penal - A condição de usuário de entorpecentes, por si só, não constitui elemento hábil a autorizar a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse para uso próprio, sobretudo quando presente nos autos substrato probatório seguro acerca da destinação comercial da substância ilícita apreendida na residência do agente - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-31.2014.8.24.0113 , de Camboriú, rel. Hildemar Meneguzzi de Carvalho , Primeira Câmara Criminal, j. 21-06-2018).

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20148260601 SP XXXXX-54.2014.8.26.0601

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    Crime contra a flora. Corte de árvore em floresta de preservação permanente. Sentença absolutória. Reclamo ministerial colimando a condenação do acusado por infração ao artigo 39 da Lei nº 9.605 /98. Inexistência de elementos seguros para a comprovação de que realizado o corte da árvore em área de floresta de preservação permanente, que não se confunde com área de preservação permanente. Pedido subsidiário de desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 48 , da Lei 9.605 /98. Impossibilidade. Réu que em razão do corte de uma árvore, firmou e cumpriu integralmente Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental para replantio de 25 mudas de árvores nativas da região. Dolo não configurado. Negado provimento ao apelo ministerial, mantendo-se a sentença conforme proferida.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-40.2016.8.07.0003

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESPRONÚNCIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal , a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. Não sendo notória a ausência de dolo homicida, compete ao Conselho de Sentença decidir acerca da existência do "animus necandi" bem como a desclassificação para lesão corporal. 3. As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença. 4. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218260509 SP XXXXX-06.2021.8.26.0509

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO – FALTA GRAVE – Subversão à ordem e disciplina - Alegação de inocência, falta de individualização da conduta – Pedido subsidiário de desclassificação para falta média - IMPOSSIBILIDADE – Prática da falta devidamente comprovada – Não ocorrência de falta coletiva – Preso indicado nominalmente pelos agentes penitenciários – Incabível desclassificação para falta média – Inteligência do art. 39 , incisos I e II , c.c. art. 50 , inciso VI , ambos da Lei de Execução Penal - Negado provimento ao agravo.

  • TJ-AC - Apelação Criminal XXXXX20168010001 Rio Branco

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE REINCIDENTE ESPECÍFICO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça estabeleceram os seguintes requisitos para a aplicação do princípio da insignificância como causa supralegal de exclusão da tipicidade, quais sejam: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade do agente, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e, por fim, lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes concomitantemente. 2. Mesmo que se levasse em consideração a hipótese de a res ser de pequeno valor ou até mesmo que não tenha relevo econômico para a vítima, entendemos que comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica de bagatela e devem se submeter ao direito penal. 3. Desse modo, possuindo o Apelante extensa ficha criminal, verificada através de consulta ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ/TJ, com vários processos com sentença transitada em julgado, operando contra si, inclusive, a reincidência específica, não há como reconhecer a insignificância, merecendo, portanto, a intervenção do Estado. 4. Com relação ao pedido subsidiário do furto privilegiado, é cediço que um dos requisitos para o seu reconhecimento é ser o agente primário, logo, sendo o Apelante reincidente não merece acolhimento o pedido. 5. Apelo desprovido.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-06.2011.8.07.0003

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGOS 121 , § 2º , INCISO II , C/C O 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 121 , CAPUT, C/C O 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL . PLEITOS DE DESPRONÚNCIA QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE HOMÍCIDIO TENTADO POR ERRO NA EXECUÇÃO E DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA CONCERNENTE AO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - NÃO INCLUSÃO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL -PARCIAL CONHECIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DESPRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA CONCERNENTE AO MOTIVO FÚTIL - INVIABILIDADE - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INDEFERIMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. Inviável o conhecimento de parte dos recursos, por ausência de interesse recursal, quanto aos pleitos de despronúncia quanto à acusação de prática de homicídio tentado por erro na execução e de exclusão da qualificadora concernente ao emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, na hipótese em que se verifica que aludidas imputações não foram incluídas na decisão de pronúncia. Se as provas coligidas aos autos, de um lado, são suficientes para assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria por parte dos recorrentes, inviável o acolhimento dos pleitos defensivos de despronúncia, bem como do pedido subsidiário de desclassificação, revelando-se escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento dos acusados pelo Sinédrio Popular. Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de uma qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Tribunal do Júri. Deve ser negado o pedido do acusado de concessão do direito de recorrer em liberdade quando se constata a permanência da circunstância que fundamentou a segregação cautelar do réu - necessidade de garantia da ordem pública.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160098 Jacarezinho XXXXX-68.2020.8.16.0098 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. CRIME PRATICADO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 129 , § 9º DO CP . SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. PRELIMINAR SUSCITADA PELA D. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. TERMO DE AUDIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA, INEQUÍVOCA, DO TEOR DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E DO INÍCIO DO PRAZO RECURSAL PELAS PARTES. RECURSO INTEMPESTIVO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO POR SUA ATUAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA CRIMINAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-68.2020.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: DESEMBARGADOR NILSON MIZUTA - J. 12.03.2022)

  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20158040000 Parintins

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    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE ABERRATIO ICTUS. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Insurge-se o apelante contra a sentença condenatória proferida às fls. 81/84, pugnando pela absolvição ante a ausência de provas. Subsidiariamente, requer a desclassificação de violência doméstica para lesão corporal simples, sob a fundamentação de erro na execução (aberratio ictus). 2. A materialidade e autoria do delito restam devidamente comprovadas. Ademais, o depoimento da vítima, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância. 3. No que tange ao pedido subsidiário de desclassificação de violência doméstica para lesão corporal simples, com a fundamentação de ter ocorrido erro na execução, igualmente não merece prosperar, visto que inexiste qualquer prova que ampare sua versão. 4. Recurso conhecido e não provido.

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